Centrais sindicais admitem negociar terceirização em vez de “enterrar” projeto

Em vez de “enterrar” o projeto de lei que regulamenta a terceirização no Brasil, parte das centrais sindicais já admite negociar um acordo que garanta os direitos dos terceirizados e evite a precarização das relações de trabalho dessa mão de obra.

São 12 milhões de trabalhadores terceirizados no País, segundo dados do Dieese e de sindicatos.

Lideranças da Forca Sindical e da CUT admitem negociar o projeto. UGT, CTB e Nova Central Sindical, mais resistentes, até segunda-feira (15) eram contra a negociação, segundo a Folha de São Paulo apurou.

Uma reunião realizada terça-feira (16) entre trabalhadores, empresários, governo e parlamentares buscou negociar uma saída para a votação do projeto de lei nº 4.330, do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), em tramitação no Congresso desde 2004.

Na semana passada, às vésperas dos protestos realizados pelas centrais, o PL foi retirado da pauta da Câmara para ser avaliado em agosto. Enquanto isso, os sindicalistas dividem-se na tentativa de negociar um acordo ou “enterrar ” de vez o texto.

Pontos polêmicos

Os empresários defendem a especialização para uso de terceirizados e garantir competitividade, enquanto trabalhadores defendem o entendimento da súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que proíbe a terceirização nas chamadas atividades-fim.

As centrais ainda defendem que as empresas que usam serviços de terceirizadas sejam responsáveis solidárias, caso essas não cumpram suas obrigações trabalhistas, enquanto o setor produtivo quer a responsabilidade subsidiária.

Para Sergio Luiz Leite, presidente da Fequimfar (Federação dos Químicos do Estado de SP) e secretário da Força Sindical, esses são os pontos mais polêmicos da proposta. “Entendemos que as empresas que contratam as terceirizadas são como os fiadores no aluguel de um imóvel. Se o inquilino não paga, o fiador tem de cumprir o compromisso”, diz.

As centrais também pedem igualdade de direitos; direito à informação prévia (saber que setores e quantos serão terceirizados em uma empresa antes de implementado esse processo); limites para a terceirização; tipo de responsabilidade entre empresas; e penalização dos infratores.

A CUT já informou que a aprovação do projeto original representa “a pior reforma trabalhista” já feita no Brasil.

“O crescimento descontrolado da terceirização, com o objetivo principal de reduzir custos das empresas, resultou em grande precarização das condições de trabalho, com aumento das situações de risco e do número de acidentes e doenças, devido ao desrespeito às normas de saúde e segurança, baixos níveis salariais, ampliação das jornadas de trabalho, crescimento da rotatividade e inadimplência de direitos trabalhistas”, informou a central.

Competitividade

Para os representantes dos empresários, a terceirização é uma forma de garantir a competitividade e a geração de empregos.

Na avaliação da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), um dos pontos mais polêmicos do projeto está relacionado à corresponsabilidade das empresas contratantes dos terceirizados no caso de ações trabalhistas.

Segundo a senadora Kátia Abreu, que preside a CNA, os empregadores “podem até discutir a corresponsabilidade”, mas só para processos iniciados durante a vigência do contrato com as terceirizadas.

A entidade avalia que a proposta visa reduzir a insegurança jurídica, ao evitar que condenações judiciais recaiam sobre os contratantes depois de encerrado o contrato.

Essa insegurança, segundo o empresariado, ocorre porque falta regulamentar a terceirização. A súmula do TST proíbe a terceirização na atividade-fim.

O combate ao projeto está na pauta dos protestos que ocorreram na semana passada – e que podem voltar a acontecer no próximo mês. As centrais programam atos contra a terceirização para o dia 6 de agosto, um dia após o calendário de negociações do grupo quadripartite que discute o PL.

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Saiba mais

Terceirização Processo pelo qual uma empresa deixa de executar uma ou mais atividades realizadas por trabalhadores diretamente contratados e as transfere para outra empresa

Atividade-meio Aquela que é parte do processo de apoio à produção da empresa, como a limpeza em uma montadora de veículos

Atividade-fim Aquela que é parte do processo específico de produção da empresa, como a montagem dos motores em uma montadora de veículos

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O que querem as centrais

– igualdade de direitos entre terceirizados e contratados pela empresa, com mesma convenção de acordo coletivo

– direito à informação prévia para saber que setores serão terceirizados antes de implementado o processo

– limites para a terceirização

– responsabilidade solidária, e não subsidiária, da empresa que contratar terceirizados

– penalização dos infratores

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O que propõe o PL 4.330 e o que defendem os empresários

– possibilidade de terceirização da atividade-fim

– responsabilidade subsidiária da empresa que fiscalizar o trabalho da terceirizada. Se for constatada irregularidade, possibilidade de pagamento direto ao trabalhador, deixando de efetuar o repasse à empresa terceirizada

– responsabilidade solidária apenas se a empresa não fiscalizar a terceirizada

Fonte: Folha de São Paulo, com alterações
Texto: Claudia Rolli
Data original da publicação: 16/07/2013

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