Em meio às discussões travadas entre governos, empregadores e trabalhadores na Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, um ato realizado na terça-feira (09/06) por entidades sindicais do Brasil e Uruguai alertou sobre a importância de se posicionar contra o Projeto de Lei 4330, que regulamenta a terceirização no Brasil. De acordo com o procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, que participou do evento, a proposta, atualmente em tramitação no Senado, provoca precarização das condições de trabalho, uma vez que permite a terceirização ampla, geral e irrestrita.
O ato, realizado na sede da Organização das Nações Unidas (ONU), reuniu dezenas de representantes de países da América Latina, África e Europa, com o objetivo de sensibilizar a comunidade internacional sobre as consequências negativas da medida para os trabalhadores.
“A nossa posição diante desta proposta de regulamentar a terceirização sempre foi muito clara: o Ministério Público do Trabalho não admite qualquer mudança na legislação que venha a trazer uma precarização, uma situação muito pior daquela que nós temos hoje em vigor. Essa postura da nossa instituição vem sendo divulgada e defendida pelos membros do MPT. No nosso ponto de vista, o que está sendo proposto não é avanço. Ao contrário, quando se trata de permitir que trabalhadores sejam terceirizados em todas as atividades da empresa, parece-nos que estamos diante de uma proposta que precariza as relações de trabalho. Vai, inclusive, contrariamente a um dos grandes projetos que está sendo divulgado e defendido pela Organização Internacional do Trabalho, que é a proposta do trabalho decente. No nosso ponto de vista, esta proposta que está em discussão no parlamento brasileiro, não atende minimamente ao que se quer hoje em termos de avanço”, argumentou para uma plateia formada por representantes de países da América Latina, Europa e África.
De acordo com o juiz do Trabalho André Machado Cavalcanti, representante da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), o projeto coloca os trabalhadores em situação de desemparo. “É necessária uma regulamentação, sim, porque há milhões de trabalhadores sob o regime de terceirização. Mas uma regulamentação que proteja os trabalhadores, que os coloque em posição de igualdade com os outros. Nós advertimos os parlamentares sobre a má qualidade do texto. Entendemos que o texto fragiliza e precariza o trabalhador. As estatísticas mostram que no Brasil os terceirizados são as maiores vítimas de acidentes de trabalho”, alertou.
Luís Camargo defendeu ainda o estabelecimento de parcerias de diversos setores trabalhistas na luta por melhores condições aos trabalhadores. “Temos trabalhado em conjunto com as centrais sindicais, com as confederações obreiras, que têm também uma postura de não permitir esta verdadeira precarização. O Ministério Público do Trabalho não vai recuar. Vamos vai continuar atuando no sentido de não permitir este retrocesso e esta precarização. Estamos aqui para deixar bem clara a nossa posição. Trabalhar em conjunto, de forma articulada, para não permitir um verdadeiro retrocesso nas relações de trabalho no Brasil”, finalizou.
Terceirização
No Brasil, a terceirização só é considerada lícita em quatro casos: trabalho temporário (Lei nº 6.019/74); serviços de vigilância (Lei nº 7.102/70); serviços de conservação e limpeza e serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador (Súmula 331, III, do Tribunal Superior do Trabalho). Os vínculos de terceirização estabelecidos fora desses parâmetros são considerados fraudulentos. A terceirização no âmbito da Administração Pública é admitida apenas na atividade-meio dos órgãos e entes públicos.
PL 4330
O projeto da terceirização foi aprovado no Plenário da Câmara no dia 22 de abril deste ano. Os deputados aprovaram uma emenda que permite a terceirização das atividades-fim das empresas do setor privado e que alterou diversos pontos do texto-base da proposta. Foram ampliados os tipos de empresas que podem atuar como terceirizadas, abrindo a oferta às associações, às fundações e às empresas individuais (de uma pessoa só). O produtor rural pessoa física e o profissional liberal poderão figurar como contratante.
Outra mudança em relação ao texto-base é a diminuição, de 24 para 12 meses, do período de quarentena que ex-empregados da contratante têm de cumprir para poder firmar contrato com ela se forem donos ou sócios de empresa de terceirização. Os aposentados não precisarão cumprir prazo. Já a subcontratação por parte da contratada (“quarteirização”) somente poderá ocorrer quando se tratar de serviços técnicos especializados.
Fonte: Cenário MT
Data original da publicação: 11/06/2015