A ‘reforma’ trabalhista gerou os efeitos pretendidos

Jorge Luiz Souto Maior

Fonte: Blog do Autor
Data original da publicação: 12/05/2019

Na edição do jornal Folha de S. Paulo do dia 1º de maio de 2019, divulgou-se a fala de um representante da CNI (Confederação Nacional da Indústria), segundo a qual os efeitos pretendidos com a “reforma” trabalhista não teriam sido alcançados por causa da crise econômica.

O argumento retórico se disseminou rapidamente entre políticos e defensores da “reforma”, tanto que, em nova reportagem, publicada em 12 de maio, já se trazia a chamada: “Reforma trabalhista não cria novas vagas e defensores culpam crise”.

Antes diziam que a crise econômica era provocada pela legislação trabalhista que, atrasada, gerava insegurança jurídica e não estimulava contratações. Com a “reforma” e a segurança jurídica dela resultante, afirmavam, o desemprego seria intensamente reduzido. Falava-se da geração de 2 milhões de empregos novos[ii], havendo mesmo quem dissesse que esse número chegaria a 6 milhões[iii].

No Parecer final do relator da “reforma”[iv] é possível, inclusive, encontrar os argumentos de que a legislação trabalhista seria a culpada pela exclusão social e que com a modernização proposta se acabaria com o trabalho informal, diminuiria o desemprego e eliminaria a crise econômica[v].

Diz o Parecer:

“Esse desequilíbrio deve ser combatido, pois, escudada no mantra da proteção do emprego, o que vemos, na maioria das vezes, é a legislação trabalhista como geradora de injustiças, estimulando o desemprego e a informalidade. Temos, assim, plena convicção de que essa reforma contribuirá para gerar mais empregos formais e para movimentar a economia, sem comprometer os direitos tão duramente alcançados pela classe trabalhadora. Não resta dúvida de que, hoje, a legislação tem um viés de proteção das pessoas que estão empregadas, mas a rigidez da CLT acaba por deixar à margem da cobertura legal uma parcela imensa de trabalhadores, em especial, os desempregados e o trabalhadores submetidos ao trabalho informal. Assim, convivemos com dois tipos de trabalhadores: os que têm tudo – emprego, salário, direitos trabalhistas e previdenciários – e os que nada têm – os informais e os desempregados.” – grifou-se.

Enfim, a crise econômica foi utilizada como justificativa para a aprovação de uma “reforma” que, segundo se dizia, eliminaria a crise e, agora, a crise constitui o motivo pelo qual a “reforma” não acabou com a crise. Vai entender…

Mas, de fato, isso não é para ser entendido racionalmente, vez que se trata apenas de um jogo de palavras para afastar as pessoas da realidade.

Tenta-se convencer a opinião pública que a “reforma” não atingiu o que havia sido projetado em razão de fatores inesperados. No entanto, a “reforma” gerou, precisamente, os efeitos que se pretendia atingir.

Verdadeiramente, a “reforma” não se dispunha a acabar com a crise, melhorar a economia ou produzir empregos, em maior número e de melhor qualidade, conforme, aliás, em surto de sinceridade, reconhece o representante da CNI, acima citado: “A reforma [trabalhista] não veio para gerar emprego, veio para facilitar a sua retomada e trazer algum alívio às empresas na crise”[vi].

A respeito, quando examinávamos o projeto de lei da “reforma”, advertíamos no texto escrito com Valdete Souto Severo, publicado em maio de 2017[vii], que:

“a) é vendido como moderno pelo propósito de afastar o Estado das relações de trabalho, mas o que se promove é uma intervenção direta e intensa do Estado em favor do empregador;
b) diz-se estar pautado pela suposta necessidade de uma regulação que atenda o interesse das partes, liberando, pois, o contrato, mas o que se faz é impor ao empregado várias condições precárias de trabalho;
c) sustenta-se que reflete a vontade da sociedade brasileira, mas alguém já viu alguma mobilização de trabalhadores pleiteando: Trabalho intermitente? Mais terceirização? Mais horas de trabalho? Menores salários?
d) fala-se que o objetivo é ampliar a força do sindicato, mas o projeto, expressamente, afasta o sindicato de diversas decisões importantes da vida dos trabalhadores na sua relação com o empregador;
e) argumenta-se que o propósito é aumentar o número de postos de trabalho, mas para isso o primeiro passo seria o de reduzir a jornada normal de trabalho, sem redução de salário e direitos, como propõe a PEC 89/2015, até hoje não votada pelo Congresso Nacional. Bem ao contrário, a pretensa “reforma” aumenta o número de horas de trabalho, autorizando supressão de intervalo e férias, o que somente contribui para a redução do número de postos de trabalho;
f) disse-se que o projeto é bom para o empresário, mas a redução da possibilidade concreta de consumo e de fruição de feriados e mesmo de descansos remunerados, aliada à redução do salário, tende a provocar uma drástica redução do consumo interno, eliminando as supostas vantagens das micro e pequenas empresas, que são as que efetivamente empregam no país.
O projeto, de fato, se aprovado for:
a) amplia a precarização;
b) aumenta a exploração do trabalho;
c) favorece apenas os grandes empregadores, intensificando suas possibilidades de maior lucro;
d) fragmenta e fragiliza a classe trabalhadora e, nestas condições, a ‘liberta’ para ‘aceitar’ piores condições de trabalho;
e) não gera empregos, muito pelo contrário;
f) penaliza as micro e pequenas empresas, fragilizando-as ainda mais na sua relação comercial com as grandes empresas.”

Então, o que se verifica agora não é uma surpresa ou algo motivado por uma situação nova, imprevisível. O que se vê é a efetiva produção dos efeitos que, pela “reforma”, se pretendia atingir, quais sejam:

1. aumento dos lucros das 308 empresas de capital aberto que atuam no Brasil, que chegou, em 2018, ao montante de R$ 177, 5 bilhões, representando um aumento de R$52,3 bilhões com relação ao ano de 2017[viii];

2. aumento de 12,3%, em 2018, dos lucros dos quatro maiores Bancos que atuam no país (Itaú, Bradesco, Santander e Banco do Brasil), os quais seriam, inclusive, os maiores legatários da reforma da Previdência que se pretende implementar no Brasil[ix].

No mesmo período, também como efeito da “reforma”, que, inclusive, justifica os efeitos acima, a nova legislação promoveu na vida dos trabalhadores e trabalhadoras:

1. aumento do desemprego, que chegou a 12,7% em abril de 2019, atingindo 13,4 milhões de pessoas;

2. o número de pessoas com carteira assinada tem se mantido praticamente estável, atualmente na faixa de 32,9 milhões de pessoas[x], isto é, sem aumento considerável, e isto considerando o patamar de 2015, que já trazia a perda de 4 milhões de empregos formais com relação a 2014[xi], sendo que entre os jovens até 24 anos o que se mantém é o fechamento de vagas em número cada vez maior[xii];

3. número recorde de desalentados (4,8 milhões)[xiii];

4. elevação da informalidade (11,1 milhões)[xiv];

5. aumento da precariedade[xv] [xvi];

6. redução, na ordem de 34%, do acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho[xvii];

7. aumento do sofrimento no trabalho[xviii];

8. piora generalizada das condições de trabalho, com aumento do número de acidentes do trabalho[xix], isso em um país em que já se verificava a marca de 700 mil acidentes do trabalho por ano[xx] e que já ostentava o posto de quarto país do mundo em número de mortes por acidentes do trabalho[xxi];

9. diminuição dos direitos e ganhos normativos[xxii] dos trabalhadores, com redução da média salarial[xxiii], fazendo com que a renda média do brasileiro caísse[xxiv]. A inflação em 2018 foi da ordem de 4% e a “elevação” do salário, em 2018, na média, foi da ordem de 2,9%[xxv];

10. diminuição do consumo[xxvi];

11. endividamento das famílias[xxvii];

12. redução da arrecadação tributária e previdenciária[xxviii];

13. ampliação do déficit da Previdência[xxix];

14. majoração do déficit público em geral[xxx];

15. aumento da miséria[xxxi];

16. aumento da desigualdade social[xxxii], sendo que, precisamente, já se chegou, aqui, no último período, ao resultado de que a renda dos 1% mais ricos foi 36 vezes superior à média dos mais pobres, sendo que nem mesmo esse acúmulo fica no país, já que os ricos aumentaram, de forma recorde, o volume de suas remessas ao exterior[xxxiii];

17. fragilização dos sindicatos[xxxiv].

O efeito concreto, do ponto de vista social, foi a considerável elevação da quantidade de brasileiros e brasileiras conduzidos à pobreza extrema (ou para abaixo da linha da pobreza), chegando-se ao número de 54,8 milhões de pessoas com renda domiciliar por pessoa inferior a R$ 406 por mês[xxxv].

Em suma, o que mais deve impressionar nessa história não é a falácia da irracionalidade de usar a crise para impor uma legislação de retrocesso, sob as retóricas da modernização e de que sacrifícios são necessários para a superação da crise, e depois, sem reconhecer que foram retirados direitos e rebaixados os ganhos da classe trabalhadora, com benefícios reais para as grandes empresas e os bancos, a fala de que os imaginados efeitos benéficos do sacrífico não advieram por causa da crise, e sim o fato de que novamente se apresenta a crise como o fundamento para pedir outra dose de sacrifício à população.

Diz-se, agora, que a geração de empregos e a melhoria da economia, que seriam promovidas pela “reforma” trabalhista, só advirão com a “reforma” da Previdência, mas que, bem se sabe, produzirá os mesmos efeitos, acima visualizados, da “reforma” trabalhista, só que com índices ainda mais desastrosos.

E o pior é que não pararão por aí…

A linha de argumentação dos construtores da catástrofe é tão previsível que já é possível antever sua demanda, sob o mesmo manto da crise, por maiores reduções de garantias sociais, diante dos problemas sociais e econômicos gerados pelas atuais mudanças.

Lembre-se que o aumento da informalidade foi efeito da “reforma” trabalhista e foi a informalidade que, de certo modo, dificultou a retomada do crescimento econômico e que, além disso, reduziu o recolhimento previdenciário. Mas, em vez de reconhecer isso, propondo uma reversão da iniciativa, o que se faz é utilizar o argumento da crise e a diminuição da arrecadação previdenciária como fundamentos para reduzir os direitos previdenciários.

Aliás, propostas de novos retrocessos já se fazem presentes expressamente na PEC da “reforma” da Previdência, que, visualizando a desconstitucionalização dos direitos previdenciários, cuida dos benefícios (condições e valores) de forma apenas temporária e provisória, jogando para uma Lei Complementar o tratamento dessas questões.

Também é fácil constatar esse delineamento na própria fala dos defensores de ambas as “reformas” (trabalhista e previdenciária – que são os mesmos, vale lembrar), quando deixam claro que uma real melhoria da economia só viria com mudanças de posturas, estímulos ao investimento e com outras reformas, como a tributária, a qual, como também já é possível verificar no teor do projeto encabeçado pelo Ministro da Justiça[xxxvi], deve seguir a mesma direção de beneficiar as grandes empresas, em detrimento de um projeto de país.

Talvez já se tenham dado conta de que o enriquecimento das grandes empresas multinacionais, a acumulação crescente da riqueza socialmente produzida e a multiplicação da miséria[xxxvii] não traduzem qualquer projeto de nação, servindo, unicamente, à disseminação da violência e ao caos social, tanto que estão autorizando o aumento da posse de armas para mais de 19 milhões de brasileiros[xxxviii], ao mesmo tempo em que tomam como alvo o ensino público de nível superior e a produção científica e artística, para dificultar a apreensão racional, lógica e sensível das relações humanas.

A situação é muito grave, porque em vez de tentarmos fazer valer o projeto constitucional que almeja a paz social por meio da efetivação dos direitos sociais, na busca da justiça social, com superação ou, ao menos, diminuição das desigualdades, da essencialidade dos Direitos Humanos, da solidariedade e da tolerância, tendo por base a promoção e a difusão do conhecimento, o que está em pauta, além de “reformas” baseadas em argumentos ilógicos, como visto acima, é a institucionalização e aumento da desigualdade seguida de uma pretensa “harmonização” por meio da força bruta e da brutalização do conhecimento.

Torna-se mais que urgente, pois, a defesa dos direitos sociais e das instituições públicas, sobretudo as que são voltadas ao ensino e à preservação da Constituição, e não é só por 30%.

Notas:

[i]. https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/05/reforma-trabalhista-nao-cria-novas-vagas-e-defensores-culpam-crise.shtml?utm_source=whatsapp&utm_medium=social&utm_campaign=compwa
[ii]. https://www.em.com.br/app/noticia/economia/2017/11/12/internas_economia,916076/governo-preve-criacao-de-2-milhoes-de-empregos-com-lei-trabalhista.shtml
[iii]. https://g1.globo.com/economia/noticia/nova-lei-trabalhista-vai-gerar-mais-de-6-milhoes-de-empregos-diz-meirelles.ghtml
[iv]. https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1544961&filename=Parecer-PL678716-12-04-2017
[v]. https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/01/1947384-consumo-das-familias-vai-crescer-5-no-brasil-em-2018-diz-banco.shtml
https://dcomercio.com.br/categoria/economia/consumo-sustentara-o-crescimento-da-economia-em-2018
[vi]. https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/05/crise-no-brasil-frustra-efeitos-da-reforma-trabalhista.shtml?utm_source=whatsapp&utm_medium=social&utm_campaign=compwa
[vii]. https://www.jorgesoutomaior.com/blog/os-201-ataques-da-reforma-aos-trabalhadores
[viii]. http://www.investimentosenoticias.com.br/bolsa-de-valores/lucro-das-empresas-de-capital-aberto-cresce-em-2018
[ix]. https://www.infomoney.com.br/negocios/grandes-empresas/noticia/7932158/4-maiores-bancos-lucram-r-73-bilhoes-no-brasil-em-2018
[x]. https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/24284-pnad-continua-taxa-de-desocupacao-e-de-12-7-e-taxa-de-subutilizacao-e-de-25-0-no-trimestre-encerrado-em-marco-de-2019
[xi]. https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/05/reforma-trabalhista-nao-cria-novas-vagas-e-defensores-culpam-crise.shtml?utm_source=whatsapp&utm_medium=social&utm_campaign=compwa
[xii]. https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/03/empresas-fecham-19-milhao-de-vagas-com-carteira-para-jovens.shtml
[xiii]. https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/24284-pnad-continua-taxa-de-desocupacao-e-de-12-7-e-taxa-de-subutilizacao-e-de-25-0-no-trimestre-encerrado-em-marco-de-2019
[xiv]. https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/24284-pnad-continua-taxa-de-desocupacao-e-de-12-7-e-taxa-de-subutilizacao-e-de-25-0-no-trimestre-encerrado-em-marco-de-2019
[xv]. http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2019-05/total-de-idosos-no-mercado-de-trabalho-cresce-precariedade-aumenta
[xvi]. https://www1.folha.uol.com.br/seminariosfolha/2018/12/e-tempo-de-informalidade-e-flexibilizacao-do-trabalho-no-pais.shtml, acesso em 03/01/19.
[xvii]. https://veja.abril.com.br/economia/apos-reforma-trabalhista-acoes-trabalhistas-caem-34-em-2018/
[xviii]https://www.redebrasilatual.com.br/trabalho/2018/11/crise-afeta-saude-mental-e-faz-aumentar-pedidos-de-afastamento-do-trabalho, acesso em 03/01/19.
[xix]. https://www.redebrasilatual.com.br/trabalho/2018/08/desmonte-da-legislacao-aumenta-numero-de-acidentes-e-mortes-no-trabalho, acesso em 03/01/19.
[xx]. http://www.anpt.org.br/imprensa/noticias/3304-brasil-registra-cerca-de-700-mil-acidentes-de-trabalho-por-ano-afirma-anpt, acesso em 07/01/19.
[xxi]. http://www.conjur.com.br/2014-jul-04/brasil-quarto-pais-numero-acidentes-fatais-trabalho, acesso em 07/01/19.
[xxii]. https://www.redebrasilatual.com.br/trabalho/2018/04/numero-de-acordos-e-convencoes-coletivas-reduz-apos-reforma-trabalhista, acesso em 03/01/19.
[xxiii]. https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/12/acordos-para-cortar-salario-reduzem-ganhos-em-20-em-2018.shtml), acesso em 07/01/19
[xxiv]. https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2018/04/11/concentracao-renda-ibge.htm, acesso em 19/11/18.
[xxv]. https://www.esmaelmorais.com.br/2018/12/trabalhadores-acumulam-perdas-salariais-em-2018/
[xxvi]. http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=33746&catid=131
[xxvii]. http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2019-04/endividamento-de-familias-brasileiras-atinge-maior-patamar-desde-2015
[xxviii]. http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2018-09/desemprego-derruba-arrecadacao-da-previdencia-em-r-15-bilhoes, acesso em 07/01/19.
[xxix]. http://www.previdencia.gov.br/2018/10/deficit-da-previdencia-em-setembro-e-de-r-315-bilhoes/, acesso em 17/01/19.
[xxx]. https://economia.ig.com.br/2018-08-16/deficit-nas-contas-publicas-em-2018.html, acesso em 07/01/19.
[xxxi]. https://www.valor.com.br/brasil/5446455/pobreza-extrema-aumenta-11-e-atinge-148-milhoes-de-pessoas
[xxxii]. https://www.valor.com.br/brasil/5617411/reforma-trabalhista-aumentou-desigualdade-dizem-pesquisadores
[xxxiii]. https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/08/remessa-ao-exterior-passa-de-us-1-bi-e-bate-recorde-no-primeiro-semestre.shtml
[xxxiv]. https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,fusao-e-alternativa-encontrada-por-sindicatos-para-sobreviver-a-crise,70002734555
[xxxv]. https://www.em.com.br/app/noticia/economia/2018/12/05/internas_economia,1010671/em-2017-quase-55-milhoes-de-brasileiros-estavam-abaixo-da-linha-de-po.shtml
[xxxvi]. https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2019/03/moro-cria-grupo-para-discutir-reducao-de-impostos-sobre-cigarros-e-entidades-reagem.shtml
[xxxvii]. https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2019/03/moro-cria-grupo-para-discutir-reducao-de-impostos-sobre-cigarros-e-entidades-reagem.shtml
[xxxviii]. https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2019/05/decreto-de-bolsonaro-amplia-acesso-a-armas-para-19-milhoes-de-pessoas.shtml

Jorge Luiz Souto Maior é desembargador no TRT-15 e Professor de Direito do Trabalho na Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP).

One Response

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *