A divulgação da lista de empregadores autuados e punidos em processo administrativo por manter trabalhadores em condição análoga à de escravidão (Lista Suja do Trabalho Escravo) prevista na Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH 4/2016 está mantida. A decisão é do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), que concluiu, nessa segunda (14/9), o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 509.
A lista do trabalho escravo existe desde 2004, tendo sido renovada e regulamentada por diversas portarias desde então. O mecanismo é reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) como um modelo de combate à escravidão contemporânea em todo o mundo. A partir dela, empresas e bancos públicos podem negar crédito, empréstimos e contratos aos empregadores que se utilizam do trabalho análogo ao de escravo, crime tipificado no Código Penal, podendo ser caracterizado pela ocorrência de trabalho forçado, servidão por dívida, condições degradantes e jornada exaustiva.
O entendimento, por maioria, seguiu posição do relator, ministro Marco Aurélio Mello, que apontou que divulgação da lista garante a aplicação de direitos previstos na Constituição, entre os quais os que tratam de trabalho digno e acesso a salários justos e o da dignidade humana em geral. Ainda de acordo com Mello, a divulgação encontra respaldo na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), sendo a transparência a regra da administração pública.
Para o diretor de Cidadania de Direitos Humanos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Marcus Barberino, a decisão do STF é uma sinalização importante para política de erradicação do trabalho escravo contemporâneo e representa uma vitória do projeto civilizatório constante da Constituição da República . “A divulgação dos dados, constantes de bancos de dados públicos, consagra um mecanismo complexo de proteção dos direitos humanos, porque permite que as cadeias produtivas dos mais variados setores da economia consigam enxergar quem pode trazer danos ao ser humano, à atividade econômica e à reputação das empresas que integram essas cadeias. Isso permite uma atuação corretiva das empresas e, de algum modo, que a própria lei da oferta e da procura puna os escravagistas, sem que seja necessária uma sanção estatal típica para obter o mesmo resultado”.
Atuação da Anamatra – A erradicação do trabalho escravo é uma das bandeiras históricas da Anamatra. Em junho deste ano, a entidade foi eleita como representante sociedade civil na Comissão Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae). A Associação foi a única entidade representativa da Magistratura que logrou ser credenciada, preenchendo todos os inúmeros requisitos para concorrer como representante da sociedade civil na Conatrae.
A Associação também acompanha o andamento de processos relacionados ao tema no Judiciário, a exemplo da ADPF, bem como propostas legislativas em tramitação no Congresso.
Números – A exploração do trabalho escravo é uma realidade no Brasil. Somente em 2019, o Ministério Público do Trabalho registrou 1.213 denúncias, foram ajuizadas 91 ações civis públicas e firmados 258 termos de ajuste de conduta (TAC) em face de empregadores que se utilizaram de mão de obra escrava, também em âmbito nacional.
Segundo dados do Observatório Digital do Trabalho Escravo no Brasil, entre 1995 e 2018, foram realizados mais de 50 mil resgates pela equipe de Inspeção do Trabalho (Ministério da Economia). Clique aqui e acesse os dados.
Fonte: Anamatra
Data original da publicação: 15/09/2020