O ministro da Previdência, Carlos Gabas, disse na quinta-feira (18/06) que a nova fórmula de cálculo da aposentadoria do governo leva em conta o envelhecimento da população brasileira para ajudar a dar sustentabilidade à previdência social. A fórmula somará o tempo de contribuição e idade para definir quando o trabalhador poderá pedir o benefício integral à Previdência e será corrigida a cada dois anos, para acompanhar as mudanças da expectativa de vida dos brasileiros.
“O conceito de pontos não pode ser estático, qualquer conceito usado como regra de acesso ou de cálculo da aposentadoria tem que levar em conta a transição demográfica, o aumento da expectativa de vida ou de sobrevida”, disse Gabas. O ministro reconheceu que a nova regra ajuda a manter a sustentabilidade da Previdência apenas no curto prazo e disse que o governo continuará discutindo novas soluções no grupo criado para debater a aposentadoria com empresários e sindicatos. “Essa é uma solução momentânea, a solução definitiva deve ser discutida no Fórum Nacional de Previdência Social”.
Já o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, destacou que o governo espera que, com a progressividade na fórmula de cálculos das aposentadorias, o impacto nas contas da Previdência seja de cerca de R$ 50 bilhões a menos, até 2026. Ele acrescentou que deve haver uma redução de 0,5 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB) – soma de todas as riquezas do país – a partir de 2030 . A equipe econômica estima que, com as novas regras, o impacto no superávit primário seja neutro e estabilize o sistema previdenciário.
Para o ministro da Fazenda Joaquim Levy, a progressividade cria um quadro de segurança para o trabalhador, que sabe quais serão as regras para os próximos dez anos. “É uma regra que do ponto de vista macroeconômico não gera nenhuma deterioração em relação a situação que a gente estava. Permite implantar a ideia que o Congresso trouxe de forma sustentável. Dá mais fôlego a essa regra do Congresso”, disse. Segundo ele, a regra põe a Previdência Social em um direção segura pelo tempo que ela estiver valendo.
Entenda a nova medida
A fórmula, editada em medida provisória, publicada hoje, somará o tempo de contribuição e idade para definir quando o trabalhador poderá pedir o benefício integral e será corrigida a cada dois anos, para acompanhar as mudanças da expectativa de dos brasileiros.
A nova regra tem como ponto de partida a fórmula 85/95, que soma a idade com o tempo de contribuição até chegar a 85 – 30 anos de contribuição mais 55 anos de idade –, para as mulheres, e 95 para os homens – 35 anos de contribuição mais 60 anos de idade. A partir de 2017, este cálculo será acrescido de um ponto a cada dois anos até chegar a 90/100, em 2022.
Originalmente, a fórmula 85/95 foi proposta pelo Congresso Nacional, mas sem a progressividade. Dilma vetou o dispositivo e editou uma medida provisória com a complementação.
A manutenção da 85/95 mais a progressividade é uma tentativa do governo de dissuadir o Congresso à derrubar o veto. No entanto, o Palácio do Planalto reconhece que as regras poderão sofrer alterações durante a votação da nova medida provisória com mudanças, por exemplo, para que o tempo de correção da tabela seja maior que dois anos. Na quarta-feira (17/06), a presidente Dilma jantou com lideranças do Senado e na próxima semana deve se reunir com parlamentares da Câmara para tratar do assunto.
Fonte: Estado de Minas
Data original da publicação: 18/06/2015