05/10/1988

É PROMULGADA A CONSTITUIÇÃO CIDADÃ, QUE MUDA ASPECTOS IMPORTANTES NO TRABALHO BRASILEIRO (1988 – há 30 anos)

A sétima Constituição brasileira (ou oitava, na opinião de especialistas que tratam a emenda constitucional de 1969 como uma Carta Magna “disfarçada”) surgiu em um cenário de incertezas, tentando ser um marco para a retomada da democracia ao mesmo tempo em que evitava um rompimento total com o regime militar. Após mais de um ano de Constituinte, liderada pelo deputado Ulysses Guimarães, a Constituição promulgada em 05 de outubro de 1988 mostrou-se bastante abrangente, tentando regular os mais diferentes aspectos da democracia nascente. No âmbito laboral, a nova Carta foi uma avanço no comparativo com textos anteriores, ampliando direitos e redes de auxílio a trabalhadores e trabalhadoras. Reduziu a jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais, aumentou a licença-maternidade para 120 dias, criou a licença-paternidade e a aposentadoria rural, restituiu o direito de greve e a liberdade sindical e permitiu a organização sindical do funcionalismo público. Em um aspecto mais geral, a chamada Constituição Cidadã estabelece a igualdade de direitos e a dignidade da pessoa humana como princípios fundamentais, que se consolidaram como nortes para decisões do Direito do Trabalho desde então. Apesar de nunca ter sido integralmente regulamentada, a Constituição de 1988 representou a busca de uma visão mais progressista do trabalho, tentando enquadrar o Brasil à realidade de um mundo que vivia profundas transformações.