O Brasil já conta com o 2o salário mínimo mais baixo da América do Sul. Por quê?

O cotejo entre países sul-americanos, com realidades econômicas e matrizes trabalhistas e previdenciárias muito próximas, suavizam essas variáveis e permitem olhar para o vizinho e avaliar se estamos acertando.

Rodrigo Trindade

Fonte: Revisão Trabalhista
Data original da publicação: 29/06/2021

Poder de compra, benefícios estatais, aportes não mensais… não é simples comparar salários nacionais. Mas o cotejo entre países sul-americanos, com realidades econômicas e matrizes trabalhistas e previdenciárias muito próximas, suavizam essas variáveis e permitem olhar para o vizinho e avaliar se estamos acertando.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cerca de 49 milhões de brasileiros têm a remuneração referenciada no salário mínimo. Desses, 23,6 milhões são beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Não nos cabe discutir políticas e ideologias, mas os dados ajudam a enxotar duas fantasias recorrentes.

A primeira é a do “custo Brasil” jogado para cima dos trabalhadores: a velha alegoria de que empilhamos custos sociais desproporcionais no país. Além de salário mínimo, as nações do subcontinente alcançam equivalentes níveis de proteção previdenciária, rubricas salariais e instrumentos de contorno ao desemprego. Com renda do trabalho baixa não há consumo que se sustente, e não há espaço (e muito menos conveniência) para todos passarmos a vida lavrando plantations.

A segunda diz respeito às opções legislativas de debilitar a relação de emprego para promover fugazes reduções de custo. Achatamento de padrões trabalhistas, ampliação da terceirização e favorecimento da informalidade além de elevarem desemprego, inviabilizam elevação social e tornam mercado interno sustentado um sonho distante.

Sem demanda não há produção. Direito do Trabalho não serve para criar emprego, mas as escolhas de precarização estão atrapalhando. É só olhar para o lado.

Rodrigo Trindade é professor universitário, ex-Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região – AMATRA IV, juiz do Trabalho na 4ª Região.

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