Desastres ambientais e doenças não tratadas? Vamos chamá-los de crimes. Entrevista com Luigi Ferrajoli

O professor Luigi Ferrajoli concedeu entrevista à Manuela Mimosa Ravasi no jornal La Repubblica.

Confira a entrevista

Catástrofes ecológicas, emergências humanitárias, danos às liberdades e direitos fundamentais, fome, exploração e doenças não tratadas, embora tratáveis… O senhor define esses “fenômenos mundiais”, que muitas vezes definimos como “naturais”, como crimes do sistema. O senhor pode nos explicar por que é necessário encontrar uma nova definição para essas “injustiças”? Como elas diferem do que conhecemos como “crimes contra a humanidade”?

A necessidade de atualizar nosso léxico jurídico e político deve-se à incompreensão geral desses fenômenos, que também colocam em risco o futuro da humanidade. Em primeiro lugar, esses desastres não são fenômenos naturais. Os milhões de mortes todos os anos por fome, sede e doenças não curadas não são os cataclismos e a devastação ambiental provocada pelo moderno desenvolvimento industrial ecologicamente insustentável, assim como não são as guerras e a produção de armas em condição de destruir mais vezes a humanidade, a omissão de socorro do qual são vítimas, a cada ano, milhares de migrantes que tentam entrar em nossos países. Nem mesmo são essas catástrofes simples injustiças. São, sim, violações gravíssimas dos direitos humanos realizadas por ataques a povos inteiros e, às vezes, a todo gênero humano.

Por outro lado, essas catástrofes nem sequer são configuráveis ​​como crimes contra a humanidade, ou mesmo, de forma mais geral, como crimes. Não têm, de fato, nenhuma nenhuma das características que os princípios garantistas da responsabilidade pessoal e da determinação dos fatos puníveis exigem para serem considerados crimes, já que não consistem em comportamentos individuais imputáveis à responsabilidade individual e a determinadas pessoas, mas em atividades complexas realizadas por milhões de pessoas e determinadas pelos mecanismos de nosso sistema econômico e político.

Entre a culpa/responsabilidades (me indique o termo adequado) de todo o planeta, há o que senhor chama de “falha gigante em ajudar” das migrações aos seres humanos que morrem todos os anos de doenças que foram erradicadas e desaparecidas nos países ricos. Por que não conseguimos perceber esses “comportamentos” como crimes? (O senhor escreve que, em nossa defesa, nunca poderíamos dizer “não sabíamos”).

Porque não são, nem podem ser configurados como crimes. Para isso, é necessário atualizar nossas categorias e nossa linguagem, associando a palavra “crimes” – “crimes de sistema”, como os chamei, para distingui-los dos crimes penais – mesmo com essas violações catastróficas do direito e dos direitos. É só, de fato, porque tais violações não são tratadas nem tratáveis ​​como crimes pela jurisdição penal, justamente ancorada nos princípios garantistas da responsabilidade individual e da apuração dos fatos criminais, que não produzem escândalo, mas aceitação acrítica – hoje banalização do mal – como se fossem fenômenos naturais ou, em todo caso, inevitáveis.

Que tipo de revolução cultural, lexical, ética devemos empreender para não mais considerar esses crimes “simplesmente” como emergências ou catástrofes naturais, mas como verdadeiras injustiças?

Precisamos de uma revolução, como você diz, ao mesmo tempo lexical, cultural, política e moral. Essa revolução deve consistir, antes de tudo, na emancipação do debate político e da própria ciência jurídica da subordinação ao direito penal, em virtude da qual apenas os comportamentos considerados crimes são concebidos e tratados como “crimes”. Especialmente, nos últimos anos, houve um absurdo achatamento, no debate público e no senso comum, do julgamento jurídico, político e moral sobre os parâmetros oferecidos apenas pelo direito penal. Somente os fatos previstos e julgados como crimes, ou seja, como crimes no sentido penal, suscitam indignação moral e política. Qualquer coisa que não seja proibida como crime é concebida como justa, ou pelo menos não injusta e, portanto, permitida. Fenômenos incomparavelmente mais graves e catastróficos do que todos os crimes, como os mencionados acima, precisamente porque não são tratados nem rastreáveis ​​pelo direito penal, são assim tolerados com resignação ou, pior, com indiferença. A esses novos e terríveis fenômenos, nenhum dos quais era concebível em termos tão dramáticos apenas algumas décadas atrás, devemos estender a palavra “crime”, ainda que em um sentido não penal: para dirigir a eles também a poderosa capacidade de estigmatização política de que esta palavra é dotada; promover a conscientização pública e o medo de sua natureza catastrófica; destacar, também, através de intuições de jurisdições específicas responsáveis ​​por sua avaliação as enormes responsabilidades não criminosas, mas políticas de que são produto; finalmente, instar o debate público sobre as medidas necessárias para enfrentá-los e impedi-los.

O senhor pode me dizer  se essa “responsabilidade” para com os crimes sistêmicos é “individual” e/ou “pública”?

É uma responsabilidade política. Vamos pegar o aquecimento global: não é produto de ações individuais e determinadas atribuíveis à responsabilidade de seus autores como ilegais, mas do comportamento de bilhões de pessoas. O mesmo vale para a morte de muitos milhões de pessoas por fome, ou por doenças curáveis, mas não tratadas: é um massacre que não se deve ao fracasso em ajudar este ou aquele Estado, deste ou daquela potência econômica, mas à responsabilidade pública de toda a comunidade internacional gerada pela violação de todas as suas cartas de direitos humanos. O mesmo discurso vale para a produção e a distribuição de armas, responsáveis ​​pelos milhões de mortes, a cada ano, causadas por guerras e homicídios; ou por nossas políticas de fechamento de fronteiras, que causam a morte de milhares de migrantes.

O senhor pode explicar por que o quadro institucional/normativo em que vivemos é impotente diante desses crimes? As normas, até mesmo as Cartas de Direitos Internacionais, existem… são inadequadas? E a proposta de Constituição da Terra, como ela seria diferente das várias cartas de direitos humanos que já conhecemos? E como poderia realmente “fazer justiça”?

A impotência dos Estados nacionais e suas belas Constituições está ligada ao fato de que os problemas globais exigem respostas globais que nenhum Estado sozinho é capaz de dar. Quanto à estrutura atual das relações internacionais, à carta das Nações Unidas e às muitas cartas de direitos humanos, sua inadequação se deve a múltiplos motivos, todos equivalentes a tantos fatores no fracasso da ONU que apenas uma Constituição da Terra seria capaz de ultrapassar. Vou apontar três diferenças entre as atuais cartas internacionais e uma possível Constituição da Terra. A primeira consiste no fato de que os princípios proclamados nas primeiras – dos direitos de liberdade aos direitos sociais à saúde, à educação, à subsistência e aos bens comuns – teriam exigido a criação de instituições globais de garantia primária que não foram introduzidas, mas, em vez disso, previstas no projeto de Constituição da Terra: um serviço de saúde global, um sistema de educação pública mundial, uma propriedade estatal planetária para proteger os bens comuns, a proibição de todas as armas, desde as nucleares até as convencionais. A segunda diferença é a rigidez, ou seja, a superordenação da Constituição da Terra a todas as demais fontes normativas, estaduais e supraestatais, garantida por uma Corte Constitucional planetária, segundo o modelo de constitucionalismo rígido estabelecido na Itália, na Alemanha e em muitos outros países no segundo período pós-guerra. A terceira diferença, ligada à segunda, é a supressão da soberania dos Estados, também sujeitos à Constituição da Terra, e também de suas diferentes cidadanias, que são o último resíduo pré-moderno das desigualdades por motivos de nascimento.

Sabemos bem quais são os nossos direitos fundamentais, mas não temos a percepção adequada da inviolabilidade dos bens fundamentais/vitais. O senhor pode nos explicar do que depende essa “falta”? Perdemos o senso de bem comum/justiça? E qual seria a “solução”? A Constituição estatal planetária?

A linguagem dos direitos não é suficiente para enfrentar os grandes desafios planetários. Devido à sua estrutura individualista, os direitos não são capazes de garantir a tutela do ambiente e da paz contra as agressões trazidas pelos poderes econômicos e pelos poderes políticos globais. Hoje, por outro lado, todas as graves emergências globais – a emergência ecológica, a pandêmica, a humanitária, a nuclear – têm a ver com bens, muito mais do que com os direitos dos quais os bens são objeto: de um lado, com a devastação e a apropriação descontrolada de bens naturais vitais – como clima, ar e água potável – ou com a não distribuição de bens vitais artificiais, como vacinas e medicamentos que salvam vidas. Por outro, a ameaça à sobrevivência e à saúde causada por bens mortais fabricados pelo homem, como armas, tanto nucleares quanto convencionais, emissões de gases de efeito estufa e resíduos tóxicos. Daí a necessidade de alargar o paradigma constitucional, até então dirigido unicamente à garantia dos direitos fundamentais, à proteção do que denominei bens fundamentais, por serem vitais, e à proteção contra agressões advindas do que podemos chamar de bens ilícitos porque são mortais. A tutela dos primeiros e a proteção dos segundos exigem uma nova e cada vez mais essencial dimensão do garantismo constitucional: um constitucionalismo de bens para além do constitucionalismo de direitos, um constitucionalismo de mercados para além do Estado e um constitucionalismo internacional além do nacional, como sistemas vinculantes de garantias objetivas e instituições de garantia independentes, como a criação de uma propriedade estatal planetária, a distribuição gratuita de medicamentos e vacinas que salvam vidas, a construção do bem-estar global e a proibição de armas, emissões de gases de efeito estufa e resíduos tóxicos.

Na sua opinião, qual é a definição mais atual de um mundo justo/igual para todos?

Um mundo em que se implemente o princípio da igualdade: isto é, o valor igual associado, graças à garantia dos direitos de liberdade, a todas as diferenças que fazem de cada pessoa um indivíduo diferente de todos os outros e, ao mesmo tempo, uma pessoa igual às demais, e a redução, graças à garantia dos direitos sociais, de suas desigualdades econômicas e materiais. Um mundo em que todas as armas sejam proibidas, em que a figura do inimigo seja anulada da política, tanto interna quanto internacionalmente, e em que uma propriedade estatal planetária seja estabelecida para proteger a natureza e a futura habitabilidade do planeta.

Estamos próximos de novas eleições. Parece que ninguém está preocupado com uma Constituição da Terra (em sentido lato… não do seu livro…) (na verdade, ninguém considera prioritárias questões como a crise ambiental). No entanto, o senhor sustenta que esta é (a única) estrada concreta. O senhor pode nos explicar por que seria realmente uma proposta realista?

Ninguém se ocupa com esses problemas vitais, dos quais depende nossa sobrevivência, porque nossas políticas estão ancoradas nos interesses contingentes vinculados ao curto tempo e aos espaços restritos das campanhas eleitorais porque esses problemas não são percebidos como vitais pelos eleitores. Porquê, sobretudo, suas soluções não estão ao alcance das potências nacionais, pois são problemas globais que exigem respostas globais. Daí a necessidade de um movimento de opinião em prol de uma resposta racional, em sintonia com os desafios em curso, que é precisamente uma expansão do paradigma constitucional às relações entre Estados e mercados globais. Vou responder à sua pergunta derrubando o slogan do realismo vulgar – não há alternativas para o que realmente acontece – que naturaliza a política e a economia. A verdadeira utopia é precisamente esta: a crença despreocupada de que podemos continuar a devastar o meio ambiente, acumular armas mortais e tolerar o crescimento no mundo das desigualdades e lesões aos direitos humanos sem enfrentar catástrofes que nos esmagarão. Enquanto o verdadeiro realismo – realismo racional – é a consciência de que não há alternativa a tais catástrofes além da estipulação, que só pode acontecer com uma Constituição da Terra, de limites e constrangimentos aos poderes selvagens dos Estados soberanos e dos mercados globais, garantir os bens comuns, os direitos fundamentais de todos, a paz e a sobrevivência da humanidade.

Tradução: Sandra Regina Martini, doutora em Direito (Università del Salerno, 2001), professora coordenadora no Programa de Mestrado em Direito do Centro Universitário Ritter dos Reis e Professora-visitante na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, autora de vários livros, pesquisadora Produtividade 2 CNPq; e Amanda Pereira Campos, Graduando em Direito (UniRitter), Bolsista Voluntária de Iniciação Científica Ânima/Uniritter.

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