“Os empregadores aqui, agora, a primeira coisa que pergunta é: ‘Você é petista ou bolsonarista’. Só pega petista depois que os bolsonarista tiver tudo trabalhando. Não deixa um bolsonarista desempregado e dá serviço prum petista, não”. A fala, revelada em reportagem dos Jornalistas Livres, é do empresário e fazendeiro Wilderlim Queiroz de Menezes Barbosa, que mora em Itapagipe, cidade de cerca de 14 mil habitantes na região do Triângulo Mineiro.
O episódio no interior de Minas não é um caso isolado. No início de setembro viralizou na internet um vídeo em que a empresária do agronegócio Roseli Vitória Martelli D’Agostini Lins orientava colegas a fazerem levantamentos eleitorais nos ambientes de trabalho e a demitir “sem dó” funcionários que declarassem apoio a Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Após acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) ela gravou vídeo com uma retratação.
Outros episódios também foram registrados em diferentes partes do país. As centrais sindicais lembram que a coação de trabalhadores em local de trabalho no contexto eleitoral é crime. A Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), a CSP-Conlutas, a Central dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Brasil (CTB), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Força Sindical, A Intersindical, a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), a Pública – Central do Servidor e a União Geral dos Trabalhadores (UGT) criaram um boletim para alertar as categorias neste momento eleitoral (clique aqui para baixar o documento).
As entidades se reuniram com o procurador-geral do trabalho, José de Lima Ramos, para exigir mais fiscalização e punição contra episódios de assédio eleitoral em ambientes de trabalho. O presidente nacional da CUT, Sérgio Nobre, reforça a importância do combate a esse tipo de prática. Por isso, o trabalhador vítima de coação deve procurar seu sindicato para fazer a denúncia.
“Todo trabalhador ou trabalhadora tem o direito de escolher livremente seu candidato e esse direito não pode ser violado por nenhum patrão. Os sindicatos precisam combater e denunciar o assédio e a coação eleitoral no local de trabalho”, destacou Nobre.
Não é novidade
O jurista Jorge Luiz Souto Maior, professor da Faculdade de Direito da USP e Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, afirma que episódios como esses não surpreendem, e já nas últimas eleições foram relatadas situações parecidas.
“Não é comum, mas também não surpreende muito no desvirtuamento que se implementou com a reforma trabalhista, que deu aos empregadores sensação de poder ilimitado sobre trabalhadores e trabalhadoras”, afirmou. É um despropósito jurídico e humano total, demonstração do quanto andamos pra trás, do quanto estamos andando pra trás”.
O jurista lembra que os trabalhadores têm o direito à denúncia, mas também podem se resguardar. Ele destaca que nenhuma pessoa tem o direito de interferir no voto de outra, e que, mesmo quando são perguntadas, as pessoas não precisam revelar efetivamente em quem pretende votar ou em quem votou.
“A legislação eleitoral de certo modo protege a pessoa, mesmo quando submetida a este assédio. Ela, na cabine, decide conforme sua consciência”, pontua. “Por outro lado, acho que também é um dever cívico: quem foi submetido a assédio denunciá-lo, pois, do contrário, esse assédio passa ileso, impune, mesmo que não obtenha resultado”, complementou, lembrando que as denúncias podem ser feitas de forma anônima aos sindicatos.
Fonte: Brasil de Fato
Texto: Felipe Mendes
Data original da publicação: 26/10/2022