28 de novembro de 1919: começa a valer a convenção da OIT sobre jornada de trabalho, com oito horas diárias e 48 horas semanais

Há 103 anos, começava a valer a convenção da OIT sobre jornada de trabalho, com oito horas diárias e 48 horas semanais

Fotografia: OIT

Igor Natusch

Demanda histórica do movimento sindical e operário, a necessidade de estabelecer legalmente uma jornada máxima de trabalho é reconhecida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), braço da ONU ligado às questões trabalhistas, há pelo menos um século. Uma das seis convenções aprovadas na primeira Conferência Internacional do Trabalho, a determinação de uma jornada de trabalho máxima de 8 horas diárias e 48 horas semanais começou a vigorar há exatos cem anos, no dia 28 de novembro de 1919. 

Realizada em Washington (EUA) cerca de um mês antes, a conferência trouxe as diretrizes sobre a carga diária e semanal de trabalho em sua primeira convenção, um indicativo da importância dada pelos países signatários à questão. Baseada na formulação do socialista utópico Robert Owen, a regra tinha como princípio a divisão do dia em três partes iguais: oito para o trabalho, oito para o lazer e oito para o descanso. O colegiado aprovou também disposições referentes à proteção à maternidade, à luta contra o desemprego, à definição da idade mínima de 14 anos para o trabalho na indústria e à proibição do trabalho noturno de mulheres e menores de 18 anos. 

A recomendação da OIT teve precedentes na Constituição Mexicana de 1917 e na Constituição de Weimar da Alemanha, em 1919, além de um decreto assinado pelo breve governo comunista da Hungria no mesmo ano. A França, a partir de decreto assinado em abril de 1919 pelo primeiro-ministro Georges Clemenceau, também já havia dado à jornada de oito horas diárias peso de lei, e foi um dos países a pressionar de forma mais ativa pela adoção internacional do padrão. O texto aprovado em Washington influenciou algumas outras nações, como a Bélgica, a promover mudanças nesse sentido. A adesão à convenção, contudo, nunca foi realmente significativa. Nos anos seguintes à histórica reunião em Washington, apenas 52 países ratificaram a recomendação, comprometendo-se a incluí-la em suas leis locais. 

Em 1935, uma nova convenção estabeleceu um limite semanal menor, de 40 horas, como uma alternativa para evitar o desemprego associado à crise de 1929. Até hoje, apenas 15 nações ratificaram esse limite – mesmo que ele tenha sido reforçado pela OIT em 1962, a partir da Recomendação de Redução da Jornada de Trabalho. O Brasil, por exemplo, nunca ratificou nenhuma das convenções: a jornada estabelecida em nosso país é de 44 horas semanais, consagrada na Constituição de 1988. Atualmente, o teto de 40 horas semanais proposto pela OIT está em disputa em várias partes do mundo: na França, por exemplo, a possibilidade de jornadas de até 60 horas por semana foi aberta a partir de 2016, enquanto o Brasil vive um processo de flexibilização de sua legislação trabalhista que coloca em risco a manutenção de limites diários e semanais.

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