A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (14) o texto-base da medida provisória que cria a carteira de trabalho “verde e amarela” (MP 905). O empregador terá redução de encargos trabalhistas para contratação de jovens de 18 a 29 anos e maiores de 55 anos, que vão receber até um salário mínimo e meio. Para o Dieese, haverá aumento da rotatividade, com demissão daqueles que ganham mais para serem substituídos por trabalhadores contratados pelo novo modelo.
A rotatividade vai crescer inclusive entre trabalhadores mais experientes, e a massa salarial cairá, dificultando a retomada da economia no pós-pandemia. A avaliação é do diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior. Para ele, trata-se de mais uma “reforma” que retira direitos do trabalhador e não deveria estar sendo discutida no contexto atual.
“No meio dessa pandemia, o que vamos assistir é demissão de um lado e depois reposição com contratação através desse maldito contrato verde e amarelo. Incentiva um processo de contratação a partir de uma base tanto de salário quanto de direitos muito menor. É preocupante neste momento. Não dá para votar questões extraordinárias no meio disso tudo”, afirmou Fausto em comentário na Rádio Brasil Atual, nesta quarta-feira (15).
Achatamento
Com a substituição por trabalhadores que ganham até um salário mínimo e meio, o contrato sob a “carteira verde e amarela” deve promover o achatamento da média salarial de inúmeras categorias que recebiam acima desse patamar. Os empregadores poderão contratar até 25% da mão de obra nessa nova modalidade. “A gente já vem dizendo há muito tempo que não é a redução dos direitos dos trabalhadores que aumenta o número de empregos. O que aumenta o emprego é o crescimento econômico”, disse Fausto.
As empresas terão isenção total da contribuição previdenciária e das alíquotas do Sistema S. Em caso de demissão, o trabalhador receberá apenas 30% de multa sobre o FGTS, em vez dos 40% válidos para os demais contratos de trabalho. Ele também deverá “optar” se deseja recolher alíquota de 7,5% sobre o seguro-desemprego, para que o tempo recebendo o auxílio seja computado no cálculo da aposentadoria.
A MP considera acidente de trabalho no percurso casa-emprego somente se ocorrer no transporte do empregador. E, ainda, coloca acordos coletivos acima de jurisprudência e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: RBA
Data original da publicação: 15/04/2020