3 de outubro de 1963: é editada a Lei nº 4.266, que institui o salário-família no Brasil

Há 60 anos, era editada a Lei nº 4.266, que institui o salário-família no Brasil.

Família brasileira, década de 1960. Fotografia: Vallado dos Frades Fotos

Igor Natusch

O conceito de salário mínimo existe no Brasil desde a Lei nº 185, de 1936, sendo instituído de fato em 1940 e passando por uma série  de alterações e consolidações posteriores. A ideia de garantir uma renda mínima para o sustento de uma família, contudo, levou mais algum tempo até ser incorporada de fato pelo sistema legal brasileiro. No dia 03 de outubro de 1963, foi assinada pelo então presidente João Goulart a Lei nº 4.266, que instituía o salário-família, importante benefício para auxiliar na subsistência de milhões de famílias pouco remuneradas.

Pelo texto original, o valor era oferecido a todos os trabalhadores e trabalhadoras do país, independente do valor de sua remuneração. O benefício correspondia, então, a 5% do salário-mínimo da respectiva região, pago em nome de cada filho de até 14 anos de idade. Poucos meses depois da publicação da lei, foi editado o Decreto-Lei nº 53.153, que aprovava e colocava em vigor o chamado Regulamento do Salário-Família do Trabalhador.

Com o passar dos anos, as regras para pagamento foram sofrendo modificações, o que restringiu o alcance social do benefício. A partir de 1973, a atribuição do salário-família passou a ser do INPS (atual Previdência Social) e, desde a Emenda Constitucional nº 20, de 1998, os depósitos ficaram restritos a famílias que encaixam nos critérios de baixa renda. O valor repassado aos pais e mães é determinado pelo Decreto nº 8.618, de 2015, e hoje está estipulado em R$ 46,45, para quem recebe até R$ 907,77, e de R$ 32,80 por dependente, para remunerações até R$ 1.364,43 (números de 2019).

O salário-família é pago a empregados de todos os tipos, inclusive domésticas, e aos trabalhadores avulsos, desde que não recebam além dos valores limite. O recebimento deve ser requerido diretamente ao empregador ou, no caso dos que não têm vínculo formal, junto ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual esteja vinculado. Aposentados por tempo de serviço, por invalidez ou por idade rural, bem como contemplados por auxílio-doença, precisam encaminhar a solicitação diretamente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Famílias com dependentes considerados inválidos recebem o valor sem limite de idade, e é preciso apresentar periodicamente a caderneta de vacinação e a comprovação de frequência escolar.

5 Responses

  • O artigo sobre salário-família no Brasil, é muito importante para mim, pois busco documentos antigos sobre o assunto. Sendo filha adotiva desde 1958/9 venho procurando documentos comprobatórios desse benefício “abono Família” sendo beneficiária Zilah Nilza Santos Brandão, mantendo sob o pátrio poder, a menor ( na ocasião) Selma Maria da Cruz, filha de Maria do Carmo da Cruz e Vicente Paula da Cruz (pais biológicos)

  • O artigo é muito agregador, gostaria de mais conteúdo referente ao assunto, pois estou escrevendo um artigo, e gostaria de mais informações sobres a criação do salário família .
    Por que ele não era oferecido as domesticas na sua criação? E por que ele é um valor tão pequeno? Partindo dessa perspectiva, não podemos considerar a jornada domestica para contagem de aposentadoria. Já que elas ganhavam através da família essa remuneração?

  • O salario minimo em 5% do valor calculado do salario-familia em benefício ao recém-nascido pode entrar na soma até os 14 anos idade em contestação de automação de débito no protesto de recolhimento do INSS em espécie à retroagir ao contribuinte individual na soma de parcelas regressiva do bolsa-familia no cálculo do tempo de contribuição de menssalidades do beneficiário?!.

  • Ao relatório no reconhecimento do CNIS em analise de dados desde 1994 na identificação do contribuinte à 5% do salario minimo cota-parte na ação de integralização de capital do salário-família em benefício à retroagir os 14 anos no protesto de automação de débito em recolhimento do INSS em espécie regressiva do contribuinte individual na soma de parcelas na contestação do bolsa-familia retroagir no cálculo do tempo de contribuição na mensalidade do beneficiário?!.

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