Com veto de Bolsonaro, lei sancionada garante auxílio e seguro a entregadores de aplicativos durante a epidemia

Entregadores de empresas de aplicativo afastados do trabalho por contaminação pela Covid-19 têm direito a ajuda financeira e seguro para casos de acidentes durante o exercício de suas atividades. A exigência consta de lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada na edição desta quinta-feira (6/1) no Diário Oficial da União.

A nova lei estabelece que as empresas deverão fornecer aos entregadores itens como água potável, álcool em gel e máscaras, além de acesso aos banheiros das empresas. O seguro contra acidentes, sem franquia, deverá ser fornecido em nome do entregador. O benefício valerá apenas para casos que ocorrerem durante o período de retirada e entrega de produtos e deve cobrir acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.

Caso o trabalhador preste serviços para mais de uma plataforma, a indenização será feita pelo seguro da empresa para a qual o entregador prestava serviço no momento do acidente. O projeto também prevê que a empresa preste assistência financeira ao entregador que for diagnosticado com Covid-19. A medida vale por 15 dias e pode ser prorrogada mais duas vezes pelo mesmo período, caso haja laudo médico.

No entanto, segundo a Secretaria-Geral da Presidência, Bolsonaro vetou dispositivo que estabelecia que a empresa de aplicativo de entrega poderia fornecer alimentação ao entregador por meio dos programas de alimentação do trabalhador. 

O trecho vetado da Lei 14.297/2022 baseou-se em norma legal de 1976 (Lei 6.321) que dispõe sobre “a dedução do lucro tributável para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador”.

O presidente da República, nas razões do veto, considerou – com base em parecer do Ministério da Economia – que “a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e em contrariedade ao interesse público”. Pois “acarretaria renúncia de receita sem acompanhamento de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias”, em violação da Constituição (artigo 113), da Lei Complementar 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021. 

O chefe do Executivo também acolheu parecer do Ministério do Trabalho e Previdência, e vetou normas do projeto de lei aprovado pelo Congresso referentes a medidas de segurança a serem adotadas pelo entregador no contato com o consumidor final, nos seguintes termos:

“Entretanto, em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, tendo em vista que a adoção de medidas que evitem o contato do entregador com o consumidor final, na entrega ou no momento da efetivação do pagamento, não poderia ser atribuída à empresa fornecedora do produto, uma vez que a empresa não dominaria os fatores envolvidos dessa etapa do processo, o que poderia ensejar a responsabilização da empresa fornecedora do produto por efeito alheio à sua atuação”, diz trecho do veto.

O projeto foi apresentado no dia 4 de abril de 2020, início da pandemia, mas só foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 1º de dezembro de 2021. O Senado Federal aprovou a proposta em 09 de dezembro de 2021.

Fonte: Conjur, com informações do Jota
Data original da publicação: 06/01/2022

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