A redução da desigualdade social passa pela tributação

Concentração excessiva da tributação brasileira no consumo impacta diretamente nas camadas mais pobres

Filipe Araújo da Paz

Fonte: Jota
Data original da publicação: 12/09/2020

O sistema tributário brasileiro é estruturado de forma regressiva, ou seja, a participação de tributos indiretos, que incidem fortemente sobre o consumo, prevalece sobre os tributos chamados diretos, incidentes sobre a renda e o patrimônio.

Como resultado disso, o fardo da carga tributária pesa com mais força sobre as classes mais pobres em detrimento das mais ricas, o que alarga as desigualdades no país.

O cenário da desigualdade social no Brasil é desanimador. O país encontra-se ranqueado como o 10º mais desigual do mundo, em ranking comparativo com mais de 140 países[1].

Segundo pesquisa recente do IBGE, esse cenário se agrava. Os estudos apontam que no ano de 2018 “o rendimento médio mensal do 1% da população com maiores rendimentos era de R$ 27.744, o que corresponde a 33,8 vezes o rendimento dos 50% da população com menores rendimentos (R$ 820)[2] ”.

O problema da desigualdade não é, no entanto, um problema dos dias atuais, prova disso é o que demonstra Mark Morgan Milá, orientado por Thomas Piketty, que investigou a concentração da renda no Brasil e a sua tributação, e concluiu que a renda tem sido grandemente concentrada no topo da cadeia, com o 1% mais rico do Brasil acumulando 27% da renda do país no ano de 2013, tendo esses percentuais flutuados no patamar de cerca de 25% desde a metade da década de 1970[3].

Nesse contexto, a desigualdade, trata-se, em verdade, de imbróglio histórico e a tributação apresenta-se como uma das frentes de combate para sua redução.

A concentração excessiva da tributação brasileira no consumo impacta diretamente nas camadas economicamente mais vulneráveis da população, e em decorrência disso, tem-se o agravamento do quadro da desigualdade social e de renda[4].

A inversão das bases de tributação, passando de um sistema com prevalência na tributação indireta para a tributação direta é um grande passo para alcance da justiça fiscal. A tributação indireta contribui para a regressividade do sistema, enquanto a alternância para uma predominância de tributos diretos, reflete em maior progressividade.

Um tributo é progressivo, explica Luciano Amaro, quando a sua “onerosidade relativa aumenta na razão direta do crescimento da renda”. E o jurista exemplifica com o imposto de renda como tributo progressivo, no qual “Não apenas quem ganha mais paga mais, mas paga progressivamente mais[5]”. Ou seja, quanto maior a base de cálculo, maior deverá ser a alíquota. Quanto maior for a renda auferida, maior será a contribuição.

O imposto de renda, entretanto, apesar de progressivo, apresenta faixas de tributação limitadas e defasadas. A tabela progressiva do imposto de renda não é corrigida desde 2015[6], e o valor de isenção do pagamento continua sendo de R$ 1.903,98, inferior, inclusive, a 2 salários mínimos válidos para 2020.

O ajuste na tributação do imposto de renda da pessoa física se mostra como um dos caminhos que implica em progressividade do sistema tributário, com a ampliação da faixa da isenção, o aumento das faixas de tributação, além da inclusão de alíquotas maiores que alcancem rendimentos mensais superiores ao máximo estipulado atualmente de R$ 4.664,68.

A tributação, portanto, apresenta-se como um dos mecanismos de escape, capaz de reduzir o quadro da desigualdade desde que centrada em tributos de bases progressivas, que observem a capacidade contributiva de cada indivíduo, com atenção ao confisco e respeito à igualdade, para que possa se aproximar da justiça fiscal.

Notas

[1] OXFAM. A distância que no une – um retrato das desigualdades brasileiras. São Paulo: Oxfam Brasil, 2017, p.21.

[2] IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. PNAD Contínua 2018: 10% da população concentram 43,1% da massa de rendimentos do país. Rio de Janeiro, 2019. Disponível em: < https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/25700-pnad-continua-2018-10-da-populacao-concentram-43-1-da-massa-de-rendimentos-do-pais>. Acesso em: 03 mai. 2020.

[3] MILA, Marc Morgan. Income Concentration in a Context of Late Development: an investigation of top incomes in Brazil using Tax Records, 1993-2013. Public Policy and Development Master Dissertation. Paris School of Economics, 2015. Disponível em: <http://piketty.pse.ens.fr/files/MorganMila2015.pdf>. Acesso em: 03 mai. 2020.

[4] ANSELMINI, Priscila; BUFFON, Marciano. Tributação como instrumento de redução das desigualdades no Brasil. Revista do Direito Público, Londrina: v. 13, n. 1, 2018, p.228.

[5] AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2006, p.91.

[6] PAULSEN, Leandro. Curso de Direito Tributário Completo. 9. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p.439.

Filipe Araújo da Paz é especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET); bacharel em Direito pelo Centro Universitário Maurício de Nassau – Recife/PE; membro correspondente da Academia Cearense de Direito; membro associado da ABRADT; secretário geral da Comissão de Relações Acadêmicas da OAB/PE; advogado tributarista na Eleotério, Costa & Paz Advogados Associados.

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