As desigualdades raciais na advocacia

A desigualdade racial é gritante nos maiores escritórios de advocacia, havendo participação quase nula de pretos/as e pardos/as em seus quadros, seja como sócios/as, associados/as e estagiários/as.

Anna Venturini, Natália Neris e Gabriela Ramenzoni

Fonte: Justificando
Data original da publicação: 26/02/2019

As discussões sobre desigualdade racial no Brasil tratam, dentre outros temas, da marginalização da população preta e parda no contexto de diversos setores da sociedade e do mercado de trabalho. Todavia, durante muito tempo prevaleceu o argumento de que a raça não seria um fator gerador de desigualdades e que o Brasil era um país sem barreiras para que qualquer um – inclusive as pessoas negras – alcançassem cargos de prestígio, bastando esforço e dedicação.

E é isso a que se pode caracterizar o “mito da democracia racial” e da ilusória “meritocracia”, já que as oportunidades e os privilégios não são os mesmos para todos. Em regra, é notável como os dados referentes à população parda e preta sempre apontam como estas populações se encontram em situações marginalizadas que dificultam, sim, o alcance ao mercado de trabalho. Por exemplo, no caso da violência, a pesquisa “Atlas da Violência brasileira de 2018” – lançada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e o Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA) – indica que a população preta e parda responde por 71.5% das vítimas de homicídio no país. Entre as mulheres, as negras possuem uma taxa de mortes 71% superior àquelas não negras.

Especificamente quanto às oportunidades de emprego, pesquisas realizadas a partir da década de 1970 e a incessante denúncia de atores e atrizes do Movimento Negro mostraram que o argumento de que vivemos em pé de igualdade democrática de raças é falacioso, pois pessoas pretas e pardas possuem oportunidades e condições muito desiguais na corrida por um alto nível de educação e por vagas no mercado de trabalho. Logo, tais estudos permitiram explicitar de forma científica como o fator raça/cor é deveras relevante nas análises de estratificação social, as quais indicam a existência de desigualdade na mobilidade social ascendente de pretos/as e pardos/as independentemente da classe de origem.

Ocorre que não é possível mais aceitar, num Estado democrático em que a maior parte da população não é da cor branca, que pretos e pardos não tenham representatividade no mercado de trabalho de determinadas carreiras de grande prestígio e reconhecimento social, tal como é o caso da advocacia.

Apenas no início dos anos 2000 e em razão de diversas pressões e manifestações dos movimentos sociais, que a questão étnico-racial se tornou uma preocupação do Estado e começaram a ser desenvolvidas políticas públicas para redução das desigualdades raciais. Ações afirmativas, como as cotas em universidades públicas e as vagas reservadas para candidatos pretos e pardos em concursos públicos são alguns exemplos.

Todavia, no âmbito da advocacia, ainda são poucas as iniciativas voltadas à redução das desigualdades raciais. Por ser o(a) advogado(a) um(a) operador(a) essencial para a defesa da cidadania e por instituições como a Ordem de Advogados do Brasil (OAB) serem parte da defesa da democracia e da igualdade de direitos no país, a representatividade racial é um tema importantíssimo e que já foi ignorado pelos protagonistas dessa carreira por tempo demais.

A desigualdade racial é gritante na realidade cotidiana dos maiores escritórios de advocacia do país, havendo uma participação quase nula de pretos/as e pardos/as em seus quadros, seja como sócios/as, associados/as e estagiários/as. Até hoje, a OAB apenas teve um presidente negro, o advogado Benedicto Galvão que presidiu a seccional de São Paulo em 1940 e 1941[1] . Ou seja, em âmbito federal, sequer houve alguma presidência até o presente que não tenha sido de um branco, num país extremamente rico em pluralidade étnica. E quando se aprofunda a questão para a interseccionalidade entre ser negro e também mulher, o quadro da desvalorização profissional desse grupo é ainda mais atroz.

Na cidade de São Paulo, o argumento mais utilizado para justificar a ausência de negros/as em grandes escritórios de advocacia é o baixo número de estudantes negros/as em boas faculdades de direito. Entretanto, tal justificativa não se mostra coerente e compatível com os números disponibilizados pelas universidades. No caso da USP, uma das principais faculdades de Direito do país, os dados estatísticos divulgados pela Fuvest indicam que, apesar de ainda baixos, a proporção média de estudantes pretos/as e pardos/as nos últimos 4 anos é de 12,1%, o que representa aproximadamente 60 estudantes por ano. Na Universidade Presbiteriana Mackenzie, os dados do ENADE de 2015 indicam que os estudantes negros são 39,2% dos beneficiados pelo ProUni, 21,2% dos estudantes com outros tipos de financiamento estudantil e 7,5% dos alunos regulares[1].

Em outras cidades brasileiras com filiais de escritórios de renome, tais como Rio de Janeiro e Brasília, o argumento da ausência de estudantes negros/as é ainda mais falho, visto que tais cidades possuem universidades públicas com políticas de cotas sociais e raciais desde 2002, especialmente a UERJ e a UnB, também listadas entre as melhores do país.  Na turma ingressante no curso de direito da UERJ em 2009, dos 288 matriculados, 114 eram pretos e pardos, o que corresponde a 40%[2].

Portanto, simplesmente dizer que não há estudantes nas faculdades consideradas de maior nível acadêmico e que tal fato justifica a extrema desigualdade racial nos escritórios de advocacia não é suficiente. É preciso buscar as causas efetivas dessa desigualdade.

A pergunta que deve ser feita é por que os/as jovens negros/as não estão estagiando em grandes escritórios? Será por falta de qualificações requeridas nos processos seletivos de tais instituições? Ou será por falta de interesse deles/as nesse tipo de atividade? Em verdade, talvez se deva questionar quais são as barreiras impostas a esses jovens para adentrarem no universo da advocacia em escritórios influentes e de porte representativo no país. Requisitos como fluência em idiomas estrangeiros e realização de intercâmbios internacionais, comuns nesse ramo, são altamente excludentes não apenas de estudantes negros, mas de todos aqueles que em razão de sua condição socioeconômica não tiveram tais oportunidades.

A defesa da igualdade racial deveria ser uma das principais bandeiras de uma carreira cujo principal objetivo é efetivar os direitos dos cidadãos e o senso de justiça e equidade. A presença de pessoas negras certamente garantiria um olhar que complexificaria respostas dadas pelo sistema de justiça a diferentes casos, visto que a posição dos indivíduos na sociedade é fundamental para construção de sua visão de mundo.

Todavia, são raras as iniciativas que visam enfrentar o problema e criar mecanismos para reduzir o preconceito no ambiente de trabalho e valorizar as diferenças. E as que existem são insuficientes.

Portanto, é importante concluir, neste momento atual em que o problema está sendo escancarado na sociedade brasileira por meio de diversas pesquisas produzidas nesse sentido, que é insuficiente a escritórios apenas promovam debates sobre a temática ou contratem um número reduzido de pessoas não brancas e a transformem em símbolos de pluralidade.

A mudança deve vir de dentro, ser sincera e, acima de tudo, deve procurar empoderar esses novos profissionais para que sejam sujeitos de si. É fundamental que a contratação desses profissionais seja acompanhada de ações de inclusão efetiva, para que eles se sintam confortáveis e pertencentes dentro do ambiente profissional. Nesse sentido, é importante a realização de ações de conscientização de todos os integrantes dos escritórios a respeito das desigualdades raciais e dos efeitos nocivos de estereótipos e vieses inconscientes no ambiente profissional.

Iniciativas como o Projeto INCLUIR Direito, que visa capacitar jovens negros/as com cursos e mentorias, são importantes, mas ainda insuficientes em termos de impacto dado o número reduzido de pessoas beneficiadas.

É necessário ir além do argumento da falta de estudantes e compreender os motivos reais dessa desigualdade para que seja possível criar políticas efetivas de inclusão.

Anna Carolina Venturini é Sócia da Pluraliza e Doutoranda em Ciência Política no IESP-UERJ.

Natália Neris é Coordenadora da área de Desigualdades e Identidades do InternetLab e Doutoranda em Direitos Humanos na FD-USP.

Gabriela Ramenzonié Mestre em Direito pela FD-USP.

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