17 de novembro de 1915: Uruguai é o primeiro país a instituir jornada de trabalho de oito horas diárias

Há 107 anos, o Uruguai foi o primeiro país do mundo a editar lei instituindo a jornada de trabalho de oito horas diárias.

Plaza Independencia, Montevideo, na segunda metade da década de 1910. Fotografia: Centro de Fotografía de Montevideo

Igor Natusch

Na segunda década do século passado, alcançar um turno limite de oito horas diárias para os trabalhadores e trabalhadoras era uma meta distante – em muitos países, quase utópica.

Concebido pelo socialista Robert Owen, o conceito da jornada de oito horas já existia há quase um século e constava entre as metas da Primeira Internacional há cerca de cinquenta anos, mas ainda estava distante dos horizontes tanto do grande empresariado quanto dos legisladores ao redor do mundo. Coube ao Uruguai – reconhecido pela postura progressista em tantos pontos importantes da atualidade – abrir terreno também para essa mudança decisiva no mundo do trabalho.

Ao assumir pela primeira vez o governo do país em 1904, o jornalista José Batlle y Ordóñez começou a implementar uma ampla agenda reformista, voltada à consolidação de um estado laico e de um sólido sistema educacional, além de criar as primeiras leis regularizando o divórcio. Em seu segundo mandato, o movimento conhecido como battlismo se consolidou, com mudanças amplas e quase impensáveis para a época, como o sufrágio universal, o pagamento de valores mensais aos desempregados e, em 1915, a primeira lei mundial para uma jornada máxima de oito horas por dia. A Lei 5.350, editada em 17 de novembro daquele ano, serviu de inspiração para outras legislações pioneiras, em países como Finlândia, Bélgica e México.

Hoje, graças ao pioneirismo de sua visão progressista, José Batlle y Ordóñez é lembrado como o criador do estado de bem-estar social no Uruguai e reconhecido como um dos principais reformistas do continente em todos os tempos.

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