Negociação coletiva e aperfeiçoamento de políticas públicas para combate ao trabalho análogo à condição de escravo de pretos e pardos no Brasil

Flavio da Silveira Borges de Freitas, Armindo Madoz Robinson e Rodrigo Espiúca dos Anjos Siqueira

Fonte: Revista de Direitos Fundamentais nas Relações do Trabalho, Sociais e Empresariais, Florianopolis, Brasil, v. 10, n. 2, 2025, p. 43-69.

Resumo: O presente artigo pretende demonstrar por meio de abordagem dedutiva e análise bibliográfica, a importância na utilização da negociação coletiva trabalhista e aperfeiçoamento de políticas públicas como instrumentos jurídicos direcionados ao combate ao trabalho análogo à condição de escravo de pretos e pardos no meio rural do Brasil. O problema de pesquisa que se confronta é saber em que medida os primados democráticos da Constituição Federal de 1988 tem o potencial de serem afetados a partir da exiguidade de disposições normativas nas negociações coletivas trabalhistas no meio rural celebradas no Brasil a partir do ano de 2023 com o objetivo de coibir ao trabalho análogo à condição de escravo, assim como a necessidade de aperfeiçoamento das políticas públicas orientadas ao mesmo objeto. Sustenta-se que, não somente a grande incidência de flagrantes de trabalho escravo ao largo do território nacional, como também o fato que as populações pretas e pardas representam a maioria dos trabalhadores resgatados, exigem a elaboração de instrumentos jurídicos mais efetivos para o combate desta forma de trabalho. Ao final, conclui-se que as normas coletivas de trabalho no meio rural, bem como as políticas públicas até então alcançadas não têm sido suficientes a impedir a ocorrência do trabalho análogo à escravidão, por conseguinte, afetando os pilares democráticos insculpidos pela Constituição Federal de 1988.

O trabalho é um fato social reconhecido pelo ordenamento jurídico em decorrência da sua  grande  importância para a  garantia das condições básicas para a  existência  humana  com  dignidade.  Além  disso,  as  pessoas  buscam  o  trabalho  como  oportunidade  de  integração  e  emancipação social, tanto pessoal quanto coletiva.

A  utilização  de  trabalho  de  terceiros  é  permitida  pela  lei  e,  ao  mesmo  tempo,  que  é  regulada com o fito de proteger a pessoa que se dispõe a ingressar em uma relação de trabalho subordinado.  Referida  subordinação  configura-se  na  modalidade  jurídica,  e,  no  contexto brasileiro, jamais como sujeição pessoal. Subordinação jurídica, portanto, é marca distintiva do contrato de trabalho no Brasil. A subordinação, por conseguinte, permeia o desenvolvimento das  relações  de  trabalho,  entretanto,  não  pode  ser  exercida  sem  quaisquer  limites  ou  em  desacordo com os ditames do princípio da proteção à pessoa trabalhadora.

O presente texto pretende analisar a negociação coletiva como instrumento de garantia e  concretização  da  proteção  à  pessoa  que  trabalha,  em  especial,  aquelas  que  se  reconhecem  como pretas e pardas e colocam sua mão de obra à serviço dos empregadores rurais. O recorte racial, e a delimitação sobre o trabalho rural se justificam em função das estatísticas que revelam que cerca de 82% das pessoas resgatadas em situação de trabalho análogo à escravidão são, de fato, pretas e pardas.

Para  tanto,  a  pesquisa  se  subdivide  em  quatro  seções,  sendo  a  primeira  destinada  à  conceituação  do  que  seja  trabalho  análogo  à  escravidão  no  ordenamento  jurídico  laboral  nacional e internacional. A segunda seção analisa a negociação coletiva sob o prisma da ação democrática  e  como  um  instrumento  de  promoção  da  cidadania  e  dignidade  das  pessoas  que  trabalham.  A  terceira  seção  analisa  criticamente  alguns  instrumentos  de  negociação  coletiva  relativos  ao  trabalho  rural,  na  busca  de  encontrar  elementos  de  proteção  direcionados  ao  combate  do  trabalho  escravo  contemporâneo.  A  quarta  seção,  por  seu  turno,  delineia  as  intersecções entre raça e trabalho rural no Brasil, à luz da prevenção e combate ao trabalho em condições análogas à escravidão. Ao final, serão apresentadas as conclusões do estudo.

O  método  de  abordagem  científica  utilizado  é  o  dedutivo,  organizado  pelo  viés  das  técnicas de pesquisa de análise documental e bibliográfica.

 

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Flavio da Silveira Borges de Freitas, Universidade Estacio de Sá / Centro Universitário Estacio de Brasília / Universidade do Distrito Federal – UDF. Mestre em Direito pela Universidade do Distrito Federal. Professor nos cursos de Direito da Universidade Estácio de Sá (RJ) e no Centro Universitário Estácio de Brasília (DF). Coordenador do curso de pós graduação lato sensu digital (EaD) de Direito Material e Processual do Trabalho e Previdenciário da Universidade Estácio de Sá. Pesquisador dos Grupos de Pesquisa: “Constituição, Trabalho e Acesso à Justiça” e “Sindicalismo” junto à Universidade do Distrito Federal (UDF). Advogado. http://orcid.org/0009-0004-9310-0998. Lattes: http://lattes.cnpq.br/6538773476385161. e-mail: fsilveira.freitas@gmail.com

Armindo Madoz RobinsonCentro Universitário Estacio de Brasília / Universidade Católica de Brasília. Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília. Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional (Especialidade Direito e Legislação), da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Professor da Graduação em Direito do Centro Universitário Estácio de Brasília. Coordenador editorial assistente da Revista Economic Analysis of Law Review – EALR, da Universidade Católica de Brasília. Pesquisador bolsista no projeto de Benefícios Fiscais junto à Universidade Católica de Brasília (FAP/DF). Autor do livro “Liberdade de Imprensa e Tutela Inibitória” e organizador do livro “Stalking: Responsabilidade civil, responsabilidade penal e direito comparado”, ambos publicados pela Editora Almedina. Advogado. http://orcid.org/0000-0002-9127-903X. Lattes: http://lattes.cnpq.br/8691358281696316.  e-mail: armindomadoz@gmail.com

Rodrigo Espiúca dos Anjos SiqueiraCentro Universitário Estacio de Brasília. Pós-doutorando em Educação pela Universidade Federal de Pernambuco. Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Professor e pesquisador no Centro Universitário UNIEURO, Brasília-DF. Coordenador e Professor do curso de Direito do Centro Universitário Estácio de Brasília. Advogado. http://orcid.org/0000-0002-3580-9358. Lattes: http://lattes.cnpq.br/1093137597555457. e-mail: espiuca@yahoo.com

 

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