Cafeicultor com selo de qualidade Nucoffee, da Syngenta, é um dos 41 novos nomes da ‘lista suja’ do trabalho escravo

Oito dos 41 empregadores que entraram na ‘lista suja’ são produtores de café, sendo que sete estão em Minas Gerais. Fotografia: Arquivo/Repórter Brasil

Os trabalhadores que colhiam café na fazenda de Joair Aparecido de Oliveira, em Conceição de Ipanema, no Vale do Rio Doce em Minas Gerais, bebiam e cozinhavam com água retirada de um brejo, pois não tinham acesso à água potável e dormiam em colchões no chão de uma casa velha com janelas e portas precárias. “Propícias à entrada de animais peçonhentos”, conforme destacaram os auditores-fiscais do trabalho, que autuaram Oliveira em 2018 por submeter três trabalhadores a condições análogas à escravidão.

Oliveira é um dos produtores de café com o selo de qualidade da Nucoffee, programa da Syngenta — uma das maiores fabricantes de agrotóxicos do mundo –, que conecta fazendeiros brasileiros com compradores estrangeiros, além de oferecer apoio para os produtores, segundo o site do programa que mostra as fazendas participantes. Oliveira também é um dos 41 novos integrantes da ‘lista suja’ do trabalho escravo divulgada hoje (3) pelo Ministério da Economia.

Os novos integrantes da ‘lista suja’ submeteram 1.074 trabalhadores à escravidão moderna e se somam aos outros 141 que já integravam o cadastro criado pelo governo em 2003. Na ‘lista suja’ divulgada hoje entraram donos de garimpos ilegais, carvoarias, barcos de pesca, empresas de construção civil (incluindo uma construtora que atuou nas obras do parque olímpico do Rio de Janeiro), empresa de ônibus e a cúpula da seita religiosa Comunidade Cristã Traduzindo o Verbo.  

Os dirigentes da seita submeteram 565 fiéis a situação análoga à escravidão em diversos estabelecimentos comerciais de 17 cidades de São Paulo, Bahia e Minas Gerais. A operação realizada em fevereiro de 2018 representou o maior resgate de trabalhadores desde que 1.064 trabalhadores foram resgatados de uma fazenda de cana-de-açúcar no interior do Pará, em 2007. A reportagem não conseguiu contato com o advogado que representa os dirigentes da igreja nas ações trabalhistas.

Outro empregador que entrou no cadastro do governo foi Raimunda Oliveira Nunes, proprietária de um garimpo ilegal na Floresta Nacional do Amana, no município de Itaituba, oeste do Pará. Ela manteve 38 pessoas submetidas a trabalho análogo à escravidão, que se endividavam e terminavam por gastar tudo o que ganhavam na extração de ouro dentro do próprio garimpo. A autuação, feita pelos auditores-fiscais em 2018, foi acompanhada pela Repórter Brasil. À época, Raimunda reconheceu que retinha o pagamento dos garimpeiros, mas disse que foi injustiçada, já “que mata um boi por semana para eles”. “O bandido que tá na rua ninguém pega. A gente, que tá aqui trabalhando, merecia mais consideração”, argumentou. “Estão me tratando que nem bandido.”

A maior parte dos integrantes da ‘lista suja’, contudo, é de fazendeiros, que criam bois, cultivam milho, cacau ou café. Oito dos 41 empregadores que entraram na ‘lista suja’ são produtores de café, sendo que sete estão em Minas Gerais. A ligação de produtores de café escravagistas com gigantes multinacionais não é novidade. Além de Oliveira, que tem o selo de qualidade Nucoffee da Syngenta, a Repórter Brasil já revelou que Nespresso e Starbucks certificaram e compraram café de um produtor que entrou em uma versão anterior da lista.

Os auditores-fiscais relataram que os trabalhadores da fazenda Córrego Alto Cobrador, de Oliveira, recebiam R$ 14 por balaio de café colhido e que, além de não terem água potável e dormirem em uma casa sem proteção, eles não tinham registro na carteira de trabalho e nem equipamentos de proteção individual para a colheita do café. 

Mesmo com essas condições de trabalho, a fazenda de Oliveira está entre as escolhidas pela Nucoffee e integra o circuito chamado de Matas de Minas da multinacional. Além de comprar café, outra ação do Nucoffee é promover roteiros de viagens de torrefadores dos Estados Unidos para as fazendas em um projeto chamado de Trip to origens (Viagem às origens). “São uma grande oportunidade para que os torrefadores estrangeiros possam descobrir toda a qualidade da produção nacional e conhecer histórias, jamais imaginadas, por trás de cada grão”, descreve o site da Nucoffee. A reportagem teve acesso ao histórico de vendas de café pelo programa e, de acordo com os registros, Oliveira comercializou pelo menos 25 sacas da safra 2016/2017 pelo Nucoffee. 

Procurado pela reportagem, Oliveira reconheceu os casos, mas diz que pagou a indenização dos trabalhadores. “Não tem nada pendente”, afirmou. Ele não quis comentar sobre a participação no programa Nucoffee da Syngenta. 

Procurada, a Nucoffee, via assessoria de imprensa da Syngenta, informou que Oliveira “não tem negociações ativas” por meio do programa desde 2017 e que não possui lotes de café desse produtor. A empresa esclarece que a fazenda de Oliveira aparece na página Mundo Nucoffee, “pois lá estão todas as fazendas que já foram ativas na plataforma”, mas que, após sua inclusão na ‘lista suja’, seu nome será apagado do site. A empresa destaca ainda que a “permanência ao programa está condicionada ao atendimento de boas práticas agrícolas e trabalhistas”.

Reprodução do mapa Mundo Nucoffee, com a fazenda Córrego Alto Cobrador, de Joair Aparecido Oliveira entre as integrantes do circuito Matas de Minas

Outro produtor de café que entrou na lista é Elias Rodrigo de Almeida, da Fazenda Córrego da Prata, em Muzambinho (MG). A Repórter Brasil mostrou que a propriedade onde 15 trabalhadores foram resgatados de situação análoga à escravidão pertence a Maria Júlia Pereira, cunhada do deputado federal Emidinho Madeira (PSB-MG). O pai do deputado, Emídio Madeira, já teve duas fazendas incluídas na ‘lista suja’. Apesar de ser de propriedade de Maria Júlia, a fazenda Córrego da Prata era arrendada por Almeida.

Entre os trabalhadores resgatados, havia um adolescente de 17 anos. Eles relataram que eram obrigados a comprar o próprio maquinário utilizado, contraindo dívidas de R$ 2,5 mil a R$ 3 mil antes mesmo de começarem a colheita. O grupo ainda relatou à Repórter Brasil que durante os 90 dias de trabalho não tiveram uma única folga. Só deixavam de colher café nos dias de chuva, trabalhando “das 6h às 20h”, conforme contou um deles. “E se parasse, o patrão ainda ficava bravo”, complementou outro resgatado. 

À época da publicação da reportagem, em agosto de 2018, Maria Júlia Pereira enviou nota por meio de seu advogado Thiago de Lima Dini, informando que ela adquiriu a fazenda no final de 2016 e que em dezembro do mesmo ano a arrendou a Almeida, “desconhecendo quaisquer procedimentos e ocorrências naquela propriedade”. O advogado, que também representa Almeida, afirmou ainda que ele “terceirizou a contratação dos trabalhadores” e que é “uma vítima, assim como os demais trabalhadores”. 

Flexibilização trabalhista

“Desde que começou o governo Bolsonaro, as condições de trabalho na lavoura pioraram”, afirma o coordenador da Articulação dos Empregados Rurais do Estado de Minas Gerais (Adere-MG), Jorge Ferreira dos Santos. “O empregador acha que pelo fato de ter eleito um presidente que defende só o empresário, está liberado o vale tudo”.

Santos percebe que a informalidade aumentou e que fazendas que em safras anteriores contratavam trabalhadores para colheita com carteira assinada  passaram a não registrar os “safristas”, como são conhecidos os trabalhadores temporários da colheita do café. A maior parte dos safristas, segundo Santos, migram do Nordeste, principalmente da Bahia, e de cidades do Vale do Jequitinhonha para o Sul de Minas Gerais. 

Em agosto do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro defendeu alteração das regras para tipificação do trabalho escravo e, ao criticar a fiscalização, usou como exemplo uma inspeção no Ceará em área de extração de carnaúba, que teria aplicado uma “tremenda de uma multa” ao produtor por ausência de banheiro químico.   

A fala do presidente ocorreu exatamente uma semana depois de iniciada uma fiscalização de policiais federais com auditores-fiscais do trabalho em um local onde é extraído o pó de carnaúba em Caxias, no Maranhão, do empregador Raimundo de Oliveira Nogueira. Na ação, foram resgatados 20 trabalhadores que estavam em situação análoga à escravidão e Raimundo entrou na ‘lista suja’.   

Nenhum dos trabalhadores tinha registro na carteira de trabalho, alguns dormiam em casebres de palha e outros debaixo de árvores. Eles  cumpriam jornadas que começavam às 5h até 17h e não tinham banheiro. “Tomavam banho em um riacho que passa próximo a comunidade, sem garantia de privacidade e em águas visivelmente inadequadas ao asseio do corpo humano”, relataram os auditores. A reportagem tentou contato com Nogueira, mas ele não atendeu o celular. 

A falta de banheiro foi um dos pontos ironizados por Bolsonaro na semana seguinte à fiscalização. “Um calorão enorme, o cara sobe lá no coqueiro, corta as folhas de carnaúba, daí vai procurar o lugar para fazer pipi e daí tem que ter banheiro químico? Não pode fazer pipi no pé da árvore? [Foi aplicada] uma tremenda de uma multa em cima dele”, ironizou.

A ‘lista suja’ do trabalho escravo

A ‘lista suja’ do trabalho escravo é uma base de dados criada pelo governo em novembro de 2003. O cadastro expõe casos em que houve resgate de pessoas em condições consideradas análogas à escravidão. Antes de entrar no cadastro, empregadores têm direito de se defenderem em duas instâncias administrativas do extinto Ministério do Trabalho, agora incorporado ao Ministério da Economia.

Os empregadores envolvidos nesse crime permanecem por dois anos na lista. Caso façam um acordo com o governo, o nome fica em uma “lista de observação” e pode sair depois de um ano, se os compromissos forem cumpridos.

O cadastro tem sido utilizado para análise de risco por investidores e bancos públicos e privados. Além disso, há empresas brasileiras e internacionais que evitam fechar negócios com esses empregadores.

Quatro elementos podem definir escravidão contemporânea, de acordo com o artigo 149 do Código Penal: trabalho forçado (que envolve cerceamento da liberdade de se desligar do empregador), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde, a segurança e a vida) ou jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde, segurança e vida).

Fonte: Repórter Brasil
Texto: Daniel Camargos
Data original da publicação: 03/04/2020

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