TST mantém condenação do HSBC em ação do MPT

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação do HSBC em R$ 500 mil por dano moral coletivo. O banco já havia sido condenado em primeira instância pela ausência de comunicação de acidente do trabalho (CAT) e por demitir empregados diagnosticados ou com suspeita de lesão por esforço repetitivo (LER) e distúrbio osteomuscular (Dort). A decisão é resultado de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR).

O HSBC começou a ser investigado pelo MPT após denúncia do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curitiba e Região sobre as irregularidades e a falta de um programa de recolocação profissional. Em recurso contra a sentença da 7ª Vara do Trabalho de Curitiba, o banco alegou que não havia obrigatoriedade na emissão da CAT. Sustentou que, nos casos em que houvesse discordância entre o empregado e o setor médico sobre a doença, a questão era encaminhada ao INSS, nos termos do procedimento para a concessão do benefício.

INSS

Segundo o HSBC, nenhuma suspeita de doença ou de apresentação de atestado médico deixou de ser avaliada, com o encaminhamento do trabalhador para o INSS para recebimento do auxílio-doença. O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do caso, considerou inadmissível a conduta da empresa. “O banco dispensou tratamento indigno e discriminatório aos seus empregados, expondo-os às angústias do desemprego e à impossibilidade de concorrer em igualdade de condições no mercado de trabalho”, afirmou.

Dados da Previdência Social revelam que, entre 2000 e 2005, mais de 25 mil bancários foram afastados do trabalho por causa de dores relacionadas aos distúrbios osteomusculares, o que representa 5,2% da categoria.

Fonte: Ministério Público de Trabalho da 9ª Região
Data original da publicação: 16/10/2013

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