A questão fundamental, tanto para a democracia, como para a economia é voltar a discutir um projeto nacional de desenvolvimento.
Cesar Tavares
Fonte: Le Monde Diplomatique Brasil
Data original da publicação: 12/01/2022
A imprensa brasileira não promove um debate sério sobre o modelo de desenvolvimento para o Brasil. Seus comentaristas sempre recorrem à mesma ideologia liberal, que pretende privatizar tudo e “acalmar o mercado” com muita austeridade fiscal. O diálogo foca no modo e no momento em que se promoverão as privatizações, o que supostamente propiciará a concorrência e trará os capitais necessários para os investimentos que o Estado “não pode fazer”. Outro tema recorrente é a austeridade fiscal (teto de gastos, lei de responsabilidade fiscal, orçamento “enxuto”, gastos públicos “eficientes”) que “acalma o mercado” e propicia o desenvolvimento como num passe de mágica.
A ficção liberal impera em todos os campos políticos, da “esquerda à direita”. Nada se fala sobre o projeto desenvolvimentista consolidado no texto original da Constituição de 1988. É importante destacar que, do ponto de vista político, não existe uma oposição real entre extrema esquerda e extrema direita. A única orientação presente na política brasileira é o liberalismo, com ou sem preocupação social. Aliás, a preocupação social é mais um item dos discursos políticos do que uma preocupação real. A histeria privatizante dos anos 1990 desmontou o modelo de Estado desenvolvimentista que se havia construído desde 1930 e que foi responsável pelo desenvolvimento experimentado até início da década de 1980.
A evolução da participação do PIB brasileiro no PIB global demonstra com clareza que os momentos de maior desempenho da economia brasileira corresponderam ao período do nacional desenvolvimentismo a partir da década de 1930, conforme se pode observar no gráfico abaixo.
A história da Nova República é, na verdade, a história do rompimento do Pacto Constitucional de 1988, desde o primeiro dia de sua vigência. Depois de mais de uma centena de emendas constitucionais e inúmeras alterações legislativas, muitas delas inconstitucionais, é impossível acreditar que ainda se vive sob a mesma Constituição. De fato, vale destacar algumas das alterações no pacto político de 1988.
Regime do servidor público
O regime do servidor público é outro, não se trata mais do regime único original, com garantia de estabilidade e aposentadoria com proventos integrais iguais aos da ativa[1]. Por força da Emenda Constitucional 19/98, o artigo 39 da Constituição foi modificado, admitindo-se servidores celetistas na Administração Direta, Autárquica e Fundacional. Em consonância com modificação constitucional, a Lei nº 9962/2000 regulamentou o regime de emprego público para a Administração Federal. No entanto, a partir de agosto de 2007, o STF expediu liminar na ADI 2135/DF para suspender o artigo 39 modificado, restaurando o regime único a partir dessa data. Durante 10 anos os entes federativos puderam adotar o regime celetista para toda a Administração Pública, não somente para empresas públicas e sociedades de economia mista. A confusão impera. Existe o regime estatutário, o regime celetista, as contratações temporárias (que muitas vezes se eternizam) e até mesmo contratações informais, como no caso dos serviços entregues a OSCIPs (organizações da sociedade civil de interesse público) que, por sua vez, contratam terceirizados, ou seja, empregados informais camuflados sob um CNPJ (a chamada “pejotização”).
Reforma da previdência
A previdência não é mais garantia de aposentadoria. As inúmeras reformas realizadas aumentaram continuamente a idade de aposentadoria e o tempo de contribuição, de modo a reduzir enormemente o número de pessoas em condições de se aposentar. Não existe mais a aposentadoria por tempo de serviço; agora é necessário ter idade mínima e tempo de contribuição. E para além de disso, ainda foi criada a anomalia da obrigatoriedade de contribuição à previdência pelas pessoas já aposentadas. Recentemente, o sistema de capitalização foi proposto para substituir a previdência social. A capitalização é uma poupança privada compulsória, administrada de forma obscura por fundos de investimentos, em substituição ao tradicional serviço público de previdência social com responsabilidade intergeracional. A recente proposição do sistema de capitalização prenuncia a intensão de se extinguir o serviço de previdência social, mais uma quebra no pacto de 1988, ainda que assim não se declare explicitamente.
Reforma trabalhista
Os direitos trabalhistas foram furtivamente revogados, a informalidade e a precariedade imperam nas relações de trabalho. De um lado, permitiu-se que tudo possa ser terceirizado, inclusive as funções relacionadas à atividade fim da empresa. Em razão disso, não há mais empregos com carteira assinada, em regra. De outro lado, o trabalhador passou a sofrer sucumbência nas ações trabalhistas, o que reduziu drasticamente a tutela jurisdicional sobre as relações trabalho, uma vez que o temor da sucumbência tem impedido a interposição de novas ações trabalhistas. No contrato de trabalho, passou a prevalecer o negociado sobre o legislado, o que veio acompanhado do desmonte da estrutura sindical montada na década de 1940. Resultado, o trabalhador, agora “uberizado”, pensa que é autônomo, e se ilude imaginando que é livre para determinar as condições e o ritmo de trabalho. Microempresários individuais e pequenos empresários romantizam que a “criatividade” e a “inovação” são a fonte de negócios bem-sucedidos, nos quais comparecem como patrões plenipotenciários. Em realidade, esses supostos empresários não passam de trabalhadores na informalidade, mal conseguem obter o sustento necessário para sua sobrevivência, são na verdade “emprecários”.
Privatização dos serviços públicos
Os serviços públicos, hoje, são mais um nicho de exploração econômica privada do que uma função de interesse público. Concessões, delegações, privatizações, parcerias público-privadas, delegações de serviços para Organizações Sociais e OSCIPs passaram a ser a regra na prestação de serviços públicos. Depois de privatizados, os serviços públicos tornaram-se extremamente onerosos, pela necessidade de importação de tecnologias e pelo escopo de lucro que passaram a perseguir. Além disso, uma vez que exclusivamente vocacionados para a geração de lucros, os serviços públicos não são mais universalizados, nem estão vocacionados para a evolução tecnológica e para os ganhos em eficiência. O mito ideológico do “Estado paquidérmico” não permite mais que se invista em serviços públicos eficientes e focados no interesse público.
Soberania sobre os recursos naturais e sobre o território
A soberania sobre os recursos naturais (ou mesmo sobre o território) não existe mais, em que pese a Constituição ainda preservar formalmente os monopólios públicos originais de 1988. Foram duas as maneiras utilizadas para quebrar os monopólios públicos: primeiro, pela venda das empresas públicas sem maiores alterações constitucionais ou legislativas e, segundo, pela flexibilização da exploração estatal sobre os monopólios públicos, mediante alterações na Constituição e na legislação. A Companhia Vale do Rio Doce, enquanto empresa estatal, foi constituía para garantir que as riquezas do solo brasileiro fossem utilizadas em proveito de projetos nacionais de desenvolvimento. Nesse sentido, o Estado colocava o beneficiamento dos recursos naturais a serviço de setores inteiros da economia, como a siderurgia e a produção industrial. No entanto, sem que houvesse maiores alterações no regime constitucional do monopólio dos recursos naturais, a participação da União na Vale do Rio Doce foi vendida a preços módicos no âmbito do 1º Programa Nacional de Desestatização (Lei 8031/1990). A Emenda Constitucional nº 6/95, por sua vez, alterou o §1º do artigo 176 da Constituição e possibilitou que empresas estrangeiras com capital subscrito no Brasil pudessem explorar (por permissão ou concessão) as riquezas do subsolo. Hoje os recursos do subsolo são extraídos e exportados na forma bruta (comodities) a preços módicos, ficando no país apenas os danos ambientais e os acidentes criminosos (veja-se o caso das barragens). Sem estatais e sem o controle estatal sobre os recursos do subsolo, não existe mais a possibilidade de se articular nenhum setor econômico a partir da exploração dos recursos naturais.
O Estado brasileiro perdeu a sua capacidade de planejar e induzir o desenvolvimento a partir do domínio de suas riquezas naturais. Já no caso da exploração do petróleo, o monopólio estatal não se alterou. No entanto, o §1º do artigo 177 foi alterado pela Emenda nº 9/1995, que suprimiu a competência exclusiva da União para explorar o Petróleo e abriu possibilidade de empresas privadas (inclusive empresas estrangeiras, nos termos do §1º do artigo 176) explorarem o recurso. Regulamentando a matéria, o artigo 23 da Lei 9478/1997 estabeleceu, de forma inconstitucional (por que excluiu a possibilidade de opção entre empresa pública e empresa privada), que a concessão a empresas privadas seria a única forma de exploração petróleo. Portanto, a flexibilização da exploração do petróleo e a privatização da Petrobrás[2] são fatores de renúncia à soberania sobre os recursos naturais (no caso, o recurso energético mais importante que se conhece). Quando a Petrobrás era 100% nacional e a exploração do petróleo era monopólio exclusivo da União, o recurso natural servia ao interesse público e não aos interesses de acionistas minoritários e de empresas estrangeiras do setor[3]. Quanto à perda da soberania sobre o território, há que se mencionar a grilagem de terras públicas para posterior venda a estrangeiros, representados sub-repticiamente por brasileiros na condição de “laranjas”. E o pior de tudo é que se pretende legalizar essa situação através da aprovação de projeto de lei que visa autorizar a compra de terras diretamente por estrangeiros.
Intervenção do Estado na economia
O Estado não pode mais intervir na economia, nem mesmo a regulação pública é tolerada. Conforme o texto da Constituição, o Estado deve intervir de forma direta ou indireta na economia. No primeiro caso, o Estado presta serviços públicos ou atua em regime de direito privado, desenvolvendo diretamente atividades econômicas de forma subordinada ao interesse público. No segundo caso, o Estado atua indiretamente, regulando, controlando ou induzindo os agentes privados num sentido desejado pelo interesse público. A Constituição conjuga valores liberais e também valores sociais e desenvolvimentistas[4], estabelecendo a obrigação do Estado intervir na ordem econômica para que o bem-estar da população não se perca. No entanto, ideologicamente (e sem lastro na ordem econômica da Constituição), tem-se defendido que a Constituição teria incorporado de forma implícita o princípio da subsidiariedade no artigo 173[5]. Segundo tal princípio, o Estado só deveria atuar onde faltasse o mercado. De acordo com os manuais de reforma do aparelho do Estado dos anos 1990, as empresas privadas poderiam assumir as atividades do Estado de maneira mais eficiente e menos dispendiosa. Tal raciocínio é puramente ideológico e não tem respaldo no texto da Constituição. No entanto, nos últimos trinta anos, as reformas foram no sentido de suprimir intervenção direta do Estado na economia, substituindo-a pela atuação de empresas privadas, com a promessa de que o interesse público seria garantido mediante o controle do mercado por agências reguladoras. Tais agências deveriam trabalhar pela prevalência do interesse público sobre as prioridades de lucro dos agentes privados que assumissem funções públicas. Não foi o que ocorreu. Trinta anos depois das privatizações, as agências reguladoras foram todas capturadas pelos interesses privados daqueles que deveriam regular. Sua atuação hoje é mais um simulacro para esconder da sociedade o fato de que não existe controle algum sobre as empresas privadas que substituíram o Estado.
Extinção do projeto nacional de desenvolvimento
Não há mais projeto nacional de desenvolvimento para coordenar políticas públicas. Anteriormente (de 1930 a 1980) a ação do Estado estruturava toda a produção econômica nos mais variados campos. Havia política industrial, política para a ciência e tecnologia e políticas de desenvolvimento econômico setorial (p. ex. açúcar e álcool, agricultura e pecuária, siderurgia, indústria de transformação, indústria de bens de consumo, habitação, máquinas e equipamentos, etc.). A ação estatal direta sobre a economia foi substituída por incentivos casuísticos e desonerações aleatórias, os quais só fazem enriquecer certos grupos econômicos, sem que se desenvolvam setores relevantes para a economia.
Imposição da austeridade fiscal
Os investimentos públicos em serviços, infraestrutura e bem-estar não são mais permitidos em razão da austeridade fiscal. As diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal e do teto de gastos (agora constitucionalizado) sobrepujam qualquer necessidade de interesse público. Segundo as premissas da Teoria Monetária Moderna, a riqueza que entra na economia é resultante dos gastos públicos. Essa é a forma que o Estado utiliza para injetar na economia a moeda de curso forçado, fazendo com que os agentes econômicos trabalhem. Acontece que essa riqueza pode ser dirigida mais para uns setores do que para outros, em contrariedade ao interesse público, inclusive. A austeridade fiscal existe para justificar os gastos contra o interesse público; ela impõe limites às despesas públicas com serviços essenciais, mas não engloba os gastos com os serviços da dívida pública. Assim, despesas com saúde e educação, por exemplo, submetem-se aos constrangimentos do teto de gastos. Já o pagamento de juros pela emissão de títulos públicos não tem limite algum. A austeridade fiscal, dessa forma, funciona como um mecanismo de transferência da riqueza produzida pelo Estado para o setor financeiro.
Distorções do Sistema Tributário brasileiro
O Sistema Tributário brasileiro não é excessivo, mas é injusto e regressivo. A principal função dos tributos é enxugar a liquidez de riqueza decorrente dos gastos públicos, quando há excesso de demanda que possa causar pressão inflacionária. Nesse sentido, quando os gastos públicos geram muita riqueza e a economia não tem capacidade para atender à demanda gerada por toda essa riqueza circulando na economia, é necessário lançar mão dos tributos para enxugar a riqueza excessiva (liquidez) que causa pressão inflacionária. Acontece que a riqueza pode ser extraída de um ou outro setor da sociedade, tanto dos setores privilegiados mais concentradores de renda, quanto das camadas mais pobres da população; o resultado econômico sempre será o mesmo, enxugar a liquidez da economia. Para entender qual foi a escolha feita pelo sistema tributário brasileiro, basta analisar os tributos que mais arrecadam, o Impostos sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e o Imposto de Renda (IR). O ICMS incide sobre toda a cadeia produtiva, é repassado para o valor final dos produtos e, portanto, causa maior impacto sobre o consumidor de menor renda, que terá de pagar exatamente o mesmo tributo que o consumidor com renda elevada. O IRPF 2021 teve apenas quatro alíquotas de contribuição (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%) incidindo sobre um intervalo bastante restrito de renda, que foi de R$ 1.900,00 a R$ 4.600,00. Isso significa que o imposto incidiu mais drasticamente sobre as camadas médias da sociedade, uma vez que as pessoas com rendas elevadas pagam a mesma alíquota máxima cobrada das camadas médias. De outro lado, não há tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos das empresas. As camadas médias da sociedade, portanto, estão sofrendo com uma tributação bem mais elevada. A elite rentista, por sua vez, é pouco tributada, sonega o pouco que deve e consegue contrabandear a riqueza que concentra para paraísos fiscais (evasão fiscal). O sistema tributário brasileiro, portanto, penaliza as classes médias e isenta as elites rentistas. A impressão de que há um excesso de tributação é restrita a um dado segmento da sociedade, mas a propaganda na imprensa hegemônica prega que no Brasil se tributa demais.
A iniquidade do sistema da dívida pública
Por fim, há o sistema da dívida pública como mecanismo de transferência de riqueza para as elites. Importa destacar que a dívida pública não serve para obter recursos para o Estado, mas sim para reduzir a liquidez da economia, quando assim se fizer necessário. Nesse sentido, o sistema da dívida é na verdade um mecanismo para subtrair riqueza da economia e entregá-la a bancos e especuladores do sistema financeiro. Conforme se observa no gráfico abaixo, do orçamento da União para 2019, a maior fatia dos recursos da União, em torno de R$ 1 trilhão ao ano, é direcionada ao pagamento dos serviços da dívida interna, alimentando bancos, especuladores e financistas, e constituindo-se num mecanismo sem precedentes de transferência de riqueza para as elites.
A Nova República, portanto, é uma promessa não cumprida. Não concretizou direitos sociais, não garantiu direitos individuais, não instrumentalizou as riquezas naturais em proveito da sociedade brasileira. Do ponto de vista político, a democracia liberal instaurada em 1988 ficou restrita a um simulacro da representação popular, uma vez que as oligarquias tomaram conta de todas as instituições, ministérios, empresas públicas, legislativo, órgãos de controle e assim por diante. Trata-se de um estelionato político, que, não se engane, já foi percebido pela sociedade brasileira. Daí a indignação popular contra a política liberal da Nova República.
De outro lado, para piorar o quadro de desconfiança da população, nunca se cogitou em utilizar os mecanismos de democracia direta nas grandes decisões nacionais. A população poderia ter sido consultada para saber se realmente queria a reforma trabalhista[6] ou a privatização das empresas estatais[7]. Para conter a fúria privatizante das oligarquias instaladas nos poderes executivo e legislativo na década de 1990, era necessário que o povo soberano fosse consultado e funcionasse como um poder moderador. Desse modo, o modelo de democracia liberal representativa nunca foi capaz de suportar a demanda popular pela concretização dos direitos sociais e do Estado de Bem-estar, resultando em fracasso após 30 anos de evolução.
Ao contrário do que afirma o discurso da mídia hegemônica, foi justamente a ausência de um projeto nacional desenvolvimentista que levou ao colapso da economia brasileira, conforme se observa no seguinte gráfico.
Na figura, a linha vermelha, que retrata o aumento da produtividade da economia, reage exatamente no mesmo sentido da linha azul, que representa os investimentos públicos realizados pelo Estado. Fica, portanto, evidenciado que o aumento da produtividade é uma decorrência direta do aumento dos gastos públicos. Os dados da economia real provam que os defensores da austeridade fiscal estão errados e que a economia não cresce quando o Estado diminui.
O mito do liberalismo é a característica marcante da Nova República. Veiculado pela imprensa como a única forma de se penar o Estado, ele impôs a renúncia aos recursos naturais e a perda de um projeto nacional de desenvolvimento que, a partir da década de 1930, havia elevado o Brasil à condição de uma das maiores economias do mundo. O problema da democracia brasileira não é a falsa oposição entre liberalismo de esquerda e liberalismo de direita. A questão fundamental, tanto para a democracia, como para a economia é voltar a discutir um projeto nacional de desenvolvimento que recoloque novamente questões fundamentais em pauta, para além da obra ficcional da imprensa brasileira.
Notas
[1] O regime de aposentadoria do servidor público, por sua vez, já sofreu diversas alterações, pelas emendas 20, 41, 47 e 103. A confusão legislativa é a melhor estratégia para suprimir direitos. [2] A Petrobrás está sendo privatizada em etapas através da venda de suas subsidiárias, sem licitação e sem autorização legislativa, tal como já ocorreu com a BR distribuidora, os gasodutos e a refinaria de Landulpho Alves, além de poços e outros ativos da empresa. [3] Importa destacar que as empresas estrangeiras nunca se interessaram em desenvolver a indústria do petróleo no Brasil e, agora, comparecem nas privatizações para se apropriar das estruturas (Petrobrás, suas subsidiárias e os poços de petróleo) que o povo brasileiro levou setenta anos para construir. [4] Há vários dispositivos na Constituição que estabelecem valores sociais e desenvolvimentistas contrabalançando os princípios liberais. Veja-se, por exemplo, o texto do artigo 219:Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.
Parágrafo único. O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados, a constituição e a manutenção de parques e polos tecnológicos e de demais ambientes promotores da inovação, a atuação dos inventores independentes e a criação, absorção, difusão e transferência de tecnologia.
O artigo 3º, por sua vez, estabelece como objetivos fundamentais da República, dentre outros objetivos de caráter social, promover o desenvolvimento, erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades. Já artigo 170, ao dispor sobre os princípios gerais da ordem econômica, fala na função social da propriedade, na redução das desigualdades sociais e regionais e na busca do pleno emprego, além de outros valores, como o meio ambiente, deixando claro que a propriedade privada e a livre concorrência só existirão em função de valores como esses.
[5] Ver Gilberto Bercovici em: https://www.conjur.com.br/2015-nov-08/estado-economia-principio-subsidiariedade-autoritarismo [6] Sobre as reformas trabalhistas há diversas pesquisas apontando a contrariedade da população bem como a ideia de que haverá perda de direitos em prejuízo dos trabalhadores: [7] Há inúmeras pesquisas apontando que a maioria da população brasileira é contra as privatizações:https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/01/brasileiro-rejeita-privatizacao-diz-datafolha.shtml
Cesar Tavares é professor de Ciência Política da UFMS Campus Pantanal; mestre em Direito do Estado pela Universidade de Coimbra; doutor em Direito Ambiental Internacional pela Católica de Santos.