24 de dezembro de 1925: é sancionada a chamada Lei de Férias, primeira a regrar o descanso remunerado para trabalhadores do setor privado

Lei foi a primeira a regrar o descanso remunerado para trabalhadores do setor privado no Brasil

Presidente Artur Bernardes e Ministros de Estado. Fotografia: Arquivo Nacional

Igor Natusch

Sacramentado pela Constituição de 1988, o direito a 30 dias de férias tornou-se natural para praticamente todos os trabalhadores e trabalhadoras com carteira assinada no Brasil. Porém, como tantas outras conquistas, a possibilidade de aproveitar um período de descanso remunerado demorou para ser realidade em fábricas e repartições públicas. Um dos marcos no esforço de regulamentar as férias no Brasil ocorreu no dia 24 de dezembro de 1925, quando o presidente Arthur Bernardes sancionou o Decreto nº 4.982, concedendo 15 dias de férias anuais “a empregados e operários de estabelecimentos comerciais, industriais e bancários e de instituições de caridade e beneficentes”.

Conhecida desde então como Lei de Férias, a regra tem antecedentes históricos em 1889, quando o descanso anual de 15 dias foi concedido aos trabalhadores do Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas; no ano seguinte, o benefício foi estendido aos operários diaristas e aos ferroviários que atuavam na Estrada de Ferro Central do Brasil. Fora isso, porém, a concessão de férias ficava restrita a iniciativas isoladas de empregadores, sendo realidade distante para a ampla maioria dos brasileiros de então. 

O decreto assinado por Arthur Bernardes buscava, na prática, fazer com que essas concessões esparsas fossem ampliadas para todos os trabalhadores do setor privado. O texto estabelecia que esses 15 dias de folga deveriam ser concedidos “sem prejuízo dos respectivos ordenados, diárias, vencimentos e gratificações”, podendo ser fruídos de uma vez só ou parceladamente. Os empregados de empresas jornalísticas também eram atingidos pelo benefício, que ganhava ares de presente de Natal em um país ainda fortemente vinculado a um modelo econômico pré-industrial. A lei, contudo, não pegou. Mesmo com multas estabelecidas para o descumprimento, a maioria dos empregadores simplesmente ignorou a norma, e a ausência de uma fiscalização efetiva dava a quase certeza de impunidade aos patrões. 

Só a partir de 1933, com o Decreto nº 23.103, foram regulamentados aspectos como intervalos de 12 meses tanto para a aquisição do direito quanto para o gozo das férias, bem como o desconto de faltas e mecanismos de indenização e fiscalização. Essas mudanças, sistematizadas com a aprovação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943, fizeram com que a ideia de férias se tornasse mais sólida no mercado de trabalho do país. Os atuais 30 dias só seriam instituídos em 1977, por decreto-lei do governo de Ernesto Geisel, e a Constituição de 1988 assegurou o pagamento do adicional de um terço do salário no período de efetivo usufruto do descanso. A partir da chamada reforma trabalhista de 2017, parte dessas provisões foram modificadas: desde então, tornou-se possível fracionar as férias em até três vezes, e foram estabelecidas proporcionalidades para modalidades como o trabalho intermitente. 

One Response

  • Esqueceram, na evolução da lei, de mencionar as carreiras que têm dois meses ou mais por ano

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