FAO e OIT alertam sobre condições precárias de trabalhadoras agrícolas na AL e Caribe

De acordo com a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), as mulheres representam 35% da população rural economicamente ativa da América Latina e do Caribe, mas muitas delas trabalham em empregos instáveis, informais, com baixos salários e escassa ou nula proteção social.

A terceira “Nota sobre Trabalho Rural” da FAO e da OIT apontam que as mulheres que trabalham na agricultura estão empregas majoritariamente como temporárias. As condições de trabalho variam de país para país e por tipo de produto, mas em comum está a elevada precariedade – o que explica em parte a pobreza em que muitas delas vivem.

“Para mudar essa situação é fundamental assegurar o respeito pelo salário mínimo, regular a subcontratação para evitar a informalidade e a precarização laboral e regularizar os vistos de trabalho das mulheres imigrantes, no sentido de garantir a elas acesso a alojamentos e serviços de saneamento básico”, disse Alejandro Flores, oficial da FAO.

“Os países devem modernizar e melhorar as instituições que fiscalizam as condições trabalhistas, incorporando seguros desemprego e o cuidado infantil na legislação laboral, velando pelo cumprimento das normas existentes”, assinalou Gerhard Reinecke, especialista principal em Políticas de Emprego do Escritório da OIT para o cone sul da América Latina.

Longas jornadas de trabalho, pouca segurança social

A intensificação da jornada de trabalho, muito além dos limites razoáveis, é um sinal evidente da precarização do emprego, afirmam a FAO e a OIT. A Nota sobre Trabalho Rural revela que as trabalhadoras temporárias têm acesso limitado aos benefícios de segurança social, tanto pela natureza temporária dos empregos, como pelo fato de que muitas delas trabalham sem contrato de trabalho.

Os intermediadores ou subcontratadores são outro aspecto que pode contribuir para a precariedade do trabalho. A legislação brasileira, por exemplo, exige que a contração seja realizada pelo empregador que explora diretamente uma atividade agroeconômica. Já no Chile, a subcontratação está regulada em lei.

Em geral, se observa pouca disponibilidade dos serviços de creches e berçários, o que poderia melhorar consideravelmente a qualidade de vida das trabalhadoras temporárias e de suas famílias.

Fonte: ONU Brasil
Data original da publicação: 20/06/2014

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