É hora de falar sobre escravidão mercantil e moderna

Só se efetiva uma lei quando há vontade política, e a nossa, quando se trata de cercear o trabalho escravo, é sempre fraca e dada a todo tipo de oscilação.

Lilia Schwarcz

Fonte: Nexo
Data original da publicação: 30/07/2018

Para quem pensa que escravidão é tema do passado, recomendo que passe os olhos na pesquisa realizada pela Walk Free Foundation, cujos resultados foram divulgados no dia 19 de julho de 2018. O conceito de “escravidão moderna” diz respeito a pessoas forçadas a permanecer no trabalho seja por dívida, seja pela falta de vínculos empregatícios ou pela ausência de direitos trabalhistas garantidos. Regimes coercitivos, condições degradantes e jornadas exaustivas também fazem parte da definição.

A pesquisa, realizada internacionalmente, conferiu a nota mais alta para a Holanda; única nação a receber “A” como avaliação. Com o pior conceito aparece a Coreia do Norte, onde a estimativa é que uma a cada dez pessoas viva em situação de escravidão, sendo a maioria delas forçada a trabalhar para o próprio Estado.

Segundo o relatório, contextos de crise e de instabilidade contribuem para perpetuar tal panorama: migrações forçadas, regimes ditatoriais e repressivos, guerras e conflitos internos, e processos de discriminação motivados por questões raciais, étnicas ou religiosas. Segundo a mesma pesquisa, empresas de confecção de roupas e de equipamentos eletrônicos, serviços realizados em fazendas de gado e cana de açúcar fazem parte do leque de estabelecimentos que mais recorrem à mão de obra escrava. E o resultado geral é devastador: no ano de 2016, 40,3 milhões de pessoas se encaixaram em alguma forma de “escravidão moderna”, de acordo com o estudo feito em parceria com a OIT (Organização Internacional do Trabalho) e a OIM (Organização Internacional para as Migrações).

O Brasil aparece em 20º lugar, contando com 369 mil “escravos modernos” – numa média de quase dois escravos a cada 1.000 habitantes. Se a Organização elogia o texto que o governo brasileiro produziu, ainda em 2005, juntando-se ao esforço de erradicar essa forma de trabalho compulsório, critica severamente a portaria de 13 de outubro de 2017, que mudou a definição de trabalho escravo, com o objetivo de agradar a bancada ruralista – a maior do atual Congresso. O então ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira (PTB), não só publicou um texto de lei que dificultava a punição da exploração humana como permitiu a vertiginosa queda na fiscalização desses casos: apenas no final do ano de 2017 o governo de Michel Temer dignou-se a protocolarmente realizar 18 ações com esse fim, o que corresponde a 15% da média de 2016, e a apenas 12% daquela de 2015.

Além do mais, e coerente com a política de usurpar direitos sociais dos brasileiros, o atual governo tentou dificultar a divulgação da, assim chamada, “lista suja”, composta pelas empresas acusadas de utilizar trabalho escravo. O nome, convenhamos, não é dos melhores, mas o objetivo, sim. Tal documento foi criado em 2003, durante o primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva, e acabou sendo considerado uma referência internacional.

O governo Temer só deu publicidade a essa lista por causa de determinação judicial, e, mesmo assim, apenas em março de 2017. Segundo a portaria aprovada em outubro, o ministro do Trabalho teria o poder de determinar quem deveria ser incluído na lista (ou não), bem como avaliar a divulgação das empresas acusadas, caso a caso. Com isso, aumentava-se o arbítrio das autoridades e diminuía-se, radicalmente, a punição dos envolvidos. Por fim, a própria definição das condições do trabalho escravo foi “suavizada”, no sentido de deixar mais vagos os termos e os requisitos para a punição.

A reação nacional e internacional foi tão forte que o Ministério do Trabalho foi obrigado a voltar atrás: publicou nova portaria, no dia 29 de dezembro de 2017, e o titular da pasta foi exonerado. O novo texto passou a incluir expressões como “trabalho em condições análogas a de escravos modernos”, além de introduzir nova definição sobre os conceitos de “jornada exaustiva” e “condição degradante”. O relatório de 2017 seguia, também, a recomendação internacional que explicita não ser necessária a coação direta, contra a liberdade de ir e vir, para que fique configurado o trabalho escravo. Por fim, acabou com a recém-conquistada “autoridade” do ministro do Trabalho na divulgação da “lista suja” de empresas autuadas. Enfim, o passo lembra aquele do caranguejo: dois para trás e dois para frente e assim seguimos.

De lá para cá a situação permanece basicamente a mesma, com o governo Temer mostrando muito pouca vontade política ou o desejo de, de fato, prender os criminosos. Como seu projeto pessoal, a essas alturas, é, única e exclusivamente, manter-se no poder até o final do ano (para ver como é que fica), a atitude coerente é evitar mexer em vespeiro e tomar picada.

São dois pra lá, dois pra cá

Um bom índice para avaliar a importância de um tema, dentro da agenda do Estado, é constatar esse tipo de oscilação que funciona na base da política do vai e volta. Não por mera coincidência, foi assim, também, quando se tratou de implementar a lei contra o tráfico de escravos mercantis, durante o século 19.

A lei nº 581, de 4 de setembro de 1850, que estabeleceu “medidas para a repressão do tráfico de africanos”, representou, apenas, o resultado final de um longo e desgastante processo. Já em 26 de fevereiro de 1810, logo que chegou à sua colônia no além-mar, o então príncipe regente D. João ratificou o Tratado de Aliança e Amizade com a Grã-Bretanha. Desfavorável ao império luso, o acordo representava, porém, o resultado mais evidente da pressão inglesa, que, em troca da proteção que deu à Família Real (que fugiu de Portugal por causa da chegada das tropas napoleônicas), cobrou caro.

Com a assinatura do tratado, Portugal não somente abria mão de seus interesses mercantis, como consolidava uma certa soberania britânica. Por exemplo, em seu artigo 10º, o regente dizia-se “plenamente convencido da injustiça e má política do comércio de escravos, e da grande desvantagem que nasc[ia] da necessidade de introduzir, e continuamente renovar uma estranha e factícia população para entreter o trabalho e indústria dos seus domínios do sul da América”. No entanto, ciente da importância do comércio de cativos para a economia do seu império e, sobretudo da sua colônia americana, o príncipe tergiversou. Usando a bandeira portuguesa, diversas nações continuaram a realizar o “comércio infame” sem maiores pejas. Na prática, o tratado de 1810 era feito “para inglês ver”.

O tráfico só entraria novamente em questão em 1815, por ocasião do Congresso de Viena. Portugal prometeu indenizar a Grã-Bretanha e um novo tratado foi firmado: ficou proibido o tráfico ao norte da linha do Equador, região que incluía a Costa da Mina, uma das principais fornecedoras de cativos ao comércio atlântico. Não funcionou!

Em julho de 1817, novo tratado foi assinado entre o império luso e os britânicos, ratificando o que havia sido determinado em 1815. E dá-lhe apresamento de navios negreiros e julgamentos nos tribunais de Serra Leoa, Londres e Rio de Janeiro.

Mudança de cenário: com a independência política de 1822, o novo império, agora brasileiro, estaria, teoricamente, livre dos compromissos e tratados assinados pela antiga metrópole. Portanto, o comércio de cativos poderia continuar sem maiores obstáculos. Mas os britânicos não se davam por vencidos e uma série de articulações foram feitas, com o objetivo de forçar d. Pedro I a acatar antigos tratados. Por sinal, não por acaso, o fim do tráfico fez parte das negociações que a Grã-Bretanha exigiu para o reconhecimento da nossa independência.

E, apesar da pressão, as negociações continuaram se arrastando até 1825, data em que o novo império foi reconhecido por Portugal, sua antiga metrópole, como nação autônoma. O tema era tão relevante que, no ano seguinte, o Brasil aceitou as condições impostas pela Convenção Adicional de 1817, que decretava o fim do tráfico de africanos no ano de 1830. O acordo assinado entre os governos britânico e brasileiro não colocou, porém, um fim no “lenga lenga”. Procurando dar uma forma “mais digna” ao debate, o governo brasileiro alegou que o que estava em jogo não era só um sistema de trabalho, mas a “soberania do novo Estado”.

O jogo de tabuleiro das tratativas entre Rio de Janeiro e Londres pareceu chegar a uma conclusão em 7 de novembro de 1831, quando a Assembleia Legislativa aprovou a primeira lei de proibição do tráfico de africanos. Ao mesmo tempo, porém, os dados portuários comprovavam a contínua entrada ilegal de cativos – cerca de 470 mil africanos apenas no período de 1831 e 1845.

Foi assim que, a despeito dos esforços britânicos, na década de 1840 o desembarque clandestino de africanos e africanas só aumentou. Na verdade, persistia uma rede de proteção ao comércio negreiro que contava com a conivência das autoridades responsáveis por sua repressão, e, ainda mais, com a aceitação e a ajuda da população local. Aliás, entre as décadas de 1820 e 1840, mais de 20 representações, oriundas das Câmaras Municipais, e provenientes de várias partes do império, defendiam a continuidade do comércio.

Desgostoso com a “calmaria” brasileira, o secretário de Assuntos Estrangeiros, Lorde Aberdeen, aprovou unilateralmente, no Parlamento Britânico, a bill Aberdeen, que concedia à marinha britânica o poder de aprisionar navios negreiros brasileiros em qualquer lugar do Atlântico, inclusive em águas nacionais, e de julgá-los nos tribunais ingleses como “piratas”. De novo lançou-se mão da velha e boa desculpa do ultraje à “soberania do Império do Brasil”, e nenhum político, conservador ou liberal, teve coragem de aprovar a forma “arrogante” com que a Grã-Bretanha lidava com a questão.

O certo é que o clima político esquentou, e, na iminência de uma guerra, os deputados brasileiros passaram a negociar um novo tratado com os britânicos. Em julho de 1845, Antônio Paulino Limpo de Abreu, ministro dos Negócios Estrangeiros, enviou uma nota ao governo inglês informando que seu país não se recusava a refletir sobre um novo tratado; mas precisava “de tempo”. Alegava que o novo acordo deveria ser elaborado e redigido dentro de “limites aceitáveis para ambos os lados”, o que significaria o estabelecimento de um novo prazo para encerramento do tráfico.

Furiosos, em agosto de 1845, os britânicos colocaram a bill Aberdeen em vigor. Versados na “filosofia local”, assentada na prática da contemporização, e a despeito dos protestos brasileiros, a atuação do governo inglês mostrou-se, dessa vez, implacável. Mesmo assim, enquanto a queda de braço não tinha jeito de acabar, os números de apresamentos e desembarques clandestinos de africanos e africanos continuavam a subir.

E então o caldo entornou. Em julho de 1850, o navio britânico Cormorant, estacionado na costa de Paranaguá (atual estado do Paraná) com o objetivo de combater as atividades negreiras, constatou que quatro navios ancorados naquele porto se enquadravam, perfeitamente, na definição de tráfico. E, então, no momento em que as embarcações de traficantes estavam sendo rebocadas para o mar, os canhões do forte começaram a disparar. O combate foi ligeiro, mas o resultado, não: um marinheiro britânico foi morto, dois saíram feridos e um navio inglês acabou avariado.

A resposta britânica foi imediata. O comandante inglês queimou duas embarcações negreiras e levou a terceira para julgamento. O gesto foi o suficiente para atiçar, mais uma vez, os brios nacionalistas dos brasileiros. Mas, a essas alturas, faltava apoio internacional para esta causa que já ia ficando, a cada dia, mais impopular. O fato é que a manutenção do tráfico de escravos tornara-se indefensável. A capitulação vexatória do Império, diante dos britânicos, levou o parlamento brasileiro a difundir uma nota afirmando que fora dele a “iniciativa” de aprovar o fim de tal comércio no país.

É nesse contexto que se pode entender, portanto, a lei Eusébio de Queiróz, nome do então ministro da Justiça. O certo é que o governo jamais esqueceu de dar guarida aos interesses senhoriais na manutenção da escravidão. O projeto atropelava os traficantes, que viram seu negócio ruir, mas mantinha a posse legal da mão de obra cativa.

Eusébio de Queiróz, que já havia exercido o cargo de chefe de polícia da Corte, entre 1833 e 1844, nada tinha de paladino da causa. Durante sua gestão, vários desembarques clandestinos de africanos ocorreram no litoral do Rio de Janeiro. Sem qualquer disfarce, o próprio Ministro admitia a entrada na capital do Império de mais de 90 navios vindos da costa africana, apenas no ano de 1837. Por sua parte, Lorde Palmerston, secretário de Assuntos Estrangeiros da Grã-Bretanha, denunciava que só na província do Rio de Janeiro, naquele mesmo ano, tinham aportado clandestinamente 46 mil africanos.

Mas lei é lei. Após a promulgação da Eusébio de Queiroz, em 1850, o governo imperial estabeleceu uma rede de repressão aos desembarques clandestinos, bastante eficiente. Ainda assim, entre 1850 e 1856, ano da última apreensão de que se tem registro, ainda entraram no país cerca de 38 mil africanos.

Mais de 150 anos separam essas duas histórias, mas a ponte é fácil de atravessar. Só se efetiva uma lei quando há vontade política, e a nossa, quando se trata de cercear o trabalho escravo, é sempre fraca e dada a todo tipo de oscilação.

Lilia Moritz Schwarcz é professora da USP e global scholar em Princeton. É autora, entre outros, de “O espetáculo das raças”, “As barbas do imperador”, “Brasil: uma biografia”, “Lima Barreto, triste visionário” e “Dicionário da escravidão e liberdade”, com Flavio Gomes. Foi curadora de uma série de exposições dentre as quais: “Um olhar sobre o Brasil”, “Histórias Mestiças”, “Histórias da sexualidade” e “Histórias afro-atlânticas”. Atualmente é curadora adjunta do Masp. Escreve quinzenalmente às terças-feiras.

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