A superação da crise passa por soluções coletivas, afirmam as centrais sindicais, que se reuniram remotamente na quinta-feira (2), e criticaram a Medida Provisória 936. Os dirigentes também reprovaram as iniciativas adotadas até agora pelo Executivo federal, que privilegiaria o sistema financeiro.
“A resposta do governo, ante à pandemia e a redução da atividade econômica, é tímida, indigesta e extremamente insignificante frente ao montante de recursos disponibilizados para o setor financeiro”, afirmam as centrais. (Confira a nota ao final do texto).
Para as entidades, os acordos entre trabalhadores e empregadores não podem ser individuais. Os sindicalistas informaram que, ainda hoje, vão sistematizar propostas a serem levadas ao Congresso e apresentadas como emendas.
Respeito à Constituição
“Ressaltamos que a Constituição brasileira garante o acordo coletivo justamente porque no acordo individual o trabalhador sempre sai prejudicado”, afirmam ainda, orientando os empregados a procurar seus sindicatos.
Qualquer medida deve respeitar o artigo 7º da Constituição, que só permite redução salarial por meio de acordo coletivo, e a participação das entidades sindicais em todas as negociações. Além disso, os salários devem ser mantidos integralmente, “de forma a manter o poder de compra e fomentar uma retomada econômica”. As centrais propõem ainda 180 dias de estabilidade, prorrogação do seguro-desemprego e isenção de tarifas.
Confira a íntegra da nota.
O acordo coletivo é fundamental para superar a crise
As centrais sindicais (CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central e CSB), reunidas hoje em São Paulo, por meio de videoconferência, consideraram insuficientes as medidas do governo na MP 936. A resposta do governo, ante à pandemia e a redução da atividade econômica, é tímida, indigesta e extremamente insignificante frente ao montante de recursos disponibilizados para o setor financeiro.
Para atender aos interesses dos trabalhadores e também dos empregadores a MP 936 deve contemplar:
1) Respeito à Constituição (Art. 7º – que impede a redução salarial, salvo acordo coletivo) e inclusão dos sindicatos em todas negociações que ocorreram durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecida devido ao Covid-19, sobretudo, levando em consideração a importância e a experiência das entidades sindicais. Não aceitamos a intenção de se estabelecer contratos individuais. Os sindicatos devem estar cientes e ter participação efetiva em todas as negociações;
2) A manutenção de 100 % dos valores dos salários, de forma a manter o poder de compra e fomentar uma retomada econômica;
3) A estabilidade de 180 dias para todos os trabalhadores, como forma de garantir emprego e renda;
4) Prorrogação do seguro desemprego e isenção de tarifas para os trabalhadores mais afetados pela crise.
As entidades sindicais irão ainda nesta quinta-feira (2) sistematizar propostas que serão levadas aos parlamentares e apresentadas como Emendas no Congresso Nacional.
Ressaltamos que a Constituição Brasileira garante o acordo coletivo justamente porque no acordo individual o trabalhador sempre sai prejudicado.
Desde já, orientamos a todos trabalhadores a não aceitarem acordos individuais e a procurarem seus sindicatos.
CUT – Central Única dos Trabalhadores
FS – Força Sindical
CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
NCST – Nova Central Sindical dos Trabalhadores
UGT – União Geral dos Trabalhadores
CGTB – Central Geral dos Trabalhadores do Brasil
CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros
São Paulo, 2 de abril de 2020.
Fonte: RBA
Data original da publicação: 02/04/2020