Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria 326 de 01 de março que trata dos pedidos de registro das entidades sindicais de primeiro grau no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As novas regras foram produzidas após debate com as centrais sindicais, encerrado no dia 27 de fevereiro passado, e deverão entrar em vigor em até 30 dias. Atualmente, existem mais de 14 mil sindicatos no Brasil.
Segundo o ministro do Trabalho, Brizola Neto, “de maneira geral, as regras trazem mais celeridade, mais transparência, mais controle e buscam garantir a legitimidade dos pleitos de registro sindical. Elas avançam no sentido de pôr fim aquilo que era classificado como interferência indevida do Estado, do governo, na organização sindical, que é livre, cabendo ao Ministério do Trabalho apenas conferir o cumprimento da legislação. Não cabe ao Ministério do Trabalho dizer quem deve ou não deve ter registro sindical”, garantiu.
Entre as novas exigências documentais para verificar a legitimidade dos pedidos de registro sindical, estão: identificação e qualificação dos subscritores dos editais e requerimentos com o objetivo de evitar que pessoas alheias à categoria criem ou alterem sindicatos; atas e estatutos terão de ser registrados em cartório; identificação e qualificação dos diretores; além da delimitação de prazos para saneamento do processo e do cadastro.
Para o Ministério do Trabalho, também haverá maior rigor nos casos de desmembramento e dissociação de sindicatos. A partir de agora, os editais terão de explicitar a entidade que está perdendo a base. Também será permitida a impugnação do processo e, em caso de conflito de base, será exigida nova assembleia de ratificação da criação da entidade.
De acordo com o MTE, há, atualmente, 4,1 mil processos cadastrados no Ministério do Trabalho, sendo 2,1 mil deles de criação ou alteração sindical. O governo informa que foi criado um novo Sistema de Distribuição de Processos (SDP) que garantirá a análise, em ordem cronológica, dos pedidos de registro ou alteração sindical, e também assegurará a tramitação das demais fases de análise (impugnações, autocomposição e recursos) com distribuição imediata para análise. “Foram adotados procedimentos que elevaram a quantidade de processos finalizados na análise de 90 por mês para 150, com meta de 250 por mês para os próximos meses”, informou o governo. No caso das entidades de nível superior (federação e confederação), o Ministério do Trabalho lembrou que os critérios para criação e manutenção são objeto de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: G1
Texto: Alexandro Martello, com atualizações de Charles Soveral/DMT
Data original da publicação: 26/02/2013