A instituição de uma renda básica universal permanente, que faça do país uma nação solidária, onde nenhum brasileiro passe fome, é uma utopia possível.
Lúcia Helena Salgado
Fonte: IJF, com RBA
Data original da publicação: 30/09/2020
A pandemia de covid-19 que eclodiu em março de 2020, com a dramática crise econômica que vem provocando, tornou urgente e imperiosa a adoção pelos governos de políticas de auxílio às populações mais vulneráveis, assim como àqueles que repentinamente se viram desprovidos de qualquer renda. No Brasil, um programa de renda básica emergencial foi criado pela Lei 13.982/2020, prevendo uma duração de três meses. Contudo, uma vez instituídas tais políticas como resposta à atual crise, resta criada a oportunidade para, com ajuda do debate bem informado, vencer resistências à ideia de uma renda básica permanente e, até mesmo, universal.
Os sistemas tributários em vigor em países desenvolvidos e em desenvolvimento foram desenhados para uma economia baseada na produção e distribuição de bens físicos e serviços, pagos por pessoas físicas ou jurídicas, conforme seu consumo. A expansão da economia digital no século 21, no que se tem denominado de 4ª Revolução Industrial, o surgimento de plataformas, criando mercados de múltiplos lados, unindo negócios a negócios e a consumidores, com métodos de monetização(2) inovadores, impuseram novos desafios à arrecadação tributária para financiar a provisão de bens e serviços públicos. A destruição criadora proporcionada pelas soluções eletrônicas para oferta e distribuição de bens e serviços em escala global, que tendem a eliminar proporção significativa de negócios locais, tem implicado também importante redução da base tributária.
Tecnologia e paraísos fiscais
Motivada pela necessidade de adaptar sistemas tributários à nova realidade, a OCDE, instituição dos países desenvolvidos que realiza estudos e propõe boas práticas para os países que a compõem (e também para aqueles em desenvolvimento) vem conduzindo cuidadoso estudo(3) para construir uma proposta capaz de obter consenso dos governos dos países integrantes para erosão da base fiscal. Os fatores já claramente identificados como responsáveis por essa erosão são as transferências de lucros e registros de ativos de empresas transnacionais em geral. E, em particular, empresas de tecnologia em paraísos fiscais.
É fato notório que as grandes empresas de tecnologia (conhecidas pelo jargão BigTechs) não apenas operam praticamente livres de impostos, mas gerenciam suas atividades globais de sorte a registrar ativos em países onde a carga tributária é zero (nas Bahamas e Ilhas Cayman, por exemplo) ou próxima de zero (Luxemburgo, Singapura, Chipre e Irlanda)(4).
Os esforços da OCDE, com apoio de organizações e estudiosos debruçados sobre o problema(5) vão no sentido de se concluir o desenho de uma proposta(6). A ideia é que, ainda no curso de 2020, seja possível um acordo global envolvendo países desenvolvidos integrantes do G-20 e emergentes, como Brasil, India, Indonésia e Turquia. Destacam-se a obrigação de que as empresas globais reportem não mais de forma agregada, mas discriminados por país, os lucros e impostos pagos às autoridades fiscais(7) e a redefinição do fato gerador do tributo como sendo a atividade realizada em cada país, independente da presença formal da empresa.
Contribuição sobre domínio econômico
Assim, seria possível a definição de uma alíquota (entre 12,5%, como patamar mínimo, e 25% ou mesmo 30%) uniforme para todos os países. De sorte que os países passassem a cobrar a diferença entre o imposto cobrado no local onde estão registrados ativos e lucros e a sua jurisdição (o que por si já eliminaria a atratividade da transferência de lucros e ativos para paraísos fiscais). Em estudo recente, estimou-se que, globalmente, 40% dos lucros das empresas transnacionais tem seus lucros registrados em paraísos fiscais.
“isso corresponde a cerca de U$ 800 bilhões em rendimentos obtidos na França, Estados Unidos e Brasil, que terminam sendo registrados nas Ilhas Cayman, Luxemburgo ou Singapura, usualmente [tributados] a taxas entre 5% e 10%.” pp. 78 (tradução livre)(8).
As estimativas mais recentes da OCDE de arrecadação global, tão logo seja operacionalizado esse acordo, são da ordem de US$ 100 bilhões/ano. Empresas de tecnologia possuem proporcionalmente mais ativos intangíveis (patentes, know-how, marcas etc.), facilmente transferíveis entre jurisdições. O acordo proposto pela OCDE, se celebrado, eliminaria o incentivo à alocação de ativos e registro de resultados em países diferentes daqueles de origem e/ou onde são realizadas as transações efetivas.
Em paralelo, tramita na Câmara de Deputados projeto da autoria de João Maia (PL/RN), o PL 2.358/2020, que institui a Contribuição sobre o Domínio Econômico incidente sobre a receita bruta de serviços digitais prestados pelas grandes empresas de tecnologia (CIDE Digital)(9). As chances de sucesso de se chegar a um acordo de tributação global a partir da proposta da OCDE são imponderáveis neste momento. Note-se, contudo, que a proposta foi reforçada pelas recomendações do ICRICT(10), nas vozes de Joseph Stiglitz e Thomas Piketty, dentre outros economistas de renome internacional.
Renda básica universal: a hora é agora
Temos recursos financeiros em potencial, recursos institucionais subaproveitados e evidências empíricas de que um programa de renda básica é o caminho para uma sociedade melhor, mais serena e mais justa. Em futuro próximo, poderemos contar com a arrecadação tributária hoje inexistente sobre as receitas obtidas no território brasileiro pelas Big Techs com propaganda, venda de dados de usuários e intermediação de negócios.
Dos 60 milhões de pessoas que compõem o universo estimado de elegíveis para programas de assistência, 17,8 milhões já estão inscritos no Programa Bolsa Família (PBF), 4,7 milhões são idosos e pessoas com deficiência que recebem o benefício de prestação continuada (BPC). Restam 37,5 milhões. Um último exercício ilustrativo: supondo que cada família inscrita no PBF receba o valor médio, R$ 190, e supondo um valor de renda mínima inicial de R$ 200 mensais(11), o gasto adicional para garantir no orçamento público essa renda mínima seria de R$ 90,204 bilhões. Lembrando que somamos R$ 138 bilhões de arrecadação adicional com as medidas propostas acima, percebe-se que está na esfera do possível transformar o país numa nação solidária, onde nenhum brasileiro passe fome.
A hora é agora.
Notas
1) Este artigo é uma versão resumida da nota técnica publicada na 13ª Carta de Conjuntura da Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), em julho de 2020. Disponível em https://www.uscs.edu.br/noticias/cartasconjuscs
2) Métodos de monetização referem-se à forma de remuneração adotada no modelo de negócio, distinta da regra tradicional de atribuição direta de um preço ao bem ou serviço adquirido.
3) Cujas etapas são regularmente submetidas à consulta pública.
4) The Triumphe of Injustice – How the Rich Dodge Taxes and How to Make them Pay Emmanuel Saez e Gabriel Zucman, Norton Co, 2019.
5) Ver, principalmente, www.taxjusticenow.org e www.icrict.com
6) A proposta está em fase final de elaboração, restando apenas definir as alíquotas de impostos que servirão de referência para os países do G-20 e evitarão a Guerra Fiscal.
7) Saez e Zucman, assim como os economistas integrantes do grupo ICRICT, liderados por Joseph Stiglitz e Thomas Piketty entendem insuficiente esse grau de transparência, advogando publicização de tais resultados discriminados país e país.
8) “The Missing Profits of Nations” National Bureau of Economic Research Working Paper n.24701, Thomas Tørlsøv, LudvigWier, e Gabriel Zucman, 2018
9) www.camara.leg.br PL apresentado em 04/05/2020.
10) Relatório ICRICT (Independent Comission for the Reform of International CorporateTaxation). Apresentado em 15/06/2020 tendo como porta-vozes Joseph Stiglitz e Thomas Piketty, entre os economistas de renome internacional que compõem o grupo.
11) R$ 120 reais/ano adicionais para os já inscritos no PBF e R$ 2.400/ano para aquelas pessoas que não recebem nem BF nem BPC.
Lucia Helena Salgado é professora Associada da Faculdade de Ciências Econômicas da UERJ e do Programa de Pós-Graduação em Ciências Econômicas, Área de Políticas Públicas (PPGCE,FCE/UERJ).