Caso Ford: a hora da prestação de contas. Nota da Associação Americana de Juristas – Rama Brasil

A Rama Brasil da Associación Americana de Juristas (AAJ), entidade fundada, em 1975, com status consultivo ante o Conselho Econômico e Social da ONU, que tem dentre seus objetivos a defesa da paz, dos Direitos Humanos e das garantias para a sua proteção, vem a público para se manifestar sobre o anúncio do fechamento das fábricas da Ford no Brasil e o faz nos seguintes termos:

  • A Ford não é vítima do Brasil, do governo, ou do dito ‘custo Brasil’;
  • durante seus mais de 100 anos de instalação no país, desde 1919, foi extremamente favorecida por inúmeras políticas públicas voltadas ao incentivo da produção;
  • foram anos e anos de uma atividade altamente lucrativa, com relação à qual o tal “custo Brasil” nunca constituiu empecilho;
  • os lucros, aliás, foram potencializados pelas reiteradas medidas de redução de custo, tanto por meio da retração de direitos trabalhistas, representado, por exemplo, pela repressão estatal ao direito de greve e que se evidenciou, de forma mais direta na extinção da estabilidade no emprego, em 1967, e na “reforma” trabalhista, em 2017, ou pelas reiteradas isenções fiscais promovidas, sobretudo, a partir da década de 90;
  • após tantos anos de benefícios, o anúncio abrupto do encerramento das atividades, gerando apreensão e sofrimento a milhares de brasileiros e brasileiras, o que é ainda mais grave em razão da pandemia, representa não apenas uma traição, como também uma enorme violência;
  • não cabe, pois, tentar reverter a situação por meio de novas concessões de benefícios fiscais, o que apenas nos conduziria mais próximos do fundo do poço social, econômico e humano;
  • antes de partir, no entanto, a Ford deve prestar contas aos trabalhadores e trabalhadoras, os seus “parceiros” que, com seu trabalho assalariado, lhe possibilitaram a extração de lucros, assim como à sociedade brasileira como um todo, conferindo aos primeiros a necessária reparação pelo dano e o sofrimento experimentados (visualizados, inclusive, todas as possíveis lesões de direitos ocorridas no passado recente ou mesmo distante), e, aos segundos, restituindo, para a constituição de um fundo público, toda parcela do orçamento público que lhe fora direcionada;
  • no mínimo, levando em conta os pressupostos jurídicos constitucionais da função social da propriedade, há de se entender que todo o seu patrimônio, situado no Brasil não pode ser levado embora, devendo ser revertido aos trabalhadores e trabalhadoras que integraram suas unidades produtivas, para, caso queiram, desenvolvam nelas uma produção em modelo de auto-gestão ou, simplesmente, os leiloem.

Alertamos à sociedade brasileira para a necessária prestação de contas da multinacional que em nenhuma hipótese pode fechar suas fábricas e abandonar o país, deixando milhares de trabalhadores e trabalhadoras no desemprego e contribuindo de forma contundente para o caos social em nosso país.

Brasil, 14 de janeiro de 2021.

Fonte: Aajramabrasil
Data original da publicação: 14/01/2021

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