10 de novembro de 1937: é promulgada a Constituição do Estado Novo, de efeitos significativos para a classe trabalhadora

Há 85 anos, era promulgada a Constituição do Estado Novo, de efeitos significativos para a classe trabalhadora

Fotografia: Wikimedia Commons

Igor Natusch

Outorgada por Getúlio Vargas no mesmo dia em que foi implantado o regime ditatorial do Estado Novo, a Constituição de 10 de novembro de 1937 foi a terceira da República brasileira, e uma das mais autoritárias da história do país. Não à toa, chegou a receber o apelido “polaca”, pela sua evidente inclinação aos regimes de inspiração fascista de então, em especial o polonês. Redigida durante cerca de um ano pelo jurista e futuro ministro da Justiça Francisco Campos (o mesmo que, anos depois, escreveria o primeiro Ato Institucional da ditadura militar de 1964), a Carta tinha o objetivo explícito de legitimar o endurecimento do governo de Vargas, que buscava autoridade intocável tanto para implementar um modelo econômico mais industrializante quanto para ter controle total sobre o complexo cenário político interno daqueles dias.

O apelo a supostas ameaças externas (em especial no fantasioso Plano Cohen, uma pretensa trama comunista para tomar conta do país) tensionou ainda mais a opinião pública e ofereceu argumentos para um “estado de guerra” que resultaria no fechamento do Congresso e no cancelamento das eleições presidenciais, previstas para 1938. E o mesmo espírito se fez presente no novo texto constitucional, que deu fim ao espírito liberal da Carta anterior, assinada pelo próprio Vargas em 1934. A partir da nova Constituição, ficava a cargo do presidente da República a nomeação das autoridades estaduais, os interventores, que indicavam os prefeitos municipais. O texto também extinguia os partidos políticos e a Justiça Eleitoral, prevendo a convocação de uma câmara corporativa de caráter legislativo, o que nunca ocorreu. As riquezas naturais brasileiras foram nacionalizadas, e órgãos técnicos foram designados para intervenção na economia. O endurecimento também atingia a vigilância sobre a sociedade, com amplo controle sobre as organizações políticas e a adoção de punições mais severas, incluindo a pena de morte. 

Para a vida política de trabalhadores e trabalhadoras de então, a carta assinada por Getúlio Vargas também teve efeitos pesados. O artigo 139 declarava a greve e o locaute ilegais, tratando-os como “recursos anti-sociais, nocivos ao trabalho e ao capital e incompatíveis com os superiores interesses da produção nacional”. A medida estava em sintonia com a inclinação fascista da Carta, na medida em que ampliava o controle rígido sobre todas as manifestações políticas externas ao poder central. Futuramente, o Decreto nº 1.402 (1939) deu contornos ainda mais corporativos à estrutura sindical, instituindo o modelo de federações e confederações nacionais para cada categoria e proibindo as centrais de representação geral.

Se era dura com a organização política em geral, a Constituição de 1937 também trazia como princípio a ampliação da proteção jurídica aos trabalhadores. O mesmo artigo 139 contrário às greves instituía a Justiça do Trabalho, com o objetivo declarado de dirimir os conflitos oriundos das relações entre empregadores e empregados. Direitos trabalhistas delimitados em 1934 foram consolidados – entre eles, o salário mínimo, regulamentado em 1938. Férias anuais e descanso semanal também eram explicitamente garantidos na nova Carta. Essas e outras provisões foram unificadas e sistematizadas na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), de junho de 1943. Exigência inerente à regulamentação da Justiça do Trabalho (1939), a CLT segue em vigor até hoje, embora tenha sido alvo de várias mudanças no decorrer das décadas, a mais recente ocorrida em 2017. 

Fundado na prática a partir da promulgação da Constituição de 1937, o Estado Novo duraria até outubro de 1945, quando Getúlio Vargas foi deposto em meio a um tumultuado processo eleitoral. O fim do regime, embora de certa forma disparado por uma tentativa de abertura política do próprio governo diante do fim iminente da Segunda Guerra Mundial, também foi consequência direta do crescimento das forças de oposição, que vinha se verificando pelo menos desde os primeiros anos da década de 1940. Assumindo como novo presidente, Eurico Gaspar Dutra logo conduziu a formação de uma Assembleia Constituinte, que resgataria as liberdades políticas eliminadas em 1937 com uma nova Constituição, promulgada em setembro de 1946.

2 Responses

  • Uma pena que o link do artigo foi definido para ’10-de-novembro-de-1837′ (100 anos antes do evento da promulgação citado)… e não pode ser divulgado como referência histórica sem causar confusão!

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