Atividade essencial dos frigoríficos, de abastecimento alimentar, não pode custar a vida dos trabalhadores e trabalhadoras, alerta presidente da Anamatra

“Os frigoríficos exercem uma atividade essencial que é a do abastecimento alimentar, mas isso não pode se dar a custo da vida e da saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras”.

O alerta é da presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Garcia Porto, e foi feito na audiência pública, realizada na quinta (4/6), pela  Comissão Externa da Câmara dos Deputados sobre ações contra o coronavírus,  para debater a atuação do Poder Judiciário na pandemia.

Segundo a magistrada, o relatório apresentado à Medida Provisória (MP) 927/2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus, reduziu a proteção dos trabalhadores de frigoríficos, criando condicionantes para a concessão de pausas e descansos garantidos pela CLT (art. 253).

“As pausas serão diminuídas e alcançarão um número muito pequeno de trabalhadores, justamente em um setor onde tem se constatado uma contaminação enorme pelo coronavírus, além de altos índices de adoecimento mental,” explicou. No Rio Grande do Sul, por exemplo, os trabalhadores de frigoríficos correspondem a 34% do total de casos oficiais de coronavírus (quase 10 mil até o momento).

Além de pedir a rejeição dessa alteração, a presidente da Anamatra defendeu o incremento da participação dos sindicatos nos debates públicos. “O diálogo social consegue prevenir demandas judiciais, conforme indicado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Quanto mais tivermos entidades de trabalhadores e de empregadores atuantes, além de uma mediação pública do Governo brasileiro, mais o diálogo se tornará eficiente e evitará que a insegurança se transforme em incontáveis processos judiciais”.

Noemia Ponto também defendeu a necessidade de um marco regulatório que garanta proteção jurídica mínima aos trabalhadores de plataformas virtuais.  “São trabalhadores e trabalhadora que necessitam do trabalho para viver e que não têm as condições mínimas de remuneração, bem como condições salubres tanto para o desenvolvimento de suas atividades, quanto para aqueles que tomam e recebem esses serviços, explicou.

Ações trabalhistas

A presidente falou dos impactos do coronavírus no mercado de trabalho o que, segundo ela, colocou em xeque os primados do valor social do trabalho e da livre iniciativa.  Nesse cenário, de acordo com Noemia Porto, a Justiça do Trabalho tem se revelado atuante e fiel ao seu compromisso de garantidora dos direitos de cidadania. “Os magistrados e as magistradas têm procurado equilibrar dois valores fundamentais: a preservação da empresa, mas também a necessidade alimentar do trabalhador”.

A magistrada citou casos concretos de julgados, exemplificando a atuação da Justiça do Trabalho em tempos de pandemia, entre elas decisão da Justiça do Trabalho de Mato Grosso, envolvendo a atuação do MPT e do setor empresarial, para diminuição dos riscos de contaminação pelo novo coronavírus, que  liberou as atividades de uma mineradora em município localizado no extremo norte do Estado; reintegração de empregada que teve seu contrato suspenso sem acordo individual ou coletivo, determinada pela Justiça Trabalhista mineira, entre vários outros exemplos.

Noemia Porto explicou que, observando que adoecimentos sobrecarregam o sistema de saúde e o sistema previdenciário, além de atingir e diminuir os índices de produtividade, tornou-se evidente a necessidade de uma política pública geral para garantir e disponibilizar serviços sanitários essenciais e proteger os sistemas de saúde, independentemente da condição de o trabalhador ser empregado formal ou não. “Exatamente por isso, magistrados do trabalho têm procurado garantir mínimas condições àqueles que trabalham vinculados a plataformas virtuais, tais como remuneração mínima por hora efetivamente trabalhada e fornecimento de equipamentos de proteção individual”.

“Esses e outros vários casos evidenciam a preocupação dos juízes em garantir mínimas condições para todos os trabalhadores. Revelam, ainda, a sensibilidade da Magistratura do Trabalho nesse momento para a necessidade de uma conciliação permanente entre o valor social do trabalho e da livre iniciativa. O papel primordial do Poder Judiciário Trabalhista é de tornar concreto o primado da justiça social, uma justiça que combate às desigualdades. Bem ela, a justiça social, clamada pelos grupos mais vulneráveis da nossa sociedade e a única capaz de servir de anteparo às convulsões sociais”.

TST

A audiência também contou com a participação do juiz auxiliar Rogério Neiva que, representando a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi, falou da preocupação da Justiça do Trabalho, desde o início pandemia, em manter o serviço, mas com responsabilidade, sem expor as pessoas ao contágio, com segurança jurídica e o respeito ao devido processo legal.

As medidas, segundo Neiva, estão alinhadas com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e representam um esforço conjunto entre a Presidência, a vice-presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), juntamente com a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Entre elas destacam-se a manutenção dos serviços de forma não presencial, a priorização de liberação de valores em processos (alvarás), a mediação pré-processual de conflitos individuais, a destinação de recursos de acordos em ação civil para combate à pandemia, entre outras.

O magistrado também apresentou alguns dados estatísticos referentes ao mês de abril deste ano que, em comparação ao mesmo período em 2019, revelam que produtividade da Justiça do Trabalho foi mantida.  Em abril de 2020, foram ajuizadas 61.599 ações, liberados R$ 2.080.878.708,58 aos reclamantes e realizados, no TST, 27349 julgamentos.

Clique aqui e confira a íntegra da intervenção da presidente.

Fonte: Anamatra
Data original da publicação: 04/06/2020

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