O Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) realizou, em 2015, 7.263 ações fiscais que alcançaram 7.200 crianças e adolescentes em situação de trabalho irregular. O Rio de Janeiro foi o estado com maio número de ocorrências, total de 1.028 casos. O Piauí foi a unidade da federação com a menor quantidade de envolvidos, apenas 6.
As irregularidades relacionadas ao trabalho de crianças e adolescentes também persistem em Minas Gerais, que apresentou 972 casos no ano passado. O Paraná aparece em seguida, com 709. As irregularidades ocorreram, ainda, no Rio Grande do Sul (567 casos); Mato Grosso do Sul (504), Santa Catarina (502) e Pernambuco (441).
Segundo o chefe da Divisão de Erradicação do Trabalho Infantil e auditor fiscal do trabalho, Alberto de Souza, os casos envolvendo o trabalho irregular atingem principalmente adolescentes e revelam uma face cruel do trabalho infanto-juvenil no país. “Nós conseguimos reduzir, de forma substancial, o trabalho das crianças menores, com o trabalho de combate realizado desde os anos 1990. Os adolescentes, por outro lado, vivenciam, ainda, uma situação de grande vulnerabilidade”, alerta.
A legislação permite que o adolescente a partir dos 14 anos esteja ocupado, desde que frequentando a escola e na condição de aprendiz (dos 14 aos 24 anos). “A partir dessa idade, o adolescente pode entrar no mercado de trabalho como aprendiz. O problema é que, em geral, estando no trabalho infantil, ele não tem a oportunidade da escolarização e prejudica o ingresso na aprendizagem”, indica.
A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não tenha concluído o ensino fundamental, e a inscrição em um programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
Apesar de a lei exigir apenas o nível fundamental, o que se verifica na prática – devido ao avanço das tecnologias envolvidas no modo de produção – é que os adolescentes selecionados para programas de aprendizagem precisam estar cursando o ensino médio. O auditor enfatiza que as ações do MTPS não visam retirar o adolescente do trabalho. “Em muitos casos, os auditores fiscais não procedem à retirada do adolescente do trabalho irregular, mas à adequação das funções de modo a compatibilizá-las com as atividades permitidas em lei”.
Dados
Dos 7.200 casos, 32 crianças têm de 0 a 4 anos – todas encontradas em situação irregular no Amazonas. Outras 105 estão na faixa etária de 5 a 9 anos e foram encontradas, também no Amazonas (62) e nos estados de Pernambuco (13), Pará (7), Roraima (5), Acre (4), Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul (3, em cada), Bahia e Sergipe (2, em cada). Já na Paraíba, no Rio de Janeiro, em Rondônia e em Tocantins também foram encontradas crianças dessa idade em situação irregular (uma, em cada unidade da federação).
Um total de 1.835 crianças e adolescentes de 10 a 15 foram alcançados nas operações ao longo do ano passado. A unidade da federação que teve a maior quantidade de casos desse tipo foi Pernambuco (325); já a menor quantidade foi no Piauí (2).
Entre 16 a 17 anos, foram 5.228 casos alcançados, com as principais situações vivenciadas no Rio de Janeiro (972); em Minas Gerais (917), no Paraná (700) e em Santa Catarina (480).
São 4.532, do sexo masculino, e 2.668, do sexo feminino. A unidade da federação com a maior quantidade de meninos foi o Rio de Janeiro, com 529 casos; enquanto no Piauí foram quatro alcançados. Os cariocas também tiveram a maior quantidade de meninas alcançadas, 499; enquanto no Piauí foram duas.
Um total de 1.835 crianças e adolescentes de 10 a 15 foram alcançados nas operações ao longo do ano passado. A unidade da federação que teve a maior quantidade de casos desse tipo foi Pernambuco (325); já a menor quantidade foi no Piauí (2). Entre 16 a 17 anos, foram 5.228 casos alcançados, com as principais situações vivenciadas no Rio de Janeiro (972); em Minas Gerais (917), no Paraná (700) e em Santa Catarina (480).
Fonte: MTE
Data original da publicação: 13/01/2016