Há 131 anos, era editado o Decreto n.º 1.313, primeira tentativa de regulamentar o emprego de crianças e adolescentes no Brasil.
Igor Natusch
O trabalho infantil era uma realidade crescente nos primeiros anos da República brasileira. Tanto nos centros urbanos quanto nas zonas rurais, era comum o emprego de mão-de-obra de crianças e adolescentes em atividades extenuantes e prolongadas, sem que a necessidade de estudo fosse respeitada e sem maiores preocupações com a saúde dos jovens trabalhadores e trabalhadoras. À época, a competência para fiscalizar e legislar sobre questões do trabalho cabia aos Estados, o que abria margem maior para pressões e dificultava o estabelecimento de critérios amplos de proteção.
Ainda assim, a preocupação com o bem-estar dos menores existia, e foram feitas várias tentativas de criar leis contra o trabalho de crianças e adolescentes, a primeira delas editada em 17 de janeiro de 1891. O Decreto n.º 1.313 atingia apenas o Distrito Federal (que ficava, à época, na cidade do Rio de Janeiro) mas trazia mudanças importantes, se levarmos em conta o contexto carente de proteção a essa faixa populacional.
Pelo texto, ficava proibido o trabalho efetivo de menores de 12 anos de idade, além de vedar o emprego de pessoas abaixo dos 18 anos na limpeza de máquinas em funcionamento, bem como no armazenamento ou manipulação de materiais explosivos, tóxicos ou altamente inflamáveis. A exceção era a contratação de aprendizes, que podiam ingressar em algumas fábricas a partir dos 8 anos. Para essas crianças, o decreto estabelecia horários reduzidos e intervalos mais amplos do que para trabalhadores de maior idade.
A iniciativa, porém, não pegou. A falta de interesse dos legisladores de então, somada à ausência de exigências semelhantes na Constituição da República promulgada em 24 de fevereiro do mesmo ano, fez com que o decreto nunca chegasse a ser regulamentado. Assim, as regras nunca entraram em vigor. Tentativas posteriores, em diferentes esferas, também atingiram pouco êxito – bloqueadas, em especial, pela alegação de que atentavam contra o pátrio poder. Apenas a partir de 1932, com o Decreto n.º 22.042 do presidente Getúlio Vargas, começou a surgir uma legislação capaz de limitar significativamente a presença de menores nas lavouras e fábricas brasileiras.