O cadastramento de empregadores no Simples Doméstico, novo sistema que vai unificar as obrigações trabalhistas e previdenciárias para com o empregado, caminha a passos lentos, diante das estimativas da Receita Federal. Do dia 1º, quando começou o prazo de inscrições no portal eletrônico eSocial, às 10h do dia 14, 245.408 empregadores se cadastraram no país e 191.330 empregados foram declarados, informou a instituição. A expectativa anunciada pela Receita é de que 1,5 milhão de patrões façam o cadastramento até 31 de outubro. Com base nesse universo, a média diária de cadastros nos primeiros 14 dias do mês, de 17.529, representa, até agora, pouco mais de um terço (36,2%) do esperado. Os números por estado não foram divulgados.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Receita observou que o prazo não impede o cadastramento posterior ao fim do mês. Os patrões, no entanto, têm de ficar atentos à exigência de que o primeiro recolhimento único dos encargos para com o empregado doméstico tem de ser feito até 6 de novembro, uma vez que a data-limite, dia 7, será um sábado. A nova lei das domésticas determina que nesses casos o pagamento tem de ser feito no primeiro dia útil anterior, diferentemente das demais obrigações pagas pelo brasileiro, a exemplo das contas de luz e água. Quem deixar para se cadastrar na última hora, portanto, correrá o risco de pagar multa.
Em nota, o chefe da Divisão de Escrituração Digital da Receita Federal, Clóvis Belbute Peres, informa que o cadastramento inicial no site demora de 15 a 20 minutos. Para especialistas em contabilidade e direito trabalhista ouvidos pelo Estado de Minas, dificuldades em lidar com o sistema e o agravamento da crise da economia brasileira podem explicar a lentidão das inscrições no Simples Doméstico. Isso, além, do costume do brasileiro de deixar obrigações para o último momento.
O contador Edvar Dias Campos, do escritório CED Contabilidade, de Belo Horizonte, diz que o cadastro é complexo para quem não tem habilidade em lidar com sistemas de computador e familiaridade com a nova legislação do trabalho doméstico. Antes do cadastro propriamente dito, o empregador precisa definir um código de acesso que pede os números de recibos de entrega de declarações do Imposto de Renda ou o título de eleitor e os registros do empregado têm de ser feitos com base na nova legislação.
“Trata-se de um bom aplicativo tendo em vista que é um sistema nacional, mas é preciso habilidade com a informática e um pequeno, que seja, conhecimento da legislação trabalhista”, afirma Edvar Campos, que até ontem só havia recebido uma única consulta sobre a determinação do cadastramento, entre vários clientes que têm empregados domésticos. Ele afirma que é preciso ampliar a divulgação do sistema.
Concorda com ele o advogado especializado em direito trabalhista Gustavo Pantuzzo, do escritório Janir Adir Moreira & Advogados Associados, de BH. Junto à desinformação, Pantuzzo não tem dúvida de que a regulamentação da lei chegou num momento desfavorável da economia, ante o orçamento apertado das famílias pela inflação alta. “A reclamação preponderante das pessoas não se dá em relação ao cadastramento, mas sim no que se refere à majoração dos custos com o empregado doméstico”, afirma.
É necessário informar ao sistema da Receita a data de contratação do empregado e dados pessoais dele. O sistema requer o Número de Identificação Social (NIT), que reúne o PIS/Pasep/NIS/SUS de todo empregado. As guias de arrecadação serão geradas a partir do dia 26.
Fonte: Estado de Minas
Texto: Marta Vieira
Data original da publicação: 15/10/2015