Há 94 anos, era assinado o Código de Menores, primeira legislação brasileira voltada a crianças e adolescentes

Igor Natusch
O clamor da sociedade pelo estabelecimento de uma legislação específica para a infância e adolescência no Brasil nasceu a partir de alguns eventos trágicos.
Em um dos mais emblemáticos, ocorrido em 1926, um engraxate de 12 anos foi preso após atirar tinta em um cliente que não quis pagar o serviço – e ficou quatro semanas em uma cadeia comum, onde foi violentado de forma brutal por 20 adultos. Além de vulneráveis à violência, as crianças brasileiras estavam expostas a epidemias e dificuldades de acesso ao sistema de saúde, o que gerava alta taxa de mortalidade infantil.
Em 1927, o então presidente Washington Luís assinou o Decreto Nº 17.943-A, que ficaria conhecido como Código de Menores, primeira legislação voltada especificamente aos jovens brasileiros.
O texto determina que apenas maiores de 18 anos podem ser responsabilizados criminalmente, tirando menores de idade da convivência direta com presos adultos, além de diferenciar menores delinquentes e abandonados, com formas específicas de intervenção do Estado em cada caso – o que orientou a criação de Juizados e Conselhos de Assistência.
Também proibiu o trabalho para menores de 12 anos, além de exigir a instrução primária a empregados com menos de 14 anos e proibir qualquer uso de trabalhadores menores de 18 anos em atividades perigosas à saúde ou à moralidade.
Ao estabelecer obrigações de pais, Estado e instituições civis, o Código de Menores criou um padrão que seria de grande importância para avanços futuros no tratamento de crianças e adolescentes.
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