Agenda Jurídica das Centrais Sindicais no STF – 2024

Entidade responsável: Instituto Lavoro
Ano: 2024
Acesso: livre

A Constituição de 1988, constituída no marco da redemocratização e da emergência dos movimentos sociais, instituiu mecanismos de democracia participativa, asseguradora dos direitos fundamentais reconhecidos desde logo ou em construção.

O Estado Democrático de Direito, fundado na soberania; cidadania; dignidade da pessoa humana; valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e no pluralismo político; somente pode se expressar com uma sociedade civil ativa e com instituições que reconheçam o papel de uma Democracia substantiva e participativa.

Ao longo dos anos, o Supremo Tribunal Federal foi assumindo papel relevante na concretização dos direitos fundamentais. A Constituição brasileira, ao adotar o modelo de Corte Constitucional de controle difuso e concentrado e dispor de mecanismos processuais para a efetivação dos direitos enunciados, acabou por reforçar o papel da Corte no controle de constitucionalidade. Esse papel é notoriamente ambivalente. Ao mesmo tempo em que marca a possibilidade de afirmação dos valores constitucionais e dos direitos fundamentais que consagra, atrai uma sobrecarga decisória para o Poder Judiciário.

Assim também aconteceu com outras Cortes Constitucionais ao redor do mundo. Ora com papel de afirmação dos direitos civis e políticos, como foi o caso da Suprema Corte
estadunidense na primeira metade do século XX; ora utilizadas para a desconstrução paulatina da solidariedade que se estabelece nos coletivos que visam a ampliação e o
reconhecimento de seus direitos, a diferença, igualdade, melhores salários e vida digna para as populações excluídas ou marginalizadas.

Essa disputa pela afirmação ou negação dos direitos fundamentais reconhecidos nas Constituições democráticas foi se acirrando na medida em que a racionalidade neoliberal fez alcançar níveis globais de competitividade, invertendo o polo de proteção social em favor de uma distorcida leitura econômica do Direito.

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