Entidade responsável: Dieese
Ano: 2020
Acesso: livre
Entre as centenas de alterações promovidas pela Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017 (Lei 13.467/2017), está a criação do contrato de trabalho intermitente. Nessa modalidade, o trabalhador fica à disposição para trabalhar, aguardando, sem remuneração, ser chamado pelo empregador. Enquanto não for convocado, não recebe. E, quando chamado para executar algum serviço, a renda é proporcional às horas efetivamente trabalhadas.
Os defensores da reforma alegavam que os contratos intermitentes poderiam gerar milhões de novos postos de trabalho. Por outro lado, muitos especialistas alertavam que isso não aconteceria e que esse tipo de contratação não garante que os trabalhadores com esses contratos voltariam efetivamente a ser chamados para trabalhar. […]
As informações relacionadas ao emprego de 2019 mostram que, assim como ocorreu em 2018: (1) muitos dos contratos passaram boa parte do ano engavetados, quer dizer, geraram pouco ou nenhum trabalho e renda, e; (2) a renda gerada foi muito baixa. De fato, os dados apresentados abaixo mostram que a situação se agravou entre um ano e outro –mais contratos ficaram na gaveta e a média da remuneração caiu.