19 de março de 1931: decreto 19.770 marca o início da organização sindical no Brasil

Os primeiros sindicatos de trabalhadores e patronais no Brasil foram autorizados através do decreto.

organização sindical
Fotografia: Arquivo TRT7

Laura Glüer

Os primeiros sindicatos de trabalhadores e patronais no Brasil foram autorizados através do decreto 19.770, de 19 de março de 1931, no governo de Getúlio Vargas, por intermédio do então Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, Lindolfo Collor. 

A nova legislação foi um passo fundamental na organização sindical dos trabalhadores para negociações com entidades patronais representativas de diferentes segmentos da economia. É considerada a primeira iniciativa de organização racional do trabalho em nosso país. 

O texto permitiu que fossem firmadas convenções e que os sindicatos das categorias profissionais lutassem por direitos, medidas de proteção, auxílios, regulação de jornadas, etc. Também possibilitou que sindicatos de profissões idênticas, similares ou conexas formassem suas federações de classe. 

Como um dos pontos positivos, já apontava para a necessidade de fixar salários mínimos e fiscalizar condições de trabalho prejudiciais à integridade física e mental dos trabalhadores. 

Porém, uma das críticas a esse decreto é que gerou vinculação dos sindicatos ao Estado, retirando sua autonomia política, subjugando-os. 

A influência do Decreto 19.770 perdurou até a Constituição de 1988 no Brasil. Em que pesem as críticas, é preciso reconhecer sua importância para o início da organização sindical no Brasil.  

Fontes:
Portal da Câmara dos Deputados
Juslaboris TST

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