Valdete Souto Severo
Fonte: Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital
Data original da publicação: 17/04/2015
A inserção do PL 4330 em pauta de votação em caráter de urgência provocou um saudável despertar democrático. Os movimentos sociais foram para a rua no último dia 15 e seguem mobilizados com o objetivo principal de levar ao conhecimento do público o drama da terceirização.
Não se trata apenas de uma luta contra a aprovação do projeto que amplia de modo quase irrestrito as possibilidades de contratação indireta. Trata-se de uma luta contra a intermediação da força de trabalho, que tem sido utilizada como subterfúgio para a exploração de trabalho escravo, rebaixamento salarial e não concessão de férias.
Todos os dias, nas salas de audiência da Justiça do Trabalho, desfilam trabalhadores que foram despedidos sem nada receber ou passaram anos sem fruir férias e, na maioria das vezes, sequer conseguem fazer com que a terceirizada venha responder ao processo. Essa é a realidade da terceirização: aumento significativo do número de acidentes de trabalho, incentivo ao assédio moral no ambiente de trabalho, fragmentação da força sindical e, o que é pior: invisibilidade.
Os trabalhadores terceirizados, muitos deles atuando em nossas escolas, mercados, hospitais, não são vistos, não usam os mesmos uniformes, não tem os mesmos direitos, não recebem os mesmos salários. Não participam das confraternizações e por vezes sequer podem utilizar o refeitório dos empregados. Essa situação, que já é grave, irá piorar com a aprovação do projeto.
Argumenta-se que a CLT é antiga, é preciso modernizar. A terceirização era prática comum nas relações de trabalho do século XIX. Até Marx faz referência à existência de atravessadores na relação entre capital e trabalho. Essa prática foi coibida, tanto em nível mundial quanto no Brasil, em razão dos efeitos perversos que gera, não apenas para o trabalhador, mas para a própria comunidade. A informação de que a lei, caso aprovada, gerará empregos, é mentirosa. O emprego da grande empresa será extinto e, em seu lugar, trabalhos precários, mal remunerados e muitas vezes informais, é que surgirão. Retornaremos à situação de barbárie que determinou o surgimento de um direito do trabalho, necessário tanto para assegurar condições mínimas de existência digna, quanto para manter o sistema capitalista de produção, como revelam várias experiências históricas.
Apesar disso, a Câmara de Deputados insiste em incluir na pauta de votações esse projeto absurdo. A nova data para a luta dos trabalhadores e da sociedade contra o retrocesso é o dia 22 de abril.
Precisamos nos mobilizar: não ao PL 4330; não à terceirização!
Valdete Souto Severo é doutoranda pela FD-USP e Juíza do Trabalho (TRT-4).