A Câmara dos Deputados analisa a possibilidade de estender aos catadores de material reciclável os mesmos direitos previdenciários diferenciados hoje aplicados a produtores rurais e pescadores artesanais. Proposta de Emenda à Constituição nesse sentido (PEC 309/13) já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e agora aguarda votação em comissão especial
Pelas regras de hoje, produtores rurais e pescadores artesanais que vivam em regime de economia familiar contribuem para a seguridade social com base em alíquota calculada sobre o resultado da comercialização da produção. Além disso, podem se aposentar cinco anos antes da idade mínima, ou seja, aos 55 anos, se mulher, e aos 60 anos, se homem.
A legislação previdenciária (Lei 8.212, de 24 de julho de 1991) prevê, além disso, que os segurados especiais têm direito à aposentadoria por idade ou invalidez, ao auxílio-doença, ao auxílio-reclusão ou pensão, no valor de um salário mínimo, desde que comprovado o exercício da atividade rural, sem necessidade de comprovar o efetivo recolhimento da contribuição.
O atual relator da proposta, deputado Renato Simões (PT-SP), considera justa a inclusão dos catadores de material reciclável na categoria de segurado especial da Previdência.
“Hoje, os catadores de material reciclável, que cumprem um papel fundamental para a coleta de lixo e para a preservação ambiental, estão desassistidos nos seus direitos fundamentais, inclusive aposentadoria. Nós defendemos esse regime diferenciado, para que eles, como os produtores rurais, pequenos agricultores, pescadores artesanais, eles (catadores) também possam pagar uma pequena alíquota sobre o resultado da sua produção, assegurando assim o auxílio-doença, a aposentadoria especial e, dessa forma, a inclusão no sistema formal de mercado de trabalho no Brasil.”
A proposta que estende aos catadores de material reciclável os mesmos direitos previdenciários hoje garantidos a produtores rurais e pescadores artesanais, se aprovada na comissão especial, ainda dependerá da avaliação do Plenário, em dois turnos de votação, para depois seguir para o Senado.
Fonte: Radioagência Brasil de Fato, com Rádio Câmara
Texto: Ana Raquel Macedo
Data original da publicação: 29/07/2014