21 de novembro de 1989: é aprovada a Convenção Internacional Sobre os Direitos da Criança

Há 33 anos, era aprovada a Convenção Internacional Sobre os Direitos da Criança

Vista panorâmica do Salão da Assembleia Geral da ONU durante as deliberações e a adoção da Convenção sobre os Direitos da Criança em 20 de novembro de 1989. Fotografia: UNICEF

Igor Natusch

O estabelecimento de critérios globais para a proteção de crianças e adolescentes foi um processo longo. O emprego de jovens em trabalhos degradantes, com jornadas exaustivas e condições insalubres, foi (e, em vários aspectos, segue sendo) realidade comum em boa parte da história da civilização, gerando uma série de movimentos locais contra essa exploração e pela garantia de direitos básicos. A Declaração de Genebra, assinada pela Liga das Nações em 1924, já trazia a preocupação com a infância e a adolescência, mas foi apenas a partir da Convenção Internacional Sobre os Direitos da Criança, assinada em 20 de novembro de 1989, que a adoção de princípios de proteção a menores tornou-se uma obrigação para as nações signatárias.

O termo consolida uma série de ações tomadas em décadas anteriores, disparadas pela criação da Unicef, órgão da ONU voltado especificamente à defesa dos direitos da crianças. Os termos da Declaração de Genebra foram expandidos pelas Nações Unidas e proclamados, no dia 20 de novembro de 1959, como a Declaração Universal dos Direitos da Criança. Desde então, a data passou a marcar o Dia Mundial da Criança, e a declaração foi aprimorada a partir de regras e diretrizes posteriores, voltadas a prevenção da delinquência juvenil e adoção de mecanismos de Justiça voltados a menores de idade. No entanto, essas determinações tinham caráter declaratório, não sendo obrigatória sua plena adoção pelas nações.

A partir de 1978, por iniciativa da Polônia, a ONU passou a elaborar uma convenção capaz de consolidar e impor o cumprimento dos princípios estabelecidos na Declaração Universal. As negociações entre governos, ONGs voltadas à questão da criança e organizações da sociedade civil tomaram mais de uma década, até serem cristalizadas em uma Convenção Internacional. O texto consagra como princípios inarredáveis o direito à vida, a proteção contra agressões e violência sexual, a vedação a qualquer tipo de preconceito e o direito, desde o nascimento, a um nome e uma nacionalidade. Estabelece, da mesma forma, obrigações dos pais, sociedade e Estados no sentido de garantir o desenvolvimento pleno da cidadania e das potencialidades de crianças e adolescentes.

No artigo 32, é colocada explicitamente a necessidade de proteção da criança “contra a exploração econômica e contra o desempenho de qualquer trabalho que possa ser perigoso ou interferir em sua educação, ou que seja nocivo para sua saúde ou para seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social”. Cabe aos Estados signatários garantir, em seus territórios, a plena aplicação desses termos – o que inclui, por determinação expressa, adotar uma idade mínima para admissão em empregos, regulamentar horários e condições de trabalho e estabelecer penalidades e sanções para situações internas de descumprimento. 

Pouco menos de um ano depois de sua aprovação, a Convenção Internacional Sobre os Direitos da Criança entrou em vigor, no dia 2 de setembro de 1990. O texto foi promulgado no Brasil a partir do Decreto n° 99.710, de 21 de novembro de 1990. Atualmente, os 54 artigos contam com a adesão de 195 países, o que soma praticamente todos os integrantes da ONU – com a notória exceção dos Estados Unidos, que, embora tenha assinado o documento, nunca ratificou internamente seu conteúdo. Em maio de 2000, a Assembleia-Geral da ONU confirmou o acréscimo de dois novos protocolos à Convenção, referentes à venda, prostituição e pornografia infantil e ao envolvimento de crianças em conflitos armados; mesmo de adesão facultativa, os termos são endossados pela ampla maioria dos países-membros, incluindo o Brasil.

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