Portaria 3.214 foi marco para a segurança e medicina do trabalho no Brasil.
Igor Natusch
As décadas de 1960 e 1970 foram de crescimento acentuado na industrialização brasileira, dentro de um processo propagandeado pela ditadura como de “milagre econômico”. Por outro lado, essa expansão trouxe, como efeito colateral, uma preocupante ampliação nos índices de acidentes de trabalho. A pressão por regras mais claras de segurança e saúde nas fábricas e canteiros de obras vinha, em especial, do exterior – e a necessidade de adequação a padrões internacionais induziu o governo de então a buscar uma regulamentação.
Após a lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, estabelecer a redação da CLT para a segurança e medicina do trabalho, coube oficialmente ao Ministério do Trabalho providenciar uma regulamentação que transportasse esses princípios para a realidade das relações de trabalho no país. Editada há 41 anos, em 8 de junho de 1978, a Portaria 3.214 condensava uma série de normas (trinta, na redação original) disciplinando diferentes aspectos e procedimentos em ambientes de trabalho. Desde então, essa normativa modificou significativamente as condições que empresas privadas e órgãos públicos deveriam oferecer a seus empregados.
Questões como inspeção prévia, realização de obras e reparos no local de trabalho, exames médicos e interdições foram disciplinadas, e foram trazidos para o escopo das leis do trabalho conceitos como ergonomia e risco ambiental. O texto também trouxe exigências para o armazenamento e manuseio de materiais perigosos e/ou inflamáveis, além de incluir padrões para instalações elétricas e procedimentos de proteção contra incêndios. Algumas das normas também tratam de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e da instalação de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, e surgem diretrizes para determinar quais atividades são consideradas perigosas ou insalubres para trabalhadores e trabalhadoras.
Com o passar dos anos, novas normas foram sendo acrescentadas, ampliando a abrangência do documento. A partir de 2002, com a Comissão Tripartite Paritária Permanente, o processo de regulação foi modificado, substituindo a edição unilateral de normas pelo governo por uma sistemática mais favorável ao diálogo com a sociedade. Desde o final de 2018, e em especial a partir da extinção do Ministério do Trabalho pelo governo de Jair Bolsonaro, a área de segurança e saúde do trabalho passou a ser atribuição da pasta de Economia, e as futuras propostas normativas precisam trazer consigo uma análise de impacto regulatório, além de uma nova metodologia de elaboração.