O que é autorregulação sindical: viabilidade, potência e cenários possíveis

José Eymard Loguercio

Fonte: Revista Ciências do Trabalho, São Paulo, n. 24, nov. 2023.

Resumo: No presente artigo apresento o tema da autorregulação sindical estabelecendo alguns conceitos, premissas e cenários.

Sumário: O que se entende por regulação | A importância da regulação pública/papel do Estado | O que se entende por autorregulação | As especificidades da autonomia coletiva privada quanto ao tema da autorregulação: do que estamos falando e do que não estamos falando? | Em conclusão

O que se entende por regulação?

Lembrete inicial: fala-se de “regulação” fundamentalmente como conjunto de princípios e regras (normas) jurídicas produzidas pelo Estado (Constituição, leis, decretos, portarias…) ou derivadas de instrumentos internacionais (pactos, convenções, convênios). Mas, para além do que se produz de norma estatal ou supraestatal, há também uma série de normas jurídicas produzidas na sociedade (contratos, estatutos, regimentos, convenções). Estamos, portanto, tratando de ambientes regulados sujeitos a mudanças ou transformações, como é o caso da estrutura sindical.

A importância da regulação pública/papel do Estado

É importante fixar, como premissa, a importância da regulação pública. Em sociedades complexas, com clivagens sociais de classe, raça e gênero e de muita assimetria e desigualdade, a regulação pública exerce papel fundamental e indispensável.

Os chamados “30 anos gloriosos” do capitalismo foram marcados pela expansão da regulação do mundo do trabalho em ambiente democrático, com projetos que seguiram modelos regulatórios no paradigma do Estado Social e Democrático de Direito, com afirmação dos Direitos Fundamentais e Direitos Humanos em grandes declarações e compromissos de inclusão e expansão de proteção e segurança para amplas massas assalariadas.

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José Eymard Loguercio é advogado, doutorando pela Universidade de Brasília (UnB) no Programa de Pós-graduação em Direitos Humanos (PPGDH), mestre em Direito e Estado pela UnB, assessor e consultor jurídico de entidades sindicais de trabalhadores, sócio de LBS Sociedade de Advogados, e presidente do Instituto Lavoro.

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