Nove de cada dez trabalhadores para plataformas de aplicativos de entrega são homens (92%), a maioria é jovem (até 30 anos), preta ou parda (68%) e tem, em média, renda mensal de R$ 1.172,63, o que representa um ganho líquido de R$ 5,03 por hora trabalhada.
Esses e muitos outros dados constam da pesquisa Condições de Direitos e Diálogo Social para Trabalhadoras e Trabalhadores do Setor de Entrega por Aplicativo em Brasília e Recife, realizada por meio de projeto de cooperação e parceria da CUT e Organização Internacional do Trabalho (OIT). O documento com o levantamento completo será oficialmente divulgado nesta sexta-feira (17), às 10h, via live no Facebook da Central.
A pesquisa da CUT-OIT foi realizada por pesquisadores do Instituto Observatório Social, da Universidade de Brasília (UnB) e da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), durante 18 meses. Abrange entregadores do Recife (PE) e de Brasília (DF), com base comparativa nos dados nacionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O objetivo da pesquisa é construir instrumentos para que as entidades envolvidas nesse projeto de cooperação possam nortear o fortalecimento de espaços de diálogo social e desenvolver propostas, ações e campanhas de conscientização desses trabalhadores sobre seus direitos humanos, sociais e trabalhistas.
O estudo ratifica que nenhum princípio de trabalho decente se aplica a essa categoria, que cresceu durante a pandemia de Coronavírus e reflete o desemprego recorde no país.
“Esse cenário local, que está inserido em um processo nacional e global de avanço das plataformas, levou ao aumento de uma categoria que trabalha jornadas extensas, sem direitos trabalhistas e previdenciários”, destaca o presidente nacional da CUT, Sérgio Nobre.
“Garantir que esses trabalhadores e trabalhadoras por aplicativo tenham condições de trabalho decente é um desafio importante para a nossa Central já colocado antes mesmo da pandemia de Coronavírus, no 13º Congresso Nacional da CUT, em 2019. Por tudo isso, a pesquisa CUT-OIT representa instrumento essencial à compreensão desse cenário, para que possamos formular propostas e ações de representação dessa categoria tão precarizada”, afirma Sérgio Nobre.
O secretário de Relações Internacionais da CUT, Antonio Lisboa, destaca que, na contramão do Brasil, vários países europeus estão buscando caminhos para barrar e reverter essa precarização da categoria. “A pesquisa mostra que há trabalhadores para aplicativos que, apesar das longas jornadas, ainda têm de fazer bicos em outras atividades para complementar a renda”, antecipa o dirigente.
Perfil
Além de apontar a existência de uma relação de subordinação, ou seja, empregado-patrão, o estudo mostra o perfil dos entregadores, perfil sociodemográfico, as condições de trabalho, o poder das empresas de aplicativos e a precária logística do trabalho da categoria.
Os dados sobre rendimentos e jornada de trabalho apurados pela pesquisa permitem, segundo os pesquisadores, dissecar um dos aspectos mais relevantes do atual processo de precarização das relações de trabalho nas atividades relacionadas a plataformas digitais. A pesquisa ajudou a identificar o quanto o processo de erosão do trabalho assalariado foi acelerado nas últimas décadas, configurando uma das questões-chave para o que é chamado de “uberização do trabalho”.
A maioria é homem, jovem e preto ou pardo, segundo estudo que consumiu 18 meses Pesquisados ganham, em média, R$ 5,03 por hora trabalhada.
Entre os pesquisados, há casos de entregadores que trabalham sete dias por semana, 13 horas por dia para ter uma renda líquida/hora de R$ 0,59. E pode ser ainda pior: há relatos de entregador que trabalha sete dias por semana, de 12 a 18 horas por dia, e sua renda líquida é de (menos) -R$ 0,86, ou seja, rendimento negativo.
O levantamento foi feito por meio de entrevistas realizadas em campo, virtualmente e por telefone e se baseia em dados da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio), do IBGE, especialmente a Pnad-COVID, realizada durante período da pandemia.
Fonte: GGN, com CUT
Texto: Vanilda Oliveira
Data original da publicação: 15/12/2019