A gratificação natalina, também conhecida como 13º salário, foi um projeto para proporcionar aos trabalhadores uma renda extra
no final do ano.
Laura Glüer
Em 13 de julho de 1962, com a promulgação da Lei 4.090, o presidente João Goulart criou o salário mais aguardado dos trabalhadores brasileiros: a gratificação natalina, também conhecida como 13º salário. O projeto nasceu ara impulsionar a economia e proporcionar aos trabalhadores uma renda extra no final do ano. Ao longo dessas mais de seis décadas de existência, esse valor passou a ser um alívio financeiro para os profissionais de carteira assinada, servidores, aposentados e pensionistas.
Hoje, o 13º salário é pago em duas parcelas, sendo a primeira entre 01 de fevereiro e 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Em muitas empresas, a primeira parcela é paga juntamente com as férias do trabalhador.
Felizmente, a reforma trabalhista de 2017 não fez nenhuma alteração importante no 13º salário. Pelo contrário: embora o artigo 611-A da CLT, introduzido pela reforma, considere que as convenções e acordos coletivos de trabalho possam ter prevalência sobre a lei, o artigo 611-B incluiu o 13º entre os direitos que não podem ser suprimidos ou reduzidos por meio de negociação.