Após tentar revogar trabalho escravo, governo Temer publica lista de empresas que exploram trabalhador

Na esteira da portaria que torna flexível o conceito de trabalho escravo no Brasil, o governo Michel Temer voltou a atualizar o cadastro de empregadores que submetem seus trabalhadores a condições análogas à de escravos. O Ministério do Trabalho publicou a chamada “lista suja” do trabalho escravo na sexta-feira (27/10).

No total, são 131 estabelecimentos que exploram os trabalhadores, entre fazendas, carvoarias, construtoras, oficinas de costura etc.

A lista completa pode ser consultada aqui.

Na última semana, a ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a regra que limita a fiscalização de trabalho escravo.

De acordo com a portaria nº 1.129, de 2017, para ser considerada condição análoga à de escravo é preciso que o trabalhador esteja em condição de submissão “sob ameaça de punição, com uso de coação, realizado de maneira involuntária”.

Outra exigência é o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador.

Para caracterizar a violação é preciso que haja manutenção de segurança armada com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador e retenção de documentação pessoal do trabalhador.

O texto define ainda trabalho forçado, jornada exaustiva e condição degradante, que inclui violação de direitos fundamentais, cerceamento da liberdade de ir e vir e privação da dignidade.

Antes, os fiscais usavam conceitos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Código Penal para determinar o que é trabalho escravo.

Assim, com as novas regras do governo, barradas no STF, situações a seguir não poderiam ser alvo de atuação do Ministério Público do Trabalho:

– Dormir em cima de fezes de animais;

– Dividir o celeiro com porcos;

– Viver embaixo de uma lona preta;

– Não ter comida, água ou ambientes próprios para higiene;

– Jornadas de trabalho que alcançam 200 dias seguidos.

A decisão de Rosa Weber, que tem caráter provisório, foi uma resposta ao pedido da Rede Sustentabilidade, que pediu a anulação dos efeitos da portaria do governo Temer. Com a liminar, a nova regra fica suspensa até que o STF tome uma decisão definitiva sobre o assunto.

FonteHuffpost
Texto: Diego Iraheta
Data original da publicação: 27/10/2017

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