Jorge Luiz Souto Maior: não é tese, é ofensa explícita

Para o juiz do Trabalho e professor Jorge Luiz Souto Maior, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, o “negociado sobre o legislado” não é uma tese, mas uma ofensa explícita aos trabalhadores. Segundo ele, o que se quer é destruir avanços, sob o argumento de modernização. Souto Maior avalia que as entidades empresariais não criaram o chamado golpe, mas dele se aproveitam para “cobrar a conta” do governo interino.

O governo interino parece relacionar a melhoria da economia com as pretendidas reformas, particularmente da Previdência e trabalhista. Uma coisa depende mesmo da outra?

Se melhoria da economia estivesse relacionada à redução dos custos trabalhistas o Brasil seria uma das maiores potências econômicas do mundo, pois o custo do trabalho no Brasil é um dos mais baixos do planeta. Além disso, o Brasil tem feito reformas trabalhistas, na linha da redução de custos, desde 1964, e nenhum resultado positivo se obteve para a economia nacional. Os benefícios serviram às multinacionais que se enriqueceram às custas do trabalhador brasileiro, sendo que os lucros foram remetidos ao exterior.

Em texto, o senhor afirma que o propósito central do golpe é eliminar direitos trabalhistas. A CNI e outras entidades empresariais estariam “cobrando a fatura” do governo interino?

O golpe não se estabeleceu pelas entidades empresariais, mas algumas delas perceberam que a onda de quebra institucional instalada no país e justificada para, supostamente, acabar com a corrupção ou a imoralidade, constituiria o ambiente favorável para eliminar as instituições que, apesar de tudo, ainda resistem aos avanços da exploração do trabalho, quais sejam, a Constituição Federal, a Justiça do Trabalho e o Direito do Trabalho. Desde o final de 2015 passaram, então, a insuflar o impeachment, favorecendo grupos políticos específicos, e agora, efetivamente, cobram a conta do governo interino, até porque este não tem como se manter no poder senão com o apoio dessa parcela empresarial, afinal não possui qualquer base eleitoral. Essa associação entre o governo e parte do setor empresarial denuncia a existência do golpe de Estado, já que o impeachment não está de fato relacionado a efetivas e significativas infrações da presidenta e sim ao propósito de obter vantagens com a quebra institucional.

O que o senhor pensa da tese do negociado sobre o legislado? É, de fato, uma “modernização” do universo do trabalho?

Isso não é uma tese. É uma ofensa explícita à classe trabalhadora, uma vez que nunca houve obstáculo para que o negociado prevalecesse sobre o legislado, com a exigência de que o que se negocia traga vantagens aos trabalhadores superiores às garantias já fixadas em lei, que são fruto de lutas históricas. Então, o que se quer é destruir os avanços conquistados, sob o falso argumento de que se está “modernizando” as relações de trabalho, valendo lembrar que argumento igual a esse já se expressava desde o início da década de 90.

Há um projeto na Câmara que trata do tema. As condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo prevaleceriam sobre o disposto na lei, desde que não contrariem a Constituição e as normas de medicina e segurança do trabalho. O presidente do TST, ministro Ives Gandra Filho, é simpático à proposta.

O que está dito não é o que se quer realizar, até porque se a negociação não pode contrariar a Constituição e se a Constituição diz que as normas infraconstitucionais, incluindo as que decorrem de negociação coletiva, devem melhorar a condição social dos trabalhadores, não haveria a possibilidade jurídico-formal, conferida pelo próprio PL, de uma negociação coletiva reduzir direitos fixados em lei. O que se quer é usar a negociação para reduzir direitos e, mais ainda, o que se pretende é mesmo acabar com a proteção legal do trabalho, promovendo, ao mesmo tempo, uma destruição da ação sindical. Ora, em um ambiente sem garantia de emprego e com desemprego alarmante os sindicatos seriam facilmente chantageados a aceitar reduções de direitos e isso dificultaria ainda mais a identidade do trabalhador com a entidade sindical, sendo que o mesmo problema ocorreria se o sindicato não aceitasse a redução e a empresa, por vingança, efetivasse a dispensa coletiva de trabalhadores. A questão é que a ação sindical serve para melhorar as condições de trabalho e não para legitimar reduções. Atribuir essa função ao sindicato equivale a destruí-lo na essência.

O interessante é que nos momentos de pleno emprego, com sindicatos fortes, instrumentalizados por um direito de greve não submetido a intervenção estatal, os empregadores não querem a livre negociação coletiva, defendendo a prevalência da legislação, como se deu no Brasil na década de 30. A promessa constitucional foi a da melhoria da condição social dos trabalhadores, e nenhum argumento de crise pode obstar a implementação de um esforço neste sentido, até porque o Direito do Trabalho é essencialmente um direito de tempos de crise, para impor limites à sanha autodestrutiva do capital.

E quanto ao projeto de terceirização, aprovado na Câmara e agora tramitando no Senado? Governo e empresas falam em “segurança jurídica”, enquanto os trabalhadores afirmam que a proposta, como está, representa “precarização”.

Se essas empresas defendem segurança jurídica, por que não aceitam conferir aos trabalhadores estabilidade no emprego? Isso sim seria uma segurança jurídica saudável para as relações de trabalho e para a economia como um todo. Independentemente disso, qualquer cidadão ou empresa só terá efetiva segurança jurídica se cumprir as leis. O que parcela do empresariado quer, para satisfação de seus interesses particulares e não para a melhoria da economia nacional, é descumprir a Constituição, que alçou os direitos trabalhistas a patamar de direitos fundamentais. E querem fazer isso com “segurança jurídica”, sendo que a melhor forma que encontraram para atingir esse objetivo foi a de fragilizar a classe trabalhadora, precarizando não apenas as suas condições de trabalho, mas a sua própria condição humana, vez que essa situação praticamente impede a ocorrência de reações individuais ou coletivas no sentido da exigência quanto ao efetivo cumprimento de direitos.

Em 2014, em entrevista, o empresário Benjamin Steinbruch falou que nos Estados Unidos “você vê o cara comendo sanduíche com a mão esquerda e operando a máquina com a direita”. Sugeriu que o horário de almoço poderia ser objeto de negociação direta entre as partes. Talvez seja factível, mas não é um exemplo extremo?

Já que disse isso, seria, então, muito interessante ver esse senhor trabalhando como terceirizado na construção civil, comendo com uma mão e serrando madeira com a outra; ou em um frigorífico, comendo com uma mão e passando o facão na carne com a outra; ou como motorista de carreta, dirigindo 14 horas por dia, sete dias por semana, e comendo com uma mão e dirigindo com a outra…

Retóricas à parte, o fato é que a ordem jurídica, voltada à preservação da dignidade humana, foi construída de forma a não sofrer qualquer tipo de abalo diante das cobranças do pensamento econômico que despreza a condição humana do trabalhador.

Fonte: Rede Brasil Atual, com alterações
Texto: Vitor Nuzzi
Data original da publicação: 15/08/2016

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