A CUT e a Força Sindical têm avaliações diferentes sobre a Medida Provisória (MP) 676, publicada na semana passada (18/06) no Diário Oficial da União, mas ambas garantem que vão manter a pressão no Congresso por mudanças. A CUT, por exemplo, considera a fórmula 85/95 uma conquista, mas questiona o modelo de progressividade. Para a entidade, a proposta do governo “não resolve as contas da Previdência” e atrasará o acesso dos trabalhadores à aposentadoria.
“O modelo previdenciário não é só uma questão econômica é, principalmente, uma questão de projeto de país, da sociedade que queremos. Não existe um modelo definitivo e, sim, o modelo mais adequado, que requer um profundo debate sobre o seu financiamento”, diz a central, em nota assinada por seu presidente, Vagner Freitas. A CUT afirma ainda que “vai manter a campanha em defesa do 85/95, garantindo a aposentadoria integral a quem é de direito, e vai manter as negociações para que o Brasil tenha uma Previdência viável, sustentável e justa”.
Em nota divulgada dia 17, o presidente da Força Sindical, Miguel Torres, afirma que a decisão do governo “demonstra insensibilidade social”, uma vez que a fixação da fórmula original seria menos prejudicial aos trabalhadores. “Vetar a fórmula 85/95 é uma injustiça social”, diz a nota. O sindicalista observa que o governo descumpre promessas de campanha: “Mais uma vez o governo vira as costas para as demandas e anseios dos trabalhadores”.
Torres lembra ainda que o ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, recentemente defendia a fórmula 85/95 como uma alternativa para a melhoria das aposentadorias, mas passou a fazer “terrorismo com os números”. A central informa que vai trabalhar para que o veto presidencial seja derrubado.
Fórmula progressiva
A MP 676 inclui cálculo para as aposentadorias na Previdência Social e adiciona uma fórmula progressiva a partir de 2017. Pelo texto, o segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for igual ou superior a 95 pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de 35 e igual ou superior a 85, se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de 30 anos.
O governo introduziu, no entanto, uma fórmula progressiva que passará a vigorar a partir de 2017 e que acrescenta um ponto tanto para homens como para mulheres. A partir de 1º de janeiro de 2017, a fórmula passa a ser 86/96. Em de janeiro de 2019, passa a 87/97. E assim por diante, até se configurar a fórmula passa 90/100, a partir de janeiro de 2022. Então, para receber integralmente o benefício correspondente à sua faixa de contribuição, respeitado o teto, a soma da idade com tempo de contribuição da mulher terá de atingir a pontuação 90 (por exemplo, 55 anos de idade e 35 de contribuição); e a do homem, 100 (por exemplo, 64 anos de idade e 36 de contribuição).
A fórmula que hoje define o chamado fator previdenciário continua existindo como opção, se for mais vantajosa para o segurado. O fator leva em conta uma combinação de tempo de contribuição com a perspectiva de vida do segurando no momento a partir do momento em que se aposenta. Essa expectativa de vida é uma média divulgada anualmente pelo IBGE.
Tanto o fator como as fórmulas alternativas têm a finalidade de inibir as pessoas de pretender antecipar sua aposentadoria. Hoje, por exemplo, um homem que tiver 35 anos de contribuição tem o direito de se aposentar a partir dos 53 anos de idade. E uma mulher pode planejar sua aposentadoria aos 48 anos, se tiver contribuído por 30 anos. Entretanto, esses benefícios sofreriam uma redução proporcional à expectativa de vida.
Vem daí a justifica apresentada na MP 676: “Ao fazê-lo, visa a garantir a sustentabilidade da Previdência Social”.
Fonte: Rede Brasil Atual
Data original da publicação: 18/06/2015