Criado em 2002 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, comemorado no dia 12 de junho, tem como objetivo alertar a população para o fato de milhões de crianças serem obrigadas a trabalhar. No Brasil, a data foi instituída como Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil pela Lei Nº 11.542/2007. As mobilizações e campanhas anuais sobre a data são coordenadas pelas diversas instituições que compõem a Rede Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, entre elas o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), integrado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
Em 2019, o mote da campanha para o dia 12 de junho é “Criança não deve trabalhar, infância é para sonhar”. O objetivo é sensibilizar e motivar uma reflexão da sociedade sobre as consequências do trabalho infantil e a importância de garantir às crianças e aos adolescentes o direito de brincar, estudar e sonhar, vivências que são próprias da infância e que contribuem decisivamente para o seu desenvolvimento. A mobilização de 2019 faz parte também da celebração dos 25 anos do FNPETI, dos 100 anos da OIT e dos 20 anos da Convenção 182 da OIT, que trata das piores formas de trabalho infantil.
O Brasil tem 2,4 milhões de crianças e adolescentes entre cinco e 17 anos trabalhando, de acordo com dados do IBGE (PnadC 2016), o que representa 6% da população (40,1 milhões) nessa faixa etária. Desse universo, 1,7 milhão exercem também afazeres domésticos de forma concomitante ao trabalho e, provavelmente, aos estudos.
A juíza Noemia Garcia Porto, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), destaca a importância do engajamento de todos na luta pela erradicação global do problema, lembrando a posição histórica da Associação nesse sentido, especialmente quanto às piores formas do trabalho infantil. “A defesa da Anamatra é baseada na atuação concreta em favor da erradicação do trabalho infantil e do não retrocesso social, contemplando atividades nas Conferências da OIT, o programa Trabalho Justiça e Cidadania (TJC), a atuação no Parlamento e a presença no FNPETI”.
Ainda nesse sentido, a presidente lembra que a Associação tem, estatutariamente, como escopo, entre outros, a defesa dos interesses da sociedade, em especial a valorização do trabalho humano, o respeito à cidadania e a implementação da justiça social (art. 5º do Estatuto). “Os juízes do Trabalho brasileiros, no exercício da jurisdição laboral, como ainda por intermédio da própria Anamatra, atuam profissional e associativamente, de forma efetiva, para a erradicação do trabalho infantil no território brasileiro”, aponta.
Legislação – A Constituição Federal de 1988 proíbe o trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz aos 14, além da execução de trabalho noturno, perigoso e insalubre por menores de 18 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) deixa claro que toda e qualquer ocupação que venha a ser executada na condição de aprendizado deve levar em conta “as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo”.
No plano de controle de convencionalidade, ou seja, ao observarmos se a legislação do Brasil está de acordo com as normativas internacionais que o Estado a que se comprometeu, as previsões protetivas a crianças e adolescentes vão muito além. O Brasil é signatário de diversos tratados da OIT que protegem crianças e adolescentes: Convenção 138 e Recomendação 146 (idade mínima para o trabalho), Convenção 182 (proibição das piores formas de trabalho infantil e ações para a sua eliminação).
Fonte: Anamatra
Data original da publicação: 11/06/2019