Há 152 anos, era promulgada a Lei do Ventre Livre, que declarava libertos os filhos de escravos.
Igor Natusch
Em meio a um lento processo de abolição total da escravatura, o Brasil foi dando uma série de passos tímidos, com longos intervalos entre um e outro. Mais de quinze anos após a Lei Eusébio de Queirós (1850), que tornou ilegal a entrada de escravos via Oceano Atlântico, o Visconde de São Vicente propôs, em 1866, cinco projetos que, caso aprovados, resultariam na emancipação dos escravos brasileiros.
A ideia de alforriar os filhos de escravos, presente na proposta, fazia referência a nada menos que cinco projetos anteriores, todos trazidos pelo deputado cearense Silva Guimarães entre 1850 e 1865 e que nunca chegaram a avançar na Assembleia Geral, como a Câmara era chamada à época. O próprio projeto do visconde ficou congelado durante anos, em meio às movimentações da Guerra do Paraguai. Somente em setembro de 1871, e após mudanças significativas, seria promulgada a Lei Imperial Nº 2.040, ou Lei do Ventre Livre, libertando os filhos de mulheres escravas, mas determinando que permaneceriam sob custódia dos proprietários de mão-de-obra até completarem 21 anos.
O texto também libertava pequenos contingentes de escravizados, como os que estavam a serviço da Coroa e os que integravam heranças vagas. Mesmo criticada pelos abolicionistas, que a consideravam muito suave e de pouco efeito prático, a lei foi o primeiro passo no sentido de efetivamente eliminar a escravidão legalizada em solo brasileiro, indo além de simples restrições ao comércio de escravos.