Entre opiniões sobre motivações políticas, deve-se saber separar instituições de Estado das ocasionais políticas de governo.
Rodrigo Trindade
Fonte: Revisão Trabalhista
Data original da publicação: 28/07/2021
Com a MP 1.058/2021, a Presidência da República recria hoje, 28 de julho de 2021, o Ministério do Trabalho e Previdência. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). O novo ministro já está nomeado e será Onyx Lorenzoni, deputado do DEM, do Rio Grande do Sul. O Ministério tinha sido extinto no início do governo, com integração de suas funções ao Ministério da Economia.
Significado histórico do Ministério do Trabalho
O período de 2019 e 2020 foi o único, em quase 90 anos, que o Brasil ficou sem um Ministério do Trabalho.
O Ministério do Trabalho foi criado em 1930, como uma das primeiras medidas do governo revolucionário de Getúlio Vargas e chegou a ser chamado de “Ministério da Revolução” por seu primeiro titular, Lindolfo Collor. Foi criado para concretizar o projeto principal do novo regime, atuar positivamente na mediação dos conflitos entre capital e trabalho, buscando a modernização das relações, industrialização e independência econômica. Após, seguiu sendo relevante, operando na articulação (e controle) dos sindicatos, criação da legislação trabalhista nacional, fomento ao emprego e à formalização. A partir dos anos 50, a Pasta manteve-se prestigiada e João Goulart projetou-se nacionalmente exatamente como ministro do trabalho.
Nas décadas seguintes, foi incorporando áreas e mudando de nome. De Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, passou nos anos 60 a Ministério do Trabalho e da Previdência Social, em 1974 volta a ser apenas do Trabalho e a partir dos 1990, retoma Trabalho e Previdência. Nova mudança em 1994, passando a ser Ministério do Trabalho e da Administração Federal. Em 1999, do Trabalho e do Emprego, em 2015, volta a ser do Trabalho e da Previdência Social, até que em 2016 reassume o nome original Ministério do Trabalho.
A novela de denominações é necessária porque mostra a permanência de um valor histórico. A partir da importância reconhecida à atividade produtiva, outras matérias assessórias foram sendo agregadas às essenciais responsabilidades do Ministério do Trabalho. Até que competências como Previdência Social e Administração Federal passaram a merecer pastas próprias. O ano de 2018 apareceu como ponto fora da curva e decide-se que o protagonista precisava ser rebaixado. Ou simplesmente excluído do elenco.
Combate ao trabalho escravo, infantil, acidentes e baixa instrução: essas são as atribuições históricas e mais evidentes para um Ministério do Trabalho Brasileiro, e em qualquer tempo ou governo. Mas também a parte “moderna” do Brasil projeta demandas importantíssimas.
Desde o início do novo milênio, convive-se com crescente informalidade, acompanhada da utilização acelerada de novas ferramentas tecnológicas para trabalhar e produzir. Trata-se de possível câmbio de paradigma próximo ao vivido no início da industrialização. Robotização, trabalho exclusivamente via plataformas informatizadas e deslocalização produtiva são conceitos que, em poucos anos, migraram da ficção científica para um cotidiano ainda carente de segurança e regulação.
Revisão: deve ser recriado?
A inexistência de um Ministério do Trabalho é sério problema constitucional.
A promoção de política pública de emprego não é opção ocasional de programa político-eleitoral. Trata-se de fundamento integrado como cláusula constitucional pétrea, a partir do valor social do trabalho (art. 1º, IV) e do primado do trabalho na ordem social nacional (art. 193). Poderíamos ter optado por outros valores, como religião e identidade étnica mas a escolha foi de edificar uma sociedade baseada no trabalho e na livre iniciativa e não se costuma aceitar que as mais fundantes orientações da ordem constitucional sejam relativizadas por reformas ministeriais.
É por isso que, já em 2018, a Advocacia Geral da União reconheceu como inconstitucional o desaparecimento da pasta. Em documento opinativo, o órgão consultivo do Governo Federal relembrou responsabilidades estatais pautadas pela eficiência administrativa e reconheceu a imprescindibilidade da Pasta.
Mesmo a escolha de promover política de estado baseada no liberalismo abstencionista não torna incompatível a existência de um Ministério do Trabalho. Vários dos países considerados de maior amplitude de direitos no empreendedorismo mantém seus Departamentos/Ministérios do Trabalho. Segundo dados da Heritage Foudation, entre essas nações estão, por exemplo, Hong Kong, Nova Zelândia, Austrália, Reino Unido e Estados Unidos.
Para ficarmos no exemplo dos Estados Unidos, o Department of Labor soma mais de um século de contínua existência e mantém estrutura de cerca de 17 mil funcionários. Para comparar, o equivalente brasileiro, o Ministério do Trabalho, tinha previsão em 2014 de 11.387 cargos, mas ainda contava com 3.527 não preenchidos.
Não se desconhecem as opiniões – com boas doses de informação – de que a recriação da pasta foi motivada apenas para reacomodar recentes demandas políticas. Também parece muito claro que não há qualquer sinal de alteração de orientações políticas sobre o lugar definido ao mundo e ao valor do trabalho, dentro da atual administração. Ou seja, o que vinha sendo feito a partir do aluguel no Ministério da Economia, ganha endereço novo e próprio.
Mas existe obrigação de coerência e honestidade: não se pode dizer contrário à extinção de algo, e também se colocar refratário à recriação.
Aqui, temos de saber separar instituições de Estado das políticas de governos ocasionais. A existência de um Ministério do Trabalho é obrigação civilizatória e a simples ausência da pasta é situação que rebaixa o próprio país e projeta símbolo de desprezo pelo trabalho humano. É possível que nada melhore para os trabalhadores brasileiros com a recriação, mas há um importante símbolo de civilização a ser resgatado.
Em uma democracia, há responsabilidades republicanas que precisam ser defendidas, especialmente por quem não faz política partidária. Alguém ainda tem de fazer isso.
Rodrigo Trindade é professor universitário, ex-Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região – AMATRA IV, juiz do Trabalho na 4ª Região.