Na esteira da portaria que torna flexível o conceito de trabalho escravo no Brasil, o governo Michel Temer voltou a atualizar o cadastro de empregadores que submetem seus trabalhadores a condições análogas à de escravos. O Ministério do Trabalho publicou a chamada “lista suja” do trabalho escravo na sexta-feira (27/10).
No total, são 131 estabelecimentos que exploram os trabalhadores, entre fazendas, carvoarias, construtoras, oficinas de costura etc.
A lista completa pode ser consultada aqui.
Na última semana, a ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a regra que limita a fiscalização de trabalho escravo.
De acordo com a portaria nº 1.129, de 2017, para ser considerada condição análoga à de escravo é preciso que o trabalhador esteja em condição de submissão “sob ameaça de punição, com uso de coação, realizado de maneira involuntária”.
Outra exigência é o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador.
Para caracterizar a violação é preciso que haja manutenção de segurança armada com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador e retenção de documentação pessoal do trabalhador.
O texto define ainda trabalho forçado, jornada exaustiva e condição degradante, que inclui violação de direitos fundamentais, cerceamento da liberdade de ir e vir e privação da dignidade.
Antes, os fiscais usavam conceitos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Código Penal para determinar o que é trabalho escravo.
Assim, com as novas regras do governo, barradas no STF, situações a seguir não poderiam ser alvo de atuação do Ministério Público do Trabalho:
– Dormir em cima de fezes de animais;
– Dividir o celeiro com porcos;
– Viver embaixo de uma lona preta;
– Não ter comida, água ou ambientes próprios para higiene;
– Jornadas de trabalho que alcançam 200 dias seguidos.
A decisão de Rosa Weber, que tem caráter provisório, foi uma resposta ao pedido da Rede Sustentabilidade, que pediu a anulação dos efeitos da portaria do governo Temer. Com a liminar, a nova regra fica suspensa até que o STF tome uma decisão definitiva sobre o assunto.
Fonte: Huffpost
Texto: Diego Iraheta
Data original da publicação: 27/10/2017