Campanha Tributar os Super-Ricos tem projetos protocolados na Câmara dos Deputados

Tributar os Super-Ricos não é uma revolução, é cumprir a Constituição de 1988.

Maria Regina Paiva Duarte

Fonte: IJF
Data original da publicação: 22/09/2021

As propostas aprovadas na Câmara dos Deputados no PL 2337/2021, que trata da reforma do Imposto de Renda, são tímidas do ponto de vista da progressividade e da justiça fiscal e insuficientes para enfrentar os problemas econômicos, sociais e sanitários que vive o país. Ainda que algumas medidas como a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o retorno da tributação de lucros e dividendos e a extinção dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), tenham sido aprovadas, há muito o que fazer para tributar as altas rendas, as grandes fortunas.

Para enfrentar a desigualdade, principal problema brasileiro, é preciso fazer a redistribuição. A maioria da nossa população ganha muito pouco e necessita de serviços públicos e esses serviços devem ser financiados com recursos de quem ganha mais e pode pagar mais. Essa é a grande questão no Brasil.  Podemos fazer políticas públicas de enfrentamento da pobreza, como, por exemplo, bolsa família. Mas isso é insuficiente, ainda mais em tempos de Covid-19, que nos levou a uma crise sanitária e econômica sem precedentes, aumentando número de pessoas passando fome e em sérias dificuldades. De outro lado, aumentou o número de bilionários, de 45 para 65 em 2021, mas não só, mais brasileiros passaram a fazer parte da lista dos bilionários. Justamente em um país que tem um absurdo teto de gastos, teve reforma trabalhista, previdenciária e está em vias de ter uma reforma administrativa que precariza ainda mais a vida dos mais pobres. Imaginem, se não tivéssemos o SUS, sistema público e universal para enfrentar essa estratégia genocida de deixar contaminar as pessoas e que nos levou a quase 600 mil mortos. Por isso precisamos cobrar de quem pode mais e redistribuir.

Assim, a campanha Tributar os Super-Ricos segue. Após a segunda fase, iniciada em agosto do ano passado, com participação e apoio de mais de 70 entidades, a campanha entra agora em sua terceira fase. Em parceria com a Associação Nacional em Apoio e Defesa dos Direitos das Vítimas da Covid-19 – Vida e Justiça, e com o mandato do Deputado Pedro Uczai (PT-SC), os projetos de lei foram quase todos protocolados, faltando duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC), necessárias para a implementação total das propostas e para a qual está se procedendo a coleta de assinaturas.

Esse conjunto de propostas engloba alterações no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), implementação do imposto sobre grandes fortunas (IGF), elevação das alíquotas da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre setores altamente lucrativos, como o financeiro e o extrativo mineral, instituição de uma Contribuição sobre Altas Rendas (CSAR) e novas regras de repartição com Estados e Municípios. A esse conjunto se agrega a partir desta fase, a instituição de uma Contribuição de Intervenção sobre Domínio Econômico sobre agrotóxicos (Cide-Agrotóxicos).

A Associação Vida e Justiça, com seccionais constituídas nos Estados do RS, SC, SP, DF, GO, MT e MG, até outubro deverá ter no seccionais no AC, AM, MA, RJ, PR, SE e MA. A Associação tem se dedicado a apoiar as vítimas da Covid-19, posto que a pandemia poderá acabar, mas as sequelas poderão estender-se por muito tempo.

Alguns sintomas como cansaço excessivo, fraqueza, dor muscular, tosse ou perda do olfato/paladar são as sequelas mais comuns após a infecção, que podem permanecer por mais de 12 semanas, mesmo depois de a pessoa ser considerada curada. 

No entanto, existem sequelas que envolvem outros órgãos do corpo e que têm sido relatadas, embora com menos frequência, por pessoas que tiveram COVID-19. Alguns estudos e revistas científicas apontam complicações vasculares, fibrose pulmonar, insuficiência renal aguda, perda do paladar e olfato, dor de cabeça, ansiedade, depressão, insônia, inflamação no cérebro, problemas gastrointestinais, dermatológicos, enfim, uma série de sintomas que poderão estar presentes durante muito tempo ainda.

Compreendendo a gravidade das consequências da pandemia da Covid-19, seja do ponto de vista econômico e social, seja do ponto de vista da saúde, e sabendo importante destinar parte recursos aos fundos vinculados à saúde para enfrentar estes problemas, as iniciativas das duas entidades convergiram e, junto com o mandato do Deputado Pedro Uczai, os projetos estão agora tramitando.

As principais propostas da Campanha, agora realinhadas com as pautas da Associação Vida e Justiça, bem como os projetos a elas vinculadas são:

  • Correção das distorções do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) – revogação da isenção dos lucros e dividendos distribuídos, fim da dedução para juros sobre o capital próprio, elevação do limite de isenção para baixas rendas e criação de nova tabela de alíquotas progressivas.  O limite de isenção passa a ser de R$ 2.862,00 e haverá 4 novas alíquotas, de 30, 35, 40 e 45%, a última para rendas mensais acima de R$ 76 mil. Essas medidas atingem 0,3% dos contribuintes e permitem desonerar os trabalhadores com rendas mais baixas ou intermediárias em cerca de R$ 16 bilhões, e ampliam a arrecadação em quase R$ 160 bilhões (PL 3067/2021);
  • Instituição do Imposto Sobre Grandes Fortunas (IGF) para riquezas das pessoas físicas que ultrapassarem a R$ 10 milhões, possibilitando arrecadação de mais de R$ 40 bilhões (PLP 130/2021).
  • Elevação da alíquota da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) do setor financeiro e do setor extrativo mineral, setores que tiveram aumento de lucros mesmo em tempos de crise econômica. Será possível aumentar a arrecadação em cerca de R$ 31 bilhões (PL 3066/2021).
  • Criação da Contribuição sobre Altas Rendas das Pessoas Físicas (CSAR), incidindo sobre rendas anuais que ultrapassarem a R$720 mil. Essa contribuição incidiria sobre a renda de apenas 59 mil contribuintes, podendo gerar uma arrecadação de cerca de R$ 35 bilhões (PL 3065/2021). Para viabilizar a implementação da CSAR, também está sendo proposta alteração do artigo 195 da Constituição Federal, inserindo o inciso V, que prevê a criação de uma nova fonte de financiamento da Seguridade Social, a CSAR. Além disso, também está sendo alterado, nesta proposta de emenda, o artigo 107 das Disposições Constitucionais Transitórias para viabilizar a utilização dos recursos arrecadados com a CSAR, a CSLL e a Cide-Agrotóxicos no financiamento de projetos em defesa dos direitos das vítimas da Covid-19 (Proposta de Emenda Constitucional – em coleta de assinaturas).
  • Novas regras de repartição de receitas da União com Estados e Municípios, que poderão promover acréscimo de aproximadamente R$ 83 bilhões para os Estados e R$ 54 bilhões para os Municípios (Proposta de Emenda Constitucional – em coleta de assinaturas).
  • Alteração da legislação para retirar o IRPJ e a CSLL da composição dos tributos sobre as microempresas e empresas de pequeno porte, nas faixas de receitas inferiores a R$360 mil anuais, promovendo redução substancial das suas alíquotas nominais que pode chegar a quase 60%. Essa medida beneficiará diretamente quase 900 mil microempresas, que representam cerca de 75% do total das empresas optantes pelo Simples (PLP 131/2021).
  • Instituição de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE-Agrotóxicos), incidente sobre a produção e importação de agrotóxicos e afins, com vista a constituir fundo para financiar políticas de apoio e defesa dos direitos das vítimas da Covid-19, bem como para promoção de políticas de recuperação ambiental e fomento da agroecologia (PL 3068/2021).

Conforme justificativa do PL da CIDE-Agrotóxicos (PL 3068/2021), “Inúmeros trabalhos acadêmicos comprovam que o uso dos agrotóxicos, em maior ou menor grau, produz efeitos danosos à saúde humana e ao meio ambiente. A Abrasco – Associação Brasileira de Saúde Coletiva aponta que nos EUA o custo social com agrotóxicos é de aproximadamente US$ 11,6 bilhões anuais e no Brasil não deve ser muito diferente disso. Um estudo publicado na revista Saúde Pública revela que para cada US$ 1 gasto com a compra de agrotóxicos no Paraná, são gastos U$$ 1,28 no SUS com tratamento de intoxicações agudas — aquelas que ocorrem imediatamente após a aplicação. O cálculo deixou de fora os gastos em doenças crônicas, aquelas que aparecem com o passar do tempo devido à exposição constante aos pesticidas, como o câncer.”

É preciso ousar e apostar em novas fonte de arrecadação, mais justas não só do ponto de vista econômico, mas do ponto de vista social, ético e ambiental. A instituição da Cide-Agrotóxicos é emblemática neste sentido, vez que 50% do produto arrecadado será destinado a ações de apoio e defesa dos direitos das vítimas da Convid-19, especialmente para ações e serviços públicos de saúde, educação pública, assistência social e transferência de renda a pessoas em situação de vulnerabilidade social, notadamente criança ou adolescente cujo genitor tenha falecido em decorrência da Covid-19; 25% para ações de recuperação ambiental e outras políticas ambientais e os restantes 25% para ações de fomento à agroecologia.

O acréscimo de arrecadação decorrente da duplicação temporária da alíquota da CSLL do setor financeiro e extrativo mineral, por exemplo, será destinado exclusivamente ao financiamento de ações de proteção das vítimas da COVID-19. No caso da CSAR, o valor arrecadado, até 31/12/2031, será integralmente destinado a ações de apoio e defesa dos direitos das vítimas da Covid-19, especialmente para ações e serviços públicos de saúde, educação pública e assistência social.

Em relação ao Imposto de Renda, no mínimo 5% (cinco por cento) do valor arrecadado deverá ser destinado ao financiamento de ações e serviços públicos de saúde, a serem utilizados prioritariamente no apoio e defesa dos direitos das vítimas da Covid-19. Da arrecadação do IGF, deverão ser destinados 20% para estas finalidades.

Esta iniciativa, necessário frisar, não se deu por acaso, mas por aproximação das pautas defendidas pelas entidades envolvidas e por força das circunstâncias que, no contexto da pandemia, exigem recursos para resolver as demandas dos familiares das pessoas vitimadas pela Covid-19 e garantir seus direitos.

Além disso, já vem de algum tempo a cobrança por um sistema tributário mais justo que seja moldado por novos alinhamentos, visto que as propostas de reforma e alterações tributárias acabam aliviando para setores de altas rendas e não cumprem seu papel de instrumento para redução de desigualdades sociais, de renda, de classe, de raça e de gênero.

Conforme justificativa apresentada nos projetos, “Essa união de esforços, encabeçadas pela Associação Nacional Vida e Justiça em Apoio e Defesa dos Direitos da Vítimas da COVID e pelo Instituto Justiça Fiscal, teve a participação ativa de integrantes do Conselho Nacional de Saúde, do Consórcio Nordeste, de entidades municipalistas como a Associação Brasileira de Municípios, de movimentos sociais organizados na Frente Brasil Popular, entre outras, a quem agradecemos a dedicação e o resultado dos trabalhos, bem como às assessorias do PT no Senado Federal e na Câmara dos Deputados.”

Sabemos que não é tarefa fácil, mas a aprovação na Câmara do PL 2337/2021, ao contrário do que se poderia pensar, vai criar um ambiente melhor para discutir e votar projetos que proponham arrecadação em cima dos super ricos e setores mais lucrativos e vai facilitar o engajamento de Estados, DF e Municípios. A proposta de repartição que estamos propondo vai aumentar a arrecadação destes entes subfederados, ao contrário do que apontam os cálculos do Consefaz para a proposta aprovada na Câmara de perda de R$ 9,9 bilhões/anuais para Estados e de R$ 9,3 bilhões para os Municípios.

Os princípios constitucionais são nossa baliza e se os aplicarmos, seremos um país mais justo.

Tributar os Super-Ricos não é uma revolução, é cumprir a Constituição de 1988.

Maria Regina Paiva Duarte é Presidenta do Instituto Justiça Fiscal e da coordenação da campanha Tributar os Super-Ricos.

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